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norma nº 337/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 337/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras 
providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais), 
destinados à Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) – Transmissão Mecânica, conforme 
TERMO DE COMPROMISSO EMENDAS Nº 954982-4.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, do empenho 2023NE655451, no valor de 
R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais);
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo 
que abrir o crédito.
§ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
06
06.002
28.846.0002.0-034
3.3.91.97.00.00
1130 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA – DET
Garantir compromissos com Aportes ao RPPS
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Recursos Ordinários (Livres) 7.499,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 – PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, à 
seguinte ação orçamentária:
Programa: 0010 Acesso Integral ao Ensino Fundamental
Ação: 209 Adquirir de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica Unidade de 
Medida: UN
Ano: 2024
Quantidade: 1,0
Valor: R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais)
Descrição: Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 303/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, na 
forma abaixo descrita:
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL - DEPAE
Função: 12 Educação
SubFunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0010 Acesso Integral ao Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1-209 Aquisição de 01 (um) Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica
Valor: R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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