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norma nº 352/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaEstima Receita e fixa Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2025.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 352/2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de São Tomé para o exercício financeiro de 
2025.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, Prefeito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte,
L E I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2025 estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 48.765.860,01 (Quarenta e oito milhões, setecentos e 
sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e um centavo), sendo R$ 30.120.527,88
(Trinta milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) 
do Orçamento Fiscal e, R$ 18.645.332,13 (Dezoito milhões, seiscentos e quarenta e cinco
mil, trezentos e trinta e dois reais e treze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita em 
R$ 41.222.096,01 (Quarenta e um milhões, duzentos e vinte e dois mil, noventa e seis reais e 
um centavo) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.272.309,67 (Um milhão, 
duzentos e setenta e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos) e em R$ 
39.949.786,34 (trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e 
oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o Poder Executivo.
§ 1° - A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de Receitas 
Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita de 
Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da 
nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras 
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no 
Resumo Geral da Receita – Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 40.916.096,01
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.082.300,00
 CONTRIBUIÇÕES 658.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL 717.000,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 53.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.405.796,01
Prefeitura Municipal de São Tomé
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
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RECEITAS DE CAPITAL 306.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 156.000,00
TOTAL GERAL 41.222.096,01
§ 2° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a 
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, categorias 
econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim distribuídas:
PODER LEGISLATIVO ORÇADA
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.272.309,67
01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.272.309,67
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 1.272.309,67
PODER EXECUTIVO ORÇADA
02 GOVERNO MUNICIPAL 929.075,00
02.001 GABINETE DO PREFEITO 535.300,00
02.002 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 99.276,00
02.003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO 18.000,00
02.004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO PREFEITO 276.499,00
03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 444.892,00
03.001 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 444.892,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 4.818.015,16
04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 100.300,00
04.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG 3.657.324,16
04.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO –
DELICOMP 208.261,00
04.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS – DERH 852.130,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEMPLAD 591.813,00
05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO – SEMPLAD 96.800,00
05.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ENGENHARIA 
– DEPENG 262.393,00
05.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E 
EMPREGO – DEINC 232.620,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ 4.453.211,69
06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFAZ 95.100,00
06.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA – DET 3.425.641,69
06.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE – DEC 528.034,00
06.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – DETRIB 404.436,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS 1.765.865,00
07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS 93.350,00
07.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – DEPAS 1.025.104,00
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 639.661,00
Prefeitura Municipal de São Tomé
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PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
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07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 7.750,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE 10.635.696,98
08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
– SEDUCE
108.600,00
08.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL – DEPAE 9.482.091,98
08.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC 495.265,00
08.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES – DEESP 549.740,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 9.335.703,13
09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 95.633,00
09.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE – DEAS 565.164,00
09.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO SUS – DEGES 235.082,00
09.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.439.824,13
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE – SETAGRI 1.162.695,38
10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 109.342,38
10.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – DEAP 659.524,00
10.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – DEMA 393.829,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – SEVIAS 5.812.819,00
11.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS – SEVIAS 172.596,00
11.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS – DEPOB 605.156,00
11.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS – DESER 5.035.067,00
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 39.949.786,34
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Artigo 3° - O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé – FUNPREST 
para o exercício financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.543.764,00
(Sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais).
§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada 
nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 4.403.958,00
 CONTRIBUIÇÕES 2.573.958,00
 RECEITA PATRIMONIAL 1.780.000,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 50.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 3.139.806,00
 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 2.639.806,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00
TOTAL GERAL 7.543.764,00
Prefeitura Municipal de São Tomé
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§ 2° - A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza 
econômica, institucionalmente assim distribuídas:
RPPS ORÇADA
21 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 7.543.764,00
21.001 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 7.543.764,00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta 
Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000.
Artigo 5° - O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 
4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 
30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades 
gestoras.
Artigo 6° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a:
I - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo;
II - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito, convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas 
em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de 
trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções;
V - incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de 
2024, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, quando se configurar 
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria.
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
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Artigo 7° - O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, Estado do 
Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé – FUNPREST, poderá ser 
reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2025, mediante a aplicação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de 
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de 
arrecadação.
Artigo 9° - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de 
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão 
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Artigo 11 - Fica automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante 
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no 
demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação das metas fiscais e 
dos programas e ações constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 Lei nº 
344/2024 e também na Lei do Plano Plurianual – PPA Lei nº 256/2021 em conformidade com 
as metas fixadas nos anexos desta Lei.
Artigo 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro, 
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024.
OCELIO CESAR FERREIRA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL

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