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norma nº 46/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaPromove alterações na Lei Complementar 030/2021 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
LEI COMPLEMENTAR 046/2023
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
COMPLEMENTAR030/2021E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º- Inclui o §6º, o §7º e o §8º no Artigo 24 da Lei 030/2021, com a seguinte redação: 
“§6º - Os membros do Conselho de Administração poderão ser reconduzidos no fim do 
seu mandato, desde que possuam certificação necessária emitida por Instituição 
Credenciada com a Secretaria da Previdência, de acordo com a Legislação Federal. 
§7º - Os membros do Conselho de Administração que possuírem a certificação 
necessária prevista na Legislação Federal, perceberão gratificação de 
responsabilidade técnica equivalente a 20% do valor da gratificação percebida pelos 
membros da Diretoria Executiva. 
§8º - A gratificação de responsabilidade técnica constante do parágrafo anterior para 
os membros do Conselho de Administração não é acumulável com gratificação 
percebida pelo exercício função de cargos comissionados pelo Município de São Tomé, 
sendo vedada a acumulação aos que percebam qualquer outra gratificação paga com 
recurso do RPPS.” 
Art. 2º- Altera o Artigo 25 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 25–O Conselho de Administração terá mandato para exercício por um período de 
4 (quatro) anos, permitida recondução nos moldes do §6º do Artigo 24.” 
Art. 3º- Altera o Artigo 45 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 45 - A Diretoria Executiva terá mandato para exercício por um período de 4 
(quatro) anos, permitida recondução.” 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29 
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br 
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 
Art. 4º- Altera o §1º e o §2º do Artigo 70 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
““§1º - O mandato do Comitê de Investimentos será de 4 (quatro) anos. 
§2º - Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser reconduzidos no fim do seu 
mandato, desde que possuam certificação necessária emitida por Instituição 
Credenciada com a Secretaria da Previdência, de acordo com a Legislação Federal. 
Art. 5º- Altera o caput do Artigo 105 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Artigo 105 - Para cobertura das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e ao funcionamento do FUNPREST, fica estabelecida Taxa de 
Administração de 2,7%, emacordo com Portaria 1467/2022do Ministério do Trabalho e 
Emprego e com a classificação ISP-RPPS da Secretária da Previdência - SPREV, 
observando-se que:” 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 01/01/2024, revogando as disposições contrárias. 
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2023. 
 
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE 
PREFEITO MUNICIPAL 

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