| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 341/2024 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras providências. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), destinados ao atendimento do programa PARANÁ MAIS VIAGEM no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: § 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, protocolo nº 22.075.762-5, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais); § 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. § 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação: 09 06.004 10.301.0002.0-034 3.3.91.97.00.00 4110 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – BMASPS Garantir compromissos com Aportes ao RPPS APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 – PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, à seguinte ação orçamentária: Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação Ação: 210 Manter o Programa PARANÁ MAIS VIAGEM Medida: UN Ano: 2024 Quantidade: 3,0 Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais) Descrição: Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 303/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, na forma abaixo descrita: Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE - SETAGRI Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Função: 27 Desporto e Lazer SubFunção: 695 Turismo Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação Projeto/Atividade: 1-210 Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais) Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL