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norma nº 332/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaPromove alterações na Lei 252/2021 e dá outras providências
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matéria 182 →

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGogmail.com ,
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI Nº 332/2024
EMENTA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA
LEI 252/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o Artigo nº 10 da Lei 252/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica incluída no perímetro urbano do Municipio de São Tomé-PR, a área Constante na matricula
23.883: com 7.901,30m? (sete mil novecentos e um e trinta metros quadrados), que confronta: Conjunto
Habitacional da Cohapar no rumo SE 19º44º com 91,14 metros, até um marco cravado no Perímetro Urbano de
São Tomé; Deste segue confrontando com este Perímetro no rumo SO 70216' com 146,95 metros, deste deflete
a direita e segue no rumo Nº 51200" com 12,79 metros, deflete a direita novamente e segue no rumo NE
37º25'35" com 12,40 metros e, finalmente no rumo NE 43205 "55" com 160,93 metros, segue até o marco inicial
da descrição de perímetro.
$7º Fica criada a área diferenciada para Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, englobando as áreas de
terra individualizadas nas matrículas 36.773, 36.730, já urbanizadas e 23.883.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 31 DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE 2024.
& «
oceuidESSE FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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