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norma nº 49/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaPromove alteração na redação no §1º, do artigo 98 da Lei nº 30/2021.
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matéria 198 →

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGQgmail.com ,
CEP 87220-000 fd SAO TOME = PARANA
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2024
EMENTA: PROMOVE ALTERAÇÃO NA
REDAÇÃO NO $1º, DO ARTIGO 98 DA LEI
Nº30/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o 81º, do Artigo 98 da Lei Complementar nº 30/2021., que passa a vigorar com
a seguinte redação:
$1º Os valores e as contribuições de que trata esta Lei, pagas em atraso, ficam sujeitas à
atualização pelo índice da IPCA(Índice de Preço ao Consumidor). e a multa de mora de 10%
(dez por cento) ao mês de atraso ou fração, calculada sobre o valor corrigido até a data do
efetivo pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2024.
ocELIS PARE FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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