| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Complementar 010/2018 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 prefeiturasaotomeQgmail.com , CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº. 051/2024 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 010/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI Artigo 1º - Altera a redação do Artigo 10 da Lei Complementar 010/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10 — O servidor sob jornada de trabalho 12x36, terá intervalo irrenunciável de 1 hora, a ser realizado dentro da Unidade Básica de Saúde. $ 1º - Fica expressamente proibido o afastamento do local do trabalho, o Servidor que estiver realizando a jornada de trabalho 12x36, sem prévia autorização da Chefia imediata.” Artigo 2º - Inclui o artigo 13 na Lei Complementar 010/2018, com a seguinte redação: “Artigo 13 — Os servidores que estiverem realizando a jornada de trabalho 12x36, que tiverem sua carga horária excedida, receberão a quantidade de horas excedidas em horas extras, quantidade essa a ser apurada pela Gerência da Unidade Básica de Saúde, visando atender a necessidade do trabalho. $ 1º - Compreende-se por excedente de carga horária, o número de horas prestadas pelo servidor além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito.” Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. amics mp nc go Município ANO Edição Cod (03. — OCELIO CÉSAR FÉRREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL