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norma nº 345/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 345/2024
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento 
em vigor, e dá outras providências.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO 
DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, 
E EU, SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento 
Geral do Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinados ao atendimento da ação abaixo 
discriminada:
11
11.002
15.451.0020.1-204
4.4.90.51.00.00
6699 820
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS -SEVIAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB
Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
OBRAS E INSTALAÇÕES
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A ... 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do 
Excesso de Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita:
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – TODAS AS 
FONTES.............................................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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