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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaPromove adequações na Resolução 001/2015 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE: (44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQ gmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 03/2024
PROMOVE ADEQUAÇÕES NA
RESOLUÇÃO Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 São partes integrantes desta Resolução, os seguintes anexos:
!- Anexo | — Tabela de Correlação de Cargos;
!l — Anexo Il — Cargos de Provimento Efetivo — Parte Permanente;
Hl — Anexo Ill — Tabela de Enquadramento;
IV— Anexo IV — Tabelas de Vencimento — Parte Permanente
V — Anexo V — Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos - Parte
Permanente;
VI — Anexo VI — Cargos Comissionados;
Vil — Anexo VIl — Tabela de Vencimento — Cargos Comissionados; e
Vill - Anexo VI! — Manual de Atribuições dos Cargos Comissionados.”
Art. 2º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VI,
consistente no quadro de cargos comissionados, conforme Anexo | da presente.
Art. 3º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VII,
consistente na tabela de vencimentos dos cargos comissionados, conforme Anexo Il
da presente.
Art. 4º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII,
consistente no manual de atribuições dos cargos comissionados, conforme Anexo III
da presente.
Art. 5º O $1º do art. 17 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“81º Os cargos em comissão são os constantes do Anexo VI da presente
Resolução, todos de livre nomeação e exoneração do Presidente, obedecidos
os seus respectivos requisitos, quando for o caso.”
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
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CEP:87220-000 e: SÃO TOME - PARANÁ
Art. 6º O art. 17 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescido do 84º, com a
seguinte redação:
“84º A remuneração dos cargos comissionados obedecerão aos padrões de
vencimentos constantes do Anexo VII da presente Resolução, de acordo com
a simbologia do respectivo cargo.”
Art. 7º O caput do art. 18 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar, com a
redação abaixo, sendo mantidos os seus parágrafos:
“Art. 18 Para atender encargos de Diretor Geral, Diretor de Departamento,
Chefe de Divisão ou Controlador Interno, o servidor efetivo, nomeado para
tanto, fará jus ao recebimento de verbas remuneratórias relativas à Função
Gratificada.”
Art. 8º Fica excluído do quadro de cargos comissionados a função de Assessor
Jurídico.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições sem contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS
VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
4” ERIVALDO DA CRUZ
Presidente
ELINO LÓUZADA
cretário
CLAUDEMIR M
Primeiro
Câmara Municipal de São Tomé
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ANEXO |
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Denominação do Cargo Símbolo Carga Nº de
Horária Vagas
Diretor Geral CCc-1 40 01
Diretor do Departamento EC2 40 01 |
Administrativo
Chefe da Divisão de Serviços CC-3 40 01
Gerais 1
Chefe da Divisão de Pessoal Cc-3 40 01
Chefe da Divisão de Contratações CC-3 40 | 01
Públicas Lo
| Diretor do Departamento de Apoio Ccc-2 40 01
Legislativo
Controlador Interno CC-1 40 01
Câmara Municipal de São Tomé |.
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CEP:87220-000 é SAO TOME - PARANÁ
ANEXO II
. ANEXO VII
PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CC R$ 4.305,50 —
CC-2 R$ 3.363,68
CCc-3 R$ 2.421,85 ]
Câmara Municipal de São Tomé
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CEP:87220-000 ” SÃO TOME ds PARANÁ
ANEXO III
ANEXO VIII º
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: DIRETOR GERAL
LIVRE NOMEAÇÃO
e Descrição sintética
e Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à administração geral da Câmara
Municipal.
e Descrição detalhada
* Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades do Poder Legislativo
em geral, visando a compatibilização entre os departamentos divisões;
* Manter a ordem na Câmara Municipal, atuando junto aos demais servidores e
agentes políticos, auxiliando, organizando e supervisionando estudos técnicos
administrativos;
e Implantar, acompanhar e avaliar processos ligados a administração na unidade de
trabalho;
e Assessorar atividades de planejamento, implantação, controle e execução em
todas as áreas da estrutura organizacional;
e Verificar o cumprimento de todos os serviços;
e Informar a Presidência e solicitar providências para apuração de desvios e
extravios de materiais, quando eventualmente verificados;
e Promover e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das
Comissões;
e Emitir certidões, cópias e informações oficiais quando solicitado por munícipes;
e Sob determinação da presidência da casa responsabilizar-se por convocações aos
parlamentares, bem como avisos e demais documentos;
* Acompanhar as sessões plenárias;
e Auxiliar na organização e coordenação de todos os eventos realizados pela
Câmara;
e Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e demais
membros da mesa; e
e Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
[LIVRE NOMEAÇÃO
E] Eos - - es ”
i Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
E VETENSÇÃ e-mail: camarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ E PARANÁ
e Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades
administrativas de rotina, tais como protocolo, tramitação, arquivo e
documentação, e dos demais serviços cotidianos relacionados às atribuições da
Câmara Municipal.
e Descrição detalhada
e Promover estudos e implantar normas de organização de recebimento,
numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da
Câmara;
* Promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da
tramitação de documentos e papéis relativos à Câmara;
e Assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros
documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento;
e Orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos
respectivos interessados;
* Estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e tornar
mais rápida a tramitação de papéis;
e Promover o exame final dos aspectos administrativos dos processos
encaminhados para arquivamento;
Estudar planos de trabalho de racionalização do arquivo;
Orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia:
Supervisionar os serviços de reprodução de documentos;
Programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas a
limpeza, guarda e conservação de móveis e instalações da Câmara; e
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
LIVRE NOMEAÇÃO
e Descrição sintética
* Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
aos serviços gerais, especialmente os de limpeza e conservação das instalações
da Câmara Municipal.
Descrição detalhada
Coordenar a execução da limpeza e conservação das instalações da Câmara;
Supervisionar e auxiliar na execução dos serviços de copa da Câmara:
Programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos
próprios da Câmara, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento
ao público;
e Vistoriar e propor normas relativas à entrada e à saída no edifício-sede da
Câmara;
e Controlar as chaves das dependências do edifício-sede e providenciar sua
abertura e fechamento nos horários regulamentares;
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4
A
dry Câmara Municipal de São Tomé
“ENS TONI
e Providenciar a ligação e o desligamento de computadores, interruptores, ares-
condicionados e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum
do edifício-sede;
e Providenciar o hasteamento e o recolhimento de bandeiras, de acordo com o
calendário oficial e ordens superiores;
e Promover inspeção periódica no prédio da Câmara para averiguar a necessidade
de conservação ou recuperação das instalações e submeter aos superiores; e
e Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL
LIVRE NOMEAÇÃO
e Descrição sintética
e Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
à administração de pessoal da Câmara Municipal.
e Descrição detalhada
e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de
servidores;
e Determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como
dos respectivos resultados;
e Encaminhar ao superior, para homologação, os resultados dos concursos;
e Providenciar os levantamentos setoriais anuais e a revisão periódica dos planos
de cargos e carreiras;
e Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
e Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores
da Câmara;
e Estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho
na Câmara;
b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da
Câmara, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
e Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
e Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara,
inclusive em relação ao estágio probatório;
e Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a
pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária
de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na
legislação em vigor;
e Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com
as orientações normativas em vigor;
e Encaminhar, devidamente informadas, para análise do superior, todas as questões
de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração;
Câmara Municipal de São Tomé
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Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de
serviço dos servidores e agentes públicos municipais;
Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
Providenciar, junto à direção da casa, para que seja elaborada, anualmente,
escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos
normativos de interesse para a administração de pessoal; e
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES
PUBLICAS
LIVRE NOMEAÇÃO
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
a convênios, contratos e licitações, inclusive compra direta e outras formas de
aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de material, bem como à
administração dos bens patrimoniais da Câmara.
Descrição detalhada
Determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
Redigir a documentação referente às contratações públicas, tais como
solicitações, estudos técnicos, termos de referência, os editais, convites,
publicações, contratos, entre outros que sejam necessários;
Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou
de consumo;
Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram
as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura
das mesmas;
Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as
normas de codificação;
Manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens
móveis da Câmara;
Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao
superior;
Proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a
redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Câmara;
e
Executar outras tarefas correlatas.
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
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CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOI
LEGISLATIVO
[LIVRE NOMEAÇÃO
Descrição sintética
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas
ao planejamento, organização e supervisão dos trabalhos legislativos em geral,
bem como a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões
e sessões plenárias.
Descrição detalhada
Promover e coordenar os serviços legislativos em geral;
Responsabilizar-se pelo controle e redação dos atos oficiais relativos às sessões
plenárias;
Promover a lavratura de atas de reuniões dos vereadores e sessões plenárias,
bem como outros documentos necessários ao andamento dos trabalhos
legislativos;
Receber, organizar e registrar correspondências e elaborar documentos de teor
legislativo de interesse dos parlamentares e controlar sua movimentação interna;
Acompanhar reuniões e sessões legislativas realizadas pela Câmara, auxiliando a
Mesa Diretora e demais Vereadores;
Zelar pelas matérias legislativas a serem apresentados na hora do expediente e
na ordem do dia, bem como demais documentos sob sua responsabilidade,
evitando o extravio, propiciando o bom desenvolvimento das sessões;
Promover, organizar, elaborar e divulgar a pauta do expediente, da ordem do dia e
da tribuna e palavra livre;
Recolher assinatura dos vereadores no livro de presença;
Lançar despacho em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
Acompanhar o andamento dos projetos e respectivos pareceres juntos às
comissões;
Organizar os projetos a serem votados;
Fazer a cobrança das leis ao Executivo;
Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação;
Responsabilizar-se pelas publicações da área legislativa;
Registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as publicações da
Câmara;
Observar e orientar os vereadores sobre as técnicas legislativas das proposições
para apreciação e votação;
Acompanhar o andamento das proposições, notificando seus prazos e
sugerindo providências;
Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos
recebidos do Poder Executivo;
Prestar atendimento aos vereadores e fornecer informações e cópias de
documentos quando solicitado;
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: camarasaotomeQgmail.com ,
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
Arquivar e mantém atualizado o arquivo morto da área legislativa, seguindo
processo e rotina pré-estabelecida;
Manter atualizado o acervo de legislação;
Supervisionar as atividades de cerimonial e relações públicas;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membros
da mesa; e
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: [CONTROLADOR INTERNO
NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE, ATENDIDO OS SEQUINTES REQUISITOS:
SERVIDOR EFETIVO, COM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU QUALQUER OUTRA
FORMAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA.
Descrição sintética
Exercer o controle interno da Câmara Municipal, sendo o responsável pela
fiscalização da gestão fiscal do Poder Legislativo, competindo-lhe todas as
atividades de fiscalização descritas na legislação em vigor.
Descrição detalhada
Executar tarefas de fiscalização da gestão fiscal do Poder Legislativo, competindo-
lhe todas atividades de fiscalização descritas na Lei Complementar nº 101/2000.
Verificar a consistência dos dados dos sistemas SIM-AM, SIM-PCA e SIM-AP;
Acompanhar os procedimentos de envio de informações ao Tribunal de Contas,
especialmente quanto ao cumprimento de prazos;
Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao
controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
contabilidade, para as providências cabíveis;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por
ano;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade,
Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº.
101/2000, caso haja necessidade;
Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal;
Câmara Municipal de São Tomé
CNPJ 01.508.970/0001-65
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772
e-mail: CamarasaotomeGgmail.com
CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ
- PARANÁ
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada:
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.;
e
Executar outras tarefas correlatas.

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