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norma nº 340/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 340/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
e dá outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 60.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao repasse mensal de auxílio-transporte a estudantes 
matriculados em cursos superiores de graduação, ensino técnico ou cursos preparatórios para 
vestibular, na seguinte dotação:
04
04.002
04.122.0002.2-012
3.3.90.48.00.00
411 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG
Manutenção do Departamento de Administração Geral – DEAG
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do 
cancelamento parcial das seguintes dotações:
04
04.002
04.122.0002.2-012
3.3.90.39.00.00
320 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG
Manutenção do Departamento de Administração Geral – DEAG
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
06
06.002
28.846.0002.0-034
3.3.91.97.00.00
1130 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA – DET
Garantir compromissos com Aportes ao RPPS
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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