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norma nº 358/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos órgãos da administração pública direta e indireta do Município de São Tomé e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGdgmail.com
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI Nº 358/2025
EMENTA: Altera a Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre
viagem a serviço e concessão de diárias aos servidores dos órgãos da
administração pública direta e indireta do Município de São Tomé e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os 88 1º,2º,3º e 4º do artigo 6º da Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, passam a vigorar
com as seguintes redações:
e $ 1º Quando o deslocamento acontecer a uma distância de até 50 km da sede do
Município e a estadia for inferior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o
equivalente a 15% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1 desta Lei.
e $ 2º Quando o deslocamento acontecer a uma distância de até 50 km da sede do
Município e a estadia for superior a 12 (doze) horas, o agente público receberá o
equivalente a 20% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1 desta Lei.
e $3º Quando o deslocamento acontecer a uma distância acima de 50 km e de até 250
km da sede do Município e a estadia for inferior a 12 (doze) horas, o agente público
receberá o equivalente a 20% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1
desta Lei.
e $ 4º Quando o deslocamento acontecer a uma distância acima de 50 km e de até 250
km da sede do Município e a estadia for superior a 12 (doze) horas, o agente público
receberá o equivalente a 25% do valor da diária correspondente, conforme Anexo 1
desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 12, de 07 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL "ANTONIO ARICINI DA SILVA", AOS 26 (VINTE E SEIS)
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
í ) A / DA
ferias O
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotomeGOgmail.com ,
CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA
ANEXO I
Controladoria Interna, Cargos
Chefe do Gabinete, Comissionados de Direção,
Secretários Chefia e Assessoramento,
À Prefeito e Vice-| Vereadores Municipais, Funprest, Servidores da
Localidade E A
Prefeito Integrantes da Câmara,
PGM e Procurador Servidores Efetivos não
da Câmara. elencados no quadro anterior e
Conselheiro Tutelar
Dentro do
Estado e fora do R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 450,00 R$ 350,00
Município
Fo do TA paso do R$ 650,00 R$ 600,00 R$500,00
dentro do País

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