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norma nº 52/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar 003/2015 e dá outras providências.
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matéria 206 →

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(Ogmail.com .
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 0032015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 003 de 2 de julho de 2015 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação a todos os servidores públicos ativos e
inativos do Poder Executivo e Legislativo, da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, bem como para os
agentes políticos e para os membros do Conselho Tutelar, desde que efetivamente em
exercício nas atividades do cargo, no valor previsto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Art. 6º da Lei Complementar nº 03 de 2 de julho de 2015 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6º Ficam excluídos do Auxílio-Alimentação em caráter indenizatório os servidores
cedidos e aqueles ocupantes de cargos eletivos, exceto os Conselheiros Tutelares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2024.
Publicado nc Crnão Oficial do Munkípio
TRIBUNA 13 CANDR
Eno do Leito pq, 6
Edição ra ENA pra ra LO. OCELIO CASAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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