| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição do défict técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Tomé - Funprest e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 prefeiturasaotome gmail.com CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI Nº. 354/2025 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ - FUNPREST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica constituído o déficit técnico atuarial para o exercício de 2025 no valor de R$ 1.357.791,37 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos). tendo como data base 31 de dezembro de 2024, conforme demonstrado no Anexo I desta Lei. $ 1º O valor apurado correspondente ao déficit técnico atuarial gerado pela insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias, e é resultante de estudo atuarial das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Município de São Tomé elaborado pela BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial LTDA - 18.615.216/0001-27. $ 2º Fica ressalvado o direito do FUNPREST de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas. $ 3º Fica ressalvado o direito do Município de São Tomé de apurar, a qualquer tempo a título de reanálise atuarial, as obrigações previdenciárias, inclusive de promover a adequação do valor, quando comprovado a diferença atuarial ou em outras hipóteses em que a Lei permitir. Artigo 2º - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2065. Artigo 3º - O Plano de pagamento do déficit atuarial apresentado é por meio da instituição de aportes anuais de recursos crescentes. Artigo 4º - O valor do aporte anual apurado para o exercício de 2025 tem como data final de equacionamento o dia 31 de dezembro de 2025. Artigo 5º - O déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 prefeiturasaotome gmail.com . CEP:87220-000 - SÃO TOMÉ E PARANÁ Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. »V dA PENA EA RAVÁSSOS RADDI publicos io “seio Qtetai do Itunteiçio PREFEITO MUNICIPAL VURUHA EG O ANOETE tm. 11493 Euizã RASA PLA (Mecenato Ae Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO,248-FONE / FAX:(0xx44) 3607-1280 prefeiturasaotome gmail.com CEP:87220-000 -º SÃO TOMÉ - PARANÁ ANEXO I Tabela — Plano de amortização recomendado 2025 1.357.791,37 5232914623 2.689.718,12 53.661.072,97 2026 1.426.073,56 5366107297 2.758.179,15 54.993.178,56 2027 2225.971,19 54993.178,56 282664938 55593856,76 2028 2.940.514,65 5559385676 2.857.524,24 55510.866,34 2029 2.969.919,80 5551086634 285325853 55.394205,07 2030 2.999.619,00 5539420507 2.847.262,14 5524184821 2031 3.029.615,19 55.241.84821 283943100 55051.664,02 2032 3.059.911,34 55.051.664,02 282965553 54.821.408,21 2033 3.090.510,45 5482140821 281782038 54548718,14 2034 3.121.415,56 54548718,14 280380411 54231106,69 2035 3.152.629,71 5423110669 278747888 53.865.955,86 2036 3.184.156,01 5386595586 2.768.710,13 53.450.509,98 2037 3.215.997,57 5345050998 274735621 5296186863 2038 3.248.157,55 5298186863 272326805 52.456.979,13 2039 3.280.639,12 5245697913 269628873 51.872.628,73 2040 3.313.445,51 5187262873 266625312 51.225436,33 2041 3.346.579,97 5122543633 263298743 50.511.843,79 2042 3.380.045,77 50511.84379 259630877 49.728106,80 2043 3.413.846,23 49728.106,80 255602469 48.870.285,26 2044 344798469 4887028526 251193266 4793423323 2045 3.482.464,54 4793423323 246381959 46.915.588,29 2046 3.517.289,18 4691558829 241146124 45.809.760,34 2047 3.552.462,07 4580976034 235462168 4461191995 2048 3.587.986,69 4461191995 229305269 43316985,94 2049 3.623.866,56 43.316.985,94 222649308 41.919.612,46 2050 3.660.105,23 4191961246 2.154.668,08 40.414.175,32 2051 3.696.706,28 4041417532 207728861 38.794757,65 2052 3.733.673,34 3879475765 199405054 37055134,85 2053 3.771.010,07 37.055.13485 1.904.633,93 35.188.758,71 2054 3.808.720,17 35.188.758,71 1.808.702,20 33.188.740,73 2055 3.846.807,38 33.188.740,73 1.705.901,27 31.047.834,63 2056 3.885.275,45 31.047.83463 1.595.858,70 28.758.417,88 2057 3.924.128,20 2875841788 1478.18268 2631247235 2058 3.963.369,49 2631247235 135246108 23701.563,94 2059 4.003.003,18 2370156394 1.218.260,39 20.916.821,15 2060 4.043.033,21 2091682115 1.075.124,61 17.948.912,54 2061 408346355 1794891254 92257410 14.788023,10 2062 4.124.298,18 1478802310 760.104,39 1142382931 2063 4.165.541,16 1142382931 58718483 7.845472,97 2064 4.207.196,57 784547297 40325731 4.041.533,71 2065 4.249.268,54 404153371 207.734,83 0,00