| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Tomé e dá outras providências. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomeGdgmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ LEI Nº 358/2025 EMENTA: Altera a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Tomé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os 88 1º,2º,3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: e $ 1º Quando o deslocamento acontecer a uma distância de até 50 km da sede do Município e a estadia for inferior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o equivalente a 15% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1 desta Lei. e $ 2º Quando o deslocamento acontecer a uma distância de até 50 km da sede do Município e a estadia for superior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o equivalente a 20% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1 desta Lei. e $3º Quando o deslocamento acontecer a uma distância acima de 50 km e de até 250 km da sede do Município e a estadia for inferior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o equivalente a 20% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1 desta Lei. e $ 4º Quando o deslocamento acontecer a uma distância acima de 50 km e de até 250 km da sede do Município e a estadia for superior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o equivalente a 25% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1 desta Lei. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. í ) A / DA ferias O PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotomeGOgmail.com , CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA ANEXO I Controladoria Interna, Cargos Chefe do Gabinete, Comissionados de Direção, Secretários Chefia e Assessoramento, À Prefeito e Vice-| Vereadores Municipais, Funprest, Servidores da Localidade E A Prefeito Integrantes da Câmara, PGM e Procurador Servidores Efetivos não da Câmara. elencados no quadro anterior e Conselheiro Tutelar Dentro do Estado e fora do R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 450,00 R$ 350,00 Município Fo do TA paso do R$ 650,00 R$ 600,00 R$500,00 dentro do País