| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 039/2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: licita.saotomeQgmail.com , CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANA LEI Nº. 361/2025. PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 039/2015. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera as atribuições do cargo de Atendente de Apoio da Rede Municipal de Ensino, do Anexo VII, da Lei nº 039/2015, passando a vigorar conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º - Revoga os Anexos VIII e IX, da Lei nº. 039/2015. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL ANTONIO ARICINI DA SILVA, AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. 1 / ) Z , , Tre Za ( / A 4 (Pa a “ <L E sd / JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO tubticade ne Srpão Oficial do Município UBUNA BE CIANORTE ho BABE CANOAS edição nt Lin rágina na, Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: licita.saotome O gmail.com CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ ANEXO I CARGO: ATENDENTE DE APOIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO - Descrição sintética - Executar tarefas nas instituições educacionais do município, bem como no transporte escolar. - Descrição Detalhada - Atender criança(s) e/ou adolescente(s) em suas necessidades básicas de alimentação, higienização, hora do sono, zelar por sua segurança e locomoção no ambiente escolar, conforme especificidades relacionadas à turma e faixa etária atendida; - Cuidar das crianças e/ou adolescentes, propiciando um ambiente afetivo, estimulador e agradável ao seu desenvolvimento; - Zelar pelo espaço físico, mantendo organizado, limpo e conservado o ambiente de trabalho, que estará sob sua responsabilidade; - Auxiliar na limpeza da instituição quando for solicitado; - Auxiliar na cozinha quando houver necessidade; - Realizar tarefas de auxílio na secretaria escolar bem como na biblioteca; - Realizar e/ou auxiliar o trabalho de acolhimento e/ou entrega das crianças nos horários definidos de início e término das atividades, observando a escala estabelecida pela direção da Instituição; - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los no local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; - Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes; - Proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; - Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo; - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; - Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela; - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; - Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros; - Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola; - Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço; Prefeitura Municipal de São Tomé CNPJ 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 -— FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: licita.saotomeGgmail.com | CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA - O aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado médico. terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo; - Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades; - Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato: - Ter disponibilidade de horário para o trabalho; - Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal da Educação desta Municipalidade, assim como, atender e/ou auxiliar nas atividades de caráter sócio-recreativas, culturais, esportivas e de lazer; - Executar outras tarefas correlatas, propostas pelo(a) professor(a), educador(a). coordenação pedagógica e/ou direção da Instituição.