| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 003/2015 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome(Ogmail.com . CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0032015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 1º da Lei Complementar nº 003 de 2 de julho de 2015 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação a todos os servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo e Legislativo, da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, bem como para os agentes políticos e para os membros do Conselho Tutelar, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, no valor previsto no Anexo Único desta Lei. Art. 2º O Art. 6º da Lei Complementar nº 03 de 2 de julho de 2015 passa a ter a seguinte redação: Art. 6º Ficam excluídos do Auxílio-Alimentação em caráter indenizatório os servidores cedidos e aqueles ocupantes de cargos eletivos, exceto os Conselheiros Tutelares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. Publicado nc Crnão Oficial do Munkípio TRIBUNA 13 CANDR Eno do Leito pq, 6 Edição ra ENA pra ra LO. OCELIO CASAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL