| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Promove adequações na Resolução 001/2015 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE: (44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeQ gmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 03/2024 PROMOVE ADEQUAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 44 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 São partes integrantes desta Resolução, os seguintes anexos: !- Anexo | — Tabela de Correlação de Cargos; !l — Anexo Il — Cargos de Provimento Efetivo — Parte Permanente; Hl — Anexo Ill — Tabela de Enquadramento; IV— Anexo IV — Tabelas de Vencimento — Parte Permanente V — Anexo V — Manual de Atribuições dos Cargos Efetivos - Parte Permanente; VI — Anexo VI — Cargos Comissionados; Vil — Anexo VIl — Tabela de Vencimento — Cargos Comissionados; e Vill - Anexo VI! — Manual de Atribuições dos Cargos Comissionados.” Art. 2º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, consistente no quadro de cargos comissionados, conforme Anexo | da presente. Art. 3º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VII, consistente na tabela de vencimentos dos cargos comissionados, conforme Anexo Il da presente. Art. 4º A Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, consistente no manual de atribuições dos cargos comissionados, conforme Anexo III da presente. Art. 5º O $1º do art. 17 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “81º Os cargos em comissão são os constantes do Anexo VI da presente Resolução, todos de livre nomeação e exoneração do Presidente, obedecidos os seus respectivos requisitos, quando for o caso.” Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeQgmail.com CEP:87220-000 e: SÃO TOME - PARANÁ Art. 6º O art. 17 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar acrescido do 84º, com a seguinte redação: “84º A remuneração dos cargos comissionados obedecerão aos padrões de vencimentos constantes do Anexo VII da presente Resolução, de acordo com a simbologia do respectivo cargo.” Art. 7º O caput do art. 18 da Resolução nº 001/2015, passa a vigorar, com a redação abaixo, sendo mantidos os seus parágrafos: “Art. 18 Para atender encargos de Diretor Geral, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão ou Controlador Interno, o servidor efetivo, nomeado para tanto, fará jus ao recebimento de verbas remuneratórias relativas à Função Gratificada.” Art. 8º Fica excluído do quadro de cargos comissionados a função de Assessor Jurídico. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições sem contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 4” ERIVALDO DA CRUZ Presidente ELINO LÓUZADA cretário CLAUDEMIR M Primeiro Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 SENSirrasps!. e-mail: camarasaotometigmail.com ' CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ ANEXO | ANEXO VI QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS Denominação do Cargo Símbolo Carga Nº de Horária Vagas Diretor Geral CCc-1 40 01 Diretor do Departamento EC2 40 01 | Administrativo Chefe da Divisão de Serviços CC-3 40 01 Gerais 1 Chefe da Divisão de Pessoal Cc-3 40 01 Chefe da Divisão de Contratações CC-3 40 | 01 Públicas Lo | Diretor do Departamento de Apoio Ccc-2 40 01 Legislativo Controlador Interno CC-1 40 01 Câmara Municipal de São Tomé |. CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeGQgmail.com CEP:87220-000 é SAO TOME - PARANÁ ANEXO II . ANEXO VII PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS CC R$ 4.305,50 — CC-2 R$ 3.363,68 CCc-3 R$ 2.421,85 ] Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeQ gmail.com CEP:87220-000 ” SÃO TOME ds PARANÁ ANEXO III ANEXO VIII º MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGO: DIRETOR GERAL LIVRE NOMEAÇÃO e Descrição sintética e Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à administração geral da Câmara Municipal. e Descrição detalhada * Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades do Poder Legislativo em geral, visando a compatibilização entre os departamentos divisões; * Manter a ordem na Câmara Municipal, atuando junto aos demais servidores e agentes políticos, auxiliando, organizando e supervisionando estudos técnicos administrativos; e Implantar, acompanhar e avaliar processos ligados a administração na unidade de trabalho; e Assessorar atividades de planejamento, implantação, controle e execução em todas as áreas da estrutura organizacional; e Verificar o cumprimento de todos os serviços; e Informar a Presidência e solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando eventualmente verificados; e Promover e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões; e Emitir certidões, cópias e informações oficiais quando solicitado por munícipes; e Sob determinação da presidência da casa responsabilizar-se por convocações aos parlamentares, bem como avisos e demais documentos; * Acompanhar as sessões plenárias; e Auxiliar na organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara; e Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e demais membros da mesa; e e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO [LIVRE NOMEAÇÃO E] Eos - - es ” i Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 E VETENSÇÃ e-mail: camarasaotomeGgmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ E PARANÁ e Descrição sintética Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades administrativas de rotina, tais como protocolo, tramitação, arquivo e documentação, e dos demais serviços cotidianos relacionados às atribuições da Câmara Municipal. e Descrição detalhada e Promover estudos e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Câmara; * Promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da tramitação de documentos e papéis relativos à Câmara; e Assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento; e Orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos respectivos interessados; * Estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e tornar mais rápida a tramitação de papéis; e Promover o exame final dos aspectos administrativos dos processos encaminhados para arquivamento; Estudar planos de trabalho de racionalização do arquivo; Orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia: Supervisionar os serviços de reprodução de documentos; Programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas a limpeza, guarda e conservação de móveis e instalações da Câmara; e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS LIVRE NOMEAÇÃO e Descrição sintética * Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas aos serviços gerais, especialmente os de limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal. Descrição detalhada Coordenar a execução da limpeza e conservação das instalações da Câmara; Supervisionar e auxiliar na execução dos serviços de copa da Câmara: Programar e organizar as atividades de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da Câmara, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento ao público; e Vistoriar e propor normas relativas à entrada e à saída no edifício-sede da Câmara; e Controlar as chaves das dependências do edifício-sede e providenciar sua abertura e fechamento nos horários regulamentares; CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeGOgmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ 4 A dry Câmara Municipal de São Tomé “ENS TONI e Providenciar a ligação e o desligamento de computadores, interruptores, ares- condicionados e demais aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum do edifício-sede; e Providenciar o hasteamento e o recolhimento de bandeiras, de acordo com o calendário oficial e ordens superiores; e Promover inspeção periódica no prédio da Câmara para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações e submeter aos superiores; e e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL LIVRE NOMEAÇÃO e Descrição sintética e Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas à administração de pessoal da Câmara Municipal. e Descrição detalhada e Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores; e Determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados; e Encaminhar ao superior, para homologação, os resultados dos concursos; e Providenciar os levantamentos setoriais anuais e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; e Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; e Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Câmara; e Estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho na Câmara; b) a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Câmara, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores; e Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal; e Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Câmara, inclusive em relação ao estágio probatório; e Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; e Examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; e Encaminhar, devidamente informadas, para análise do superior, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração; Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeGgmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores e agentes públicos municipais; Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; Providenciar, junto à direção da casa, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal; e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS LIVRE NOMEAÇÃO Descrição sintética Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas a convênios, contratos e licitações, inclusive compra direta e outras formas de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de material, bem como à administração dos bens patrimoniais da Câmara. Descrição detalhada Determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; Redigir a documentação referente às contratações públicas, tais como solicitações, estudos técnicos, termos de referência, os editais, convites, publicações, contratos, entre outros que sejam necessários; Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Elaborar quadros demonstrativos das licitações; Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas; Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; Manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Câmara; Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao superior; Proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Câmara; e Executar outras tarefas correlatas. Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 ERA e-mail: camarasaotomeGgmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOI LEGISLATIVO [LIVRE NOMEAÇÃO Descrição sintética Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à execução das atividades relacionadas ao planejamento, organização e supervisão dos trabalhos legislativos em geral, bem como a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Descrição detalhada Promover e coordenar os serviços legislativos em geral; Responsabilizar-se pelo controle e redação dos atos oficiais relativos às sessões plenárias; Promover a lavratura de atas de reuniões dos vereadores e sessões plenárias, bem como outros documentos necessários ao andamento dos trabalhos legislativos; Receber, organizar e registrar correspondências e elaborar documentos de teor legislativo de interesse dos parlamentares e controlar sua movimentação interna; Acompanhar reuniões e sessões legislativas realizadas pela Câmara, auxiliando a Mesa Diretora e demais Vereadores; Zelar pelas matérias legislativas a serem apresentados na hora do expediente e na ordem do dia, bem como demais documentos sob sua responsabilidade, evitando o extravio, propiciando o bom desenvolvimento das sessões; Promover, organizar, elaborar e divulgar a pauta do expediente, da ordem do dia e da tribuna e palavra livre; Recolher assinatura dos vereadores no livro de presença; Lançar despacho em todas as proposições, correspondências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa; Acompanhar o andamento dos projetos e respectivos pareceres juntos às comissões; Organizar os projetos a serem votados; Fazer a cobrança das leis ao Executivo; Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação; Responsabilizar-se pelas publicações da área legislativa; Registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as publicações da Câmara; Observar e orientar os vereadores sobre as técnicas legislativas das proposições para apreciação e votação; Acompanhar o andamento das proposições, notificando seus prazos e sugerindo providências; Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo; Prestar atendimento aos vereadores e fornecer informações e cópias de documentos quando solicitado; Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: camarasaotomeQgmail.com , CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ Arquivar e mantém atualizado o arquivo morto da área legislativa, seguindo processo e rotina pré-estabelecida; Manter atualizado o acervo de legislação; Supervisionar as atividades de cerimonial e relações públicas; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membros da mesa; e Executar outras tarefas correlatas. CARGO: [CONTROLADOR INTERNO NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE, ATENDIDO OS SEQUINTES REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO, COM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA. Descrição sintética Exercer o controle interno da Câmara Municipal, sendo o responsável pela fiscalização da gestão fiscal do Poder Legislativo, competindo-lhe todas as atividades de fiscalização descritas na legislação em vigor. Descrição detalhada Executar tarefas de fiscalização da gestão fiscal do Poder Legislativo, competindo- lhe todas atividades de fiscalização descritas na Lei Complementar nº 101/2000. Verificar a consistência dos dados dos sistemas SIM-AM, SIM-PCA e SIM-AP; Acompanhar os procedimentos de envio de informações ao Tribunal de Contas, especialmente quanto ao cumprimento de prazos; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº. 101/2000, caso haja necessidade; Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Câmara Municipal de São Tomé CNPJ 01.508.970/0001-65 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 14-FONE:(44) 3607-1772 e-mail: CamarasaotomeGgmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada: Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.; e Executar outras tarefas correlatas.