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norma nº 360/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 360/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), na seguinte dotação:
09
09.004
10.301.0014.2-082
3.3.90.32.00.00
3782 494
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BMASPS 
Manutenção do Programa de Saúde Bucal - Rec Munic e APSUS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 138.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de Excesso de 
Arrecadação verificado no exercício na seguinte receita:
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A
SAUDE BUCAL.................................................................................................................R$ 138.000,00
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AO 1º (PRIMEIRO) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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