| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Complementar 030/2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI COMPLEMENTAR 046/2023 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR030/2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Inclui o §6º, o §7º e o §8º no Artigo 24 da Lei 030/2021, com a seguinte redação: “§6º - Os membros do Conselho de Administração poderão ser reconduzidos no fim do seu mandato, desde que possuam certificação necessária emitida por Instituição Credenciada com a Secretaria da Previdência, de acordo com a Legislação Federal. §7º - Os membros do Conselho de Administração que possuírem a certificação necessária prevista na Legislação Federal, perceberão gratificação de responsabilidade técnica equivalente a 20% do valor da gratificação percebida pelos membros da Diretoria Executiva. §8º - A gratificação de responsabilidade técnica constante do parágrafo anterior para os membros do Conselho de Administração não é acumulável com gratificação percebida pelo exercício função de cargos comissionados pelo Município de São Tomé, sendo vedada a acumulação aos que percebam qualquer outra gratificação paga com recurso do RPPS.” Art. 2º- Altera o Artigo 25 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25–O Conselho de Administração terá mandato para exercício por um período de 4 (quatro) anos, permitida recondução nos moldes do §6º do Artigo 24.” Art. 3º- Altera o Artigo 45 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45 - A Diretoria Executiva terá mandato para exercício por um período de 4 (quatro) anos, permitida recondução.” Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 4º- Altera o §1º e o §2º do Artigo 70 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: ““§1º - O mandato do Comitê de Investimentos será de 4 (quatro) anos. §2º - Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser reconduzidos no fim do seu mandato, desde que possuam certificação necessária emitida por Instituição Credenciada com a Secretaria da Previdência, de acordo com a Legislação Federal. Art. 5º- Altera o caput do Artigo 105 da Lei 030/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 105 - Para cobertura das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FUNPREST, fica estabelecida Taxa de Administração de 2,7%, emacordo com Portaria 1467/2022do Ministério do Trabalho e Emprego e com a classificação ISP-RPPS da Secretária da Previdência - SPREV, observando-se que:” Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 01/01/2024, revogando as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2023. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL