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norma nº 50/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAltera a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Tomé, o plano de custeio suplementar e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQ gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 050/2024
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE SÃO TOMÉ, O PLANO DE CUSTEIO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ,
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a fixação das alíquotas de contribuição previdenciária para o Regime
Próprio de Previdência Social de São Tomé, homologada na reavaliação atuarial, na seguinte
forma:
1 Alíquota patronal:
81º 20,00% (vinte por cento) como alíquota do Ente referente ao quadro geral dos servidores e
28.00% (vinte e oito por cento) como alíquota do Ente referente ao quadro do magistério,
calculados sobre o valor da folha de pagamento mensal de servidores ativos titulares de cargo de
provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, já inclusa a taxa de
administração de 2,7% (dois vírgula sete por cento).
Art. 2º Além do custeio normal de que trata o art. 1º desta Lei, o Município arcará com o custeio
suplementar para cobrir o passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, em aporte
único, com fulcro no art. 55 da Portaria nº 1.467/2022, com vencimento até o último dia útil do
exercício corrente, conforme detalhamento constante no Anexo II desta Lei, sob pena de
incidência dos encargos de correção previstos em Lei Municipal, desde a data do vencimento até
a data do pagamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia subsequente a 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação. A partir dessa data, ficam revogadas as disposições em contrário,
principalmente, o art. 87º da Lei Complementar nº 030/2021 e o art. 1º, da Lei nº 334/2024.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2024.
Publicado né Orgão Gficial da Município
TRIBUNA E'8 CIANGATE
tono lhe, OS
Edição alii mm ScELIOCESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotome gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
ANEXO I
Saldo Final
(-) Pagamento Saldo Inicial
2024 | 11.202.899,13 12,00% 1.344.347,90 49.557.101,60 2.353.962,33 50.566.716,03
2025 11.314.928,12 12,00% 1.357.791,37 50.566.716,03 2.401.919,01 51.610.843,66
2026 11.428.077,41 12,00% 1.371.369,29 51.610.843,66 2.451.515,07 52.690.989,45
2027 11.542.358,18 16,50% 1.904.489,10 52.690.989,45 2.502.822,00 53.289.322,35
| 2028 11.657.781,76 22,86% 2.665.323,67 | 53.289.322,35 2.531.242,81 53.155.241,49
2029 11,774.359,58 22,86% 2.691.976,91 | 53.155.241,49 2.524.873,97 52.988.138,55
2030 11.892.103,18 22,86% 2.718.896,68 52.988.138,55 2.516.936,58 52.786.178,46
2031 12.011.024,21 22,86% 2.746.085,64 52.786.178,46 2.507.343,48 52.547.436,29
2032 12.131,134,45 22,86% 2.773.546,50 52.547.436,29 2.496.003,22 52.269.893,02
2033 | 12.252.445,79 22,86% | 2.801.281,96 52.269.893,02 2.482.819,92 51.951.430,97
2034 12.374.970,25 22,86% 2.829.294,78 51.951.430,97 2.467.692,97 51.589.829,16
2035 12.498.719,95 22,86% 2.857.587,73 51.589.829,16 2.450.516,89 51.182.758,32
2036 12.623.707,15 22,86% 2.886.163,61 51.182.758,32 2.431.181,02 50.727.775,73
2037 12.749.944,23 22,86% 2.915.025,24 50.727.775,73 2.409.569,35 50.222.319,83
2038 | 12.877.443,67 22,86% 2.944.175,50 50.222.319,83 2.385.560,19 49.663.704,53
2039 13.006.218,10 22,86% 2.973.617,25 49.663.704,53 2.359.025,97 49.049.113,24
2040 13.136.280,29 22,86% 3.003.353,42 49.049.113,24 2.329.832,88 1 48.375.592,70
2041 13.267.643,09 22,86% 3.033.386,96 48.375.592,70 2.297.840,65 47.640.046,39
2042 | 13.400.319,52 | 22,86% IR 3.063.720,83 47.640.046,39 2.262.902,20 46.839.227,77
2043 13.534.322,71 22,86% 3.094.358,04 | 46.839.227,77 2.224.863,32 45.969.733,05
2044 13.669.665,94 22,86% 3.125.301,62 45.969.733,05 2.183.562,32 45.027.993,75
2045 13.806,362,60 22,86% | 3.156.554,63 45.027.993,75 2.138.829,70 44.010.268,82
[2046 13.944.426,23 22,86% 3.188.120,18 44.010.268,82 2.090.487,77 42.912.636,42
2047 14,083.870,49 22,86% 3.220.001,38 42.912.636,42 2.038.350,23 41.730.985,26
2048 14.224.709,19 22,86% 3.252.201,39 41.730.985,26 1.982.221,80 40.461.005,67
2049 14.366.956,29 | 22,86% 3.284.723,41 40.461.005,67 1.921.897,77 39.098.180,03
2050 14.510.625,85 22,86% 3.317.570,64 39.098.180,03 1.857.163,55 37.637.772,94
2051 14.655.732,11 22,86% 3.350.746,35 37.637.772,94 1.787.794,21 36.074.820,81
2052 14.802.289,43 22,86% 3.384.253,81 36.074.820,81 1.713.553,99 34.404.120,98
2053 14.950.312,32 E 22,86% 3.418.096,35 34.404.120,98 1.634.195,75 32.620.220,38
2054 15.099.815,45 22,86% 3.452.277,31 32.620.220,38 1,549.460,47 30.717.403,53
2055 15.250.813,60 22,86% 3.486.800,09 30.717.403,53 1.459.076,67 28.689.680,11
2056 15.403.321,74 22,86% 3.521.668,09 28.689.680,11 1.362.759,81 26.530.771,83
2057 | 15.557.354,95 22,86% 3.556.884,77 26.530.771,83 1.260.211,66 24.234.098,72
2058 15.712.928,50 22,86% 3.592.453,62 24.234.098,72 1.151.119,69 21.792.764,79 |
2059 15.870.057,79 22,86% 3.628.378,15 21.792.764,79 1.035.156,33 19.199.542,97
2060 16.028.758,37 22,86% 3.664.661,93 19.199.542,97 911.978,29 16.446.859,32
2061 16.189.045,95 22,86% 3.701.308,55 16.446.859,32 781.225,82 13.526.776,59
2062 16.350.936,41 22,86% 3.738.321,64 13.526.776,59 642.521,89 10.430.976,84
2063 16.514.445,77 22,86% 3.775.704,86 10.430.976,84 495.471,40 T 7.150.743,38
2064 16.679.590,23 22,86% 3.813.461,90 7.150.743,38 339.660,31 3.676.941,79
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280
prefeiturasaotomeQ gmail.com .
CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ
2065 16.846.386,13 22,86% [ 3.851.596,52 3.676.941,79 | 174.654,73 0,00
ANEXO TI DA LEINº
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024 EM
PARCELA UNICA
jan/24
1.344.347,90 A vencer em 31/12/2024

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