| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 352/2024 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Tomé para o exercício financeiro de 2025. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE, Prefeito do Município de São Tomé, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de São Tomé para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.765.860,01 (Quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e um centavo), sendo R$ 30.120.527,88 (Trinta milhões, cento e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento Fiscal e, R$ 18.645.332,13 (Dezoito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e treze centavos) do Orçamento da Seguridade Social. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2° - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 41.222.096,01 (Quarenta e um milhões, duzentos e vinte e dois mil, noventa e seis reais e um centavo) e, fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.272.309,67 (Um milhão, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos) e em R$ 39.949.786,34 (trinta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o Poder Executivo. § 1° - A Receita do Poder Executivo será realizada mediante a arrecadação de Receitas Tributárias, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 40.916.096,01 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.082.300,00 CONTRIBUIÇÕES 658.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 717.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 53.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.405.796,01 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á RECEITAS DE CAPITAL 306.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 156.000,00 TOTAL GERAL 41.222.096,01 § 2° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, institucionalmente assim distribuídas: PODER LEGISLATIVO ORÇADA 01 CÂMARA MUNICIPAL 1.272.309,67 01.001 CÂMARA MUNICIPAL 1.272.309,67 TOTAL DO PODER LEGISLATIVO 1.272.309,67 PODER EXECUTIVO ORÇADA 02 GOVERNO MUNICIPAL 929.075,00 02.001 GABINETE DO PREFEITO 535.300,00 02.002 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 99.276,00 02.003 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO 18.000,00 02.004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO PREFEITO 276.499,00 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 444.892,00 03.001 GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 444.892,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 4.818.015,16 04.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 100.300,00 04.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DEAG 3.657.324,16 04.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO – DELICOMP 208.261,00 04.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS – DERH 852.130,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEMPLAD 591.813,00 05.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEMPLAD 96.800,00 05.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ENGENHARIA – DEPENG 262.393,00 05.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO – DEINC 232.620,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ 4.453.211,69 06.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFAZ 95.100,00 06.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TESOURARIA – DET 3.425.641,69 06.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE – DEC 528.034,00 06.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – DETRIB 404.436,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS 1.765.865,00 07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS 93.350,00 07.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – DEPAS 1.025.104,00 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 639.661,00 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á 07.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES 7.750,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE 10.635.696,98 08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEDUCE 108.600,00 08.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AÇÃO EDUCACIONAL – DEPAE 9.482.091,98 08.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA – DEC 495.265,00 08.004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES – DEESP 549.740,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 9.335.703,13 09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 95.633,00 09.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE – DEAS 565.164,00 09.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO SUS – DEGES 235.082,00 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.439.824,13 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE – SETAGRI 1.162.695,38 10.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 109.342,38 10.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – DEAP 659.524,00 10.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – DEMA 393.829,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – SEVIAS 5.812.819,00 11.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – SEVIAS 172.596,00 11.002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS – DEPOB 605.156,00 11.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS – DESER 5.035.067,00 TOTAL DO PODER EXECUTIVO 39.949.786,34 DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Artigo 3° - O Orçamento do Fundo de Previdência do Município de São Tomé – FUNPREST para o exercício financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.543.764,00 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais). § 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 4.403.958,00 CONTRIBUIÇÕES 2.573.958,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.780.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 50.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 3.139.806,00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL 2.639.806,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 TOTAL GERAL 7.543.764,00 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á § 2° - A Despesa do FUNPREST será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, institucionalmente assim distribuídas: RPPS ORÇADA 21 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 7.543.764,00 21.001 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 7.543.764,00 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência nas situações previstas no art. 5°, III da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 5° - O Executivo Municipal está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras. Artigo 6° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiência de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender ao programa de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V - incorporar os saldos do superávit financeiro, apurados em 31 de dezembro de 2024, e o excesso de arrecadação de recursos livres ou vinculados, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. VI - alteração de fonte de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria. Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Artigo 7° - O Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de São Tomé, Estado do Paraná e do Fundo de Previdência do Município de São Tomé – FUNPREST, poderá ser reajustado a partir do 1º dia do 2º semestre de 2025, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação. Artigo 9° - Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Artigo 11 - Fica automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. Artigo 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a adequação das metas fiscais e dos programas e ações constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 Lei nº 344/2024 e também na Lei do Plano Plurianual – PPA Lei nº 256/2021 em conformidade com as metas fixadas nos anexos desta Lei. Artigo 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2024. OCELIO CESAR FERREIRA LEITE PREFEITO MUNICIPAL