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norma nº 356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de uso de três imóveis de propriedade do município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome gmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ — PARANÁ
LEI Nº 356/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE USO DE TRÊS IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso dos seguintes
imóveis de propriedade do Município de São Tomé:
1- BARRACÃO INDUSTRIAL, COM 200,00 M?, LOCALIZADO NA RODOVIA PR 498,
SÃO TOMÉ/JAPURÁ, PARQUE INDUSTRIAL — VIVEIRO, QUADRA 01, LOTE 01-RF
II - BARRACÃO INDUSTRIAL, COM 200,00 M?, LOCALIZADO NA RODOVIA PR 498,
SÃO TOMÉ/JAPURÁ, PARQUE INDUSTRIAL — VIVEIRO, QUADRA 01, LOTE 01-RE
II - TERRENO COM SALÃO NECESSITANDO DE REPAROS, SITUADO NAS DATAS
DE TERRAS Nº 17 E 18 DA QUADRA Nº 02 — OBJETO DA MATRICULA 7.885.
$1º Na área de terra descrita no inciso III deste artigo. a concessionária deverá iniciar as obras
de instalação no prazo de 6 (seis) meses e concluí-las em até 12 (doze) meses, contados a partir
da data de início da concessão.
82º Todas as obras de infraestrutura necessárias para a correta operacionalização da empresa
deverão ser realizadas pela concessionária, sem direito a ressarcimento dos investimentos
feitos.
83º As benfeitorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao patrimônio público, não
havendo direito à indenização ou compensação financeira.
84º A concessão de uso do imóvel descrito no inciso III será revogada caso a concessionária
deixe de gerar, no mínimo, 06 (seis) empregos diretos, conforme compromisso firmado no
contrato administrativo.
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 —- FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome(gmail.com ,
CEP 87220-000 = SAO TOME - PARANA
Art. 2º A concessão de uso terá como finalidade fomentar o desenvolvimento econômico do
Município, incentivar a geração de empregos e promover a instalação ou ampliação de
atividades industriais.
Art. 3º O prazo da concessão de uso será de até dez anos, podendo ser renovado conforme
interesse público e mediante justificativa.
Art. 4º Os concessionários deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital de
licitação e no contrato administrativo, incluindo:
I - Manutenção e conservação do imóvel;
II - Pagamento de tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre a atividade exercida;
HI - Cumprimento das normas ambientais, trabalhistas e de segurança:
IV - Aplicação dos investimentos previstos no projeto apresentado.
Art. 5º A concessão de uso será rescindida nos seguintes casos:
I - Descumprimento das obrigações contratuais;
IH - Desvio de finalidade do uso do imóvel;
III - Abandono do imóvel;
IV - Interesse público devidamente justificado.
Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei tornará nula de pleno direito a permissão de
uso, sem que disso decorra direito a indenização à permissionária por possíveis benfeitorias
introduzidas no local
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, por meio de decretos e
demais atos administrativos necessários à sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
Publicado ne “ vão Ocial do htunteis. 7 A) pr4 A
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