| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 350/2024 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 326/2023 – LOA 2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinados ao atendimento da ação do PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, na seguinte dotação: 11 11.002 18.542.0019.1-207 3.3.90.39.00.00 6045 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS – DEPOB Recuperação e Proteçao de Nascentes para Manejo de Água e Solo - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA OBRAS E INSTALAÇÕES Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do cancelamento parcial da seguinte dotação: 02 02.001 04.122.0002.2-004 3.3.90.14.00.00 70 000 GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Manutenção de Chefia de Gabinete DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2024. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL