| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, PREVISTA NO ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 7,00% REFERENTE A 5,77% CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO MEDIDA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E 1,23% DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de SãoTomé CNPJ75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280 prefeiturasaotome(Q gmail.com , CEP:87220-000 -º SÃO TOME - PARANÁ LEI COMPLEMENTAR 042/2023 DISPÕE SOBRE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, PREVISTA NO ART. 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 7,00% REFERENTE A 5,77% CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO MEDIDA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E 1,23% DE AUMENTO REAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Reajusta a remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, no percentual de 7,00% (sete inteiros por cento) a partir de 1º (primeiro) de março de 2023 (Data Base), referente a soma de 5.77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimo por cento), a título de Revisão Geral correspondente a recomposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado de 12 meses, conforme disposição constante do Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda n.º 19 de 04 de junho de 1998 mais o ganho real de 1,23% (um inteiro e vinte e três por cento). Art. 2º O reajuste será aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, inativos com paridade legal, pensionistas com paridade legal integrantes do QPA — Quadro Próprio da Administração Pública, dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, dos empregados públicos contratados pelo regime celetista do Poder Executivo, dos vencimentos dos cargos comissionados, dos subsídios dos Conselheiros Tutelares, das gratificações conforme especificado nesta Lei e do valor do Auxílio-Alimentação alterando os anexos das respectivas Leis conforme segue: [- ANEXO I DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, da Lei Municipal 039/2015, dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao QPA- Quadro Próprio da Administração Pública. I- ANEXO II DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo V, VI e VIII, da Lei Municipal Prefeitura Municipal de SáoTomé CN PJ75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248-FONE / FAX:(044) 3607-1280 prefeiturasaotome gmail.com ) CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 031/2011. dos Servidores Ativos e Inativos com paridade legal, pertencentes ao Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal. WI - ANEXO III DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo III da Lei Municipal 104/2016 dos cargos comissionados. IV - ANEXO IV DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do Anexo I da Lei Municipal 011/2014 dos conselheiros tutelares. V-— ANEXO V DESTA LEI: Tabelas de gratificação especial da Lei Municipal 194/2019 VI — ANEXO VI DESTA LEI: Tabelas de Vencimentos do da Lei Municipal 022/2014 pertencente ao Emprego Público. VII = ANEXO VII DESTA LEI: Anexo único da Lei Complementar nº 03/2015 Art. 3º As despesas decorrentes do disposto desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, ESTADO DO PARANÁ, AO 23 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2023 cce hs FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL Publicado no “irão Oficial do hiunicipio TRIBUNA DE CIANORTE Em PAR A Edição ne L420 dtgrs nt DL ANEXO I ANEXO V - LEI Nº 039/2015 TABELA DE VENCIMENTO ANEXO HI ANEXO V - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011. TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE CLASSES NÍVEIS] 1 2 3 4 6 718 9 o [um | 12 [13 14 15 2.890,05 | 3.034,55 | 3.186,28 | 3.345,59 | 3.512,87 | 3.688,52 | 3.872,94 1.956,10 | 2.053,91 | 2.156,60 | 2.264,43 | 2.377,65 2.496,53 | 2.621,36 | 2.752,43 2.746,19 | 2.883,50 | 3.027,67 | 3.179,06 | 3.338,01 | 3.504,91 2.259,30 | 2.372,26 | 2.490,87 | 2.615,42 2.151,71 3.680,15 naus 4.057,37 | 4.260,24 2.366,88 | 2.485,23 3.020,81 | 3.171,85 | 3.330,44 3.671,81 4.463,11 | 4.686,26 2.609,49 2.139,96 | 2.876,96 3.855,40 | 4.048,17 | 4:250,58 Sin |> 3.846,66 | 4.038,99 4.909,42 | 5.154,89 2.603,57 | 2.733,75 2.870,43 | 3.013,96 | 3.164,65 | 3.322,89 | 3.489,03 | 3.663,48 4.240,94 | 4.452,99 | 4.675,64 ANEXO VI - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011. TABELA DE VENCIMENTOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS QUADRO PERMANENTE se CLASSES 1 3 4 5 6 1 7 8 9 10 " 12 3 [ 14 [15 2.959,77 | 3.107,76 | 3.263,15 | 3.426,30 | 3.597,62 | 3.777,50 | 3.966,37 | 4.164,69 | 4.372,93 | 4.591,57 | 4.821,15 | 5.062,21 | 5.315,32 | 5.581.09 | 5.860,14 3.255,75 | 3.418,53 | 3.589,46 | 3.768,93 | 3.957,38 | 4.155,25 | 4.363,01 | 4.581,16 | 4.810,22 | 5.050,73 | 5.303,27 | 5.568,43 | 5.846,85 | 6.139,20 | 6.446,16 3.581,32 | 3.760,39 | 3.948,41 | 4.145,83 | 4.353,12 | 4.570,77 | 4.799,31 | 5.039,28 | 5.291,24 | 5.555,81 | 5.833,60 | 6.125,28 | 6.431,54 | 6.753,12 | 7.090,77 E) 3.939,45 | 4.136,43 | 4.343,25 | 4.560,41 | 4.788,43 | 5.027,85 | 5.279,24 | 5.543,21 | 5.820,37 | 6.111,39 | 6.416,96 | 6.737,80 | 7.074,69 | 7.428,43 | 7.799,85 ANEXO VIII - Lei nº 031, de 22 de dezembro de 2011. TABELA DE VEN CIMENTOS CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR DE ENSINO (em extinção) QUADRO SUPLEMENTAR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS CLASSES ie NÍVEIS) 1 [2 13 4 5 6 GÊ 8 9 10. | dE | 13 e E B | 2.151,71 | 2:259,30 | 2.372,26 | 2.490,87 | 2.615,42 | 2.746,19 | 2.883,50 | 3.027,67 | 3.179,06 | 3.338,01 | 3.504,91 | 3.680,15 | 3.864,16 | 4.057,37 | 4.260,24 E— é | 2.366,88 | 2.485,23 | 2.609,49 | 2.739,96 | 2.876,96 | 3.020,81 | 3.171,85 | 3.330,44 | 3.496,96 | 3.671,81 | 3.855,40 | 4.048,17 | 4.250,58 | 4.463,11 | 4.686,26 D | 2.603,57 pe 2.870,43 | 3.013,96 | 3.164,65 | 3.322,89 | 3.489,03 | 3.663,48 | 3.846,66 | 4.038,99 | 4.240,94 | 4.452,99 | 4.675,64 | 4.909,42 | 5.154,89 ANEXO III ANEXO III - LEI Nº 104/2016 PADRÃO DE VENCIMENTO CARGOS COMISSIONADOS 4.120,10 3.218,83 1.545,04 ANEXO IV ANEXO I - LEI Nº. 011/2014 Nomenclatura Simbologia 5 Conselheiro Tutelar Subsídio TABELA DE VALORES 256528 ANEXO V ANEXO I- LEI Nº. 194/2019 Gratificação Especial ANEXO VI ANEXO I - LEI Nº 022/2014 Emprego Público Psicólogo - NASF Salário Mensal 2.771,79 2.771,79 1.385,91 2.771,79 Nutricionista - NASF Instrutor de Educação Física - NASF Medico Psiquiatra - NASF ANEXO VII ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2015 Auxílio-Alimentação 386,27