| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência da receita livre do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais ao FUNPREST para equacionamento do déficit atuarial. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomegmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI Nº. 342/2024 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA RECEITA LIVRE DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO FUNPREST PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo transferirá à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município — FUNPREST — a parte livre do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores municipais, ativos e inativos, conforme segue: 1- O fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativo à receita do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF da Administração Pública Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo, a partir de 01 de maio de 2024 e o que vier a ser retido até 31 de dezembro de 2065; Art. 2º. Com a finalidade de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o prazo de vinculação das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2065. Art. 3º. As transferências da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais, ativos e inativos, ocorrerão de forma progressiva conforme anexo. Art. 4º. O valor projetado a ser arrecadado e repassado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município — FUNPREST é de R$ 20.135.166,49 ao longo de 42 anos. Art. 5º. Anualmente os valores serão reavaliados através de Avaliação Atuarial anual. Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome(Ogmail.com . CEP 87220-000 = SÃO TOME - PARANA Art. 6º. Anualmente conforme Avaliação Atuarial anual determinar os valores do Imposto de Renda poderão ser alterados através de ato do Chefe do Poder Executivo desde que preserve o Equilíbrio Financeiro Atuarial do FUNPREST. Art. 7. Esta lei entra em vigor a partir de Maio de 2024. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024 Publicado ne Órgão Oficial do Município TRIBUNA DS CANOA e Béição rLTIDIA Toma na, Bi OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome gmail.com , CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ ANEXO — TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Fluxo | Projetado 963.449,33 973.083,82 982.814,66 992.642,80 1.002.569,23 "1.012.594,92 1.022.720,87 1.032.948,08. — 1.043.277,56 "1.053.710,34 1.064.247,44 1.074.889,92 1.085.638,82. 1.096.495,20 1.107.460,16 1.118.534,76 1.129.720,10 1.141.017,31 1.152.427,48 1.163.951,75 1.175.591,27 1.187.347,18 1.199.220,66 1.211.212,86 1.260.392,96 1.272.996,89 1.285.726,86 1.298.584,13 Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome gmail.com , CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA 2055 1.311.569,97 2056 1.324.685,67 2057 1.337.932,53 2058 1.351.311,85 2059 1.364.824,97 2060 1.378.473,22 2061 1.392.257,95 “2062 1.406.180,53 2063 1.420.242,34 2064 1.434.444,76 — 2065 1.448.789,21