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norma nº 341/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 341/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA nº 256/2021, e inclui metas na LDO 2024 Lei nº 303/2023 e dá outras 
providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), destinados ao atendimento do programa PARANÁ MAIS 
VIAGEM no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para 
transferência voluntária, protocolo nº 22.075.762-5, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo 
que abrir o crédito.
§ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
09
06.004
10.301.0002.0-034
3.3.91.97.00.00
4110 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – BMASPS
Garantir compromissos com Aportes ao RPPS
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 – PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, à 
seguinte ação orçamentária:
Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação
Ação: 210 Manter o Programa PARANÁ MAIS VIAGEM
Medida: UN
Ano: 2024
Quantidade: 3,0
Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais)
Descrição: Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 303/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, na 
forma abaixo descrita:
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE - SETAGRI
Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO AGRICULTURA PECUÁRIA 
E MEIO AMBIENTE
Função: 27 Desporto e Lazer
SubFunção: 695 Turismo
Programa: 0002 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação
Projeto/Atividade: 1-210 Manutenção do Programa PARANÁ MAIS VIAGEM
Valor: R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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