| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 340/2024 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos preparatórios para vestibular, na seguinte dotação: 04 04.002 04.122.0002.2-012 3.3.90.48.00.00 411 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG Manutenção do Departamento de Administração Geral – DEAG OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do cancelamento parcial das seguintes dotações: 04 04.002 04.122.0002.2-012 3.3.90.39.00.00 320 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG Manutenção do Departamento de Administração Geral – DEAG OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 06 06.002 28.846.0002.0-034 3.3.91.97.00.00 1130 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA – DET Garantir compromissos com Aportes ao RPPS APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL