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norma nº 342/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a transferência da receita livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao FUNPREST para equacionamento do déficit atuarial.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomegmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI Nº. 342/2024
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA
RECEITA LIVRE DO IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS AO FUNPREST PARA O
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo transferirá à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência
Social do Município — FUNPREST — a parte livre do produto da arrecadação do Imposto sobre
Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais, ativos e inativos,
conforme segue:
1- O fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativo à receita do Imposto de
Renda Retido na Fonte - IRRF da Administração Pública Direta e Indireta do Município e do
Poder Legislativo, a partir de 01 de maio de 2024 e o que vier a ser retido até 31 de dezembro
de 2065;
Art. 2º. Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado
a alterar o prazo de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o
prazo limite de 31 de dezembro de 2065.
Art. 3º. As transferências da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores
municipais, ativos e inativos, ocorrerão de forma progressiva conforme anexo.
Art. 4º. O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de Previdência Social
do Município — FUNPREST é de R$ 20.135.166,49 ao longo de 42 anos.
Art. 5º. Anualmente os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual.
Prefeitura Municipal de São Tomé
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CEP 87220-000 = SÃO TOME - PARANA
Art. 6º. Anualmente conforme Avaliação Atuarial anual determinar os valores do Imposto de
Renda poderão ser alterados através de ato do Chefe do Poder Executivo desde que preserve o
Equilíbrio Financeiro Atuarial do FUNPREST.
Art. 7. Esta lei entra em vigor a partir de Maio de 2024.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 14 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2024
Publicado ne Órgão Oficial do Município
TRIBUNA DS CANOA e
Béição rLTIDIA Toma na, Bi OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
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CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO — TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE
Fluxo
| Projetado
963.449,33
973.083,82
982.814,66
992.642,80
1.002.569,23
"1.012.594,92
1.022.720,87
1.032.948,08.
— 1.043.277,56
"1.053.710,34
1.064.247,44
1.074.889,92
1.085.638,82.
1.096.495,20
1.107.460,16
1.118.534,76
1.129.720,10
1.141.017,31
1.152.427,48
1.163.951,75
1.175.591,27
1.187.347,18
1.199.220,66
1.211.212,86
1.260.392,96
1.272.996,89
1.285.726,86
1.298.584,13
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2055 1.311.569,97
2056 1.324.685,67
2057 1.337.932,53
2058 1.351.311,85
2059 1.364.824,97
2060 1.378.473,22
2061 1.392.257,95
“2062 1.406.180,53
2063 1.420.242,34
2064 1.434.444,76
— 2065 1.448.789,21

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