| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº 44 de 22 de Junho de 2015. |
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í] CNPJ 75381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280 PSh o e-mail: prefeiturasaotomeQgmail.com , , CEP 87220-000 - SAO TOME = PARANA ª Prefeitura Municipal de São Tomé LEI Nº 364/2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 44 DE 22 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 44, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de São Tomé, até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação. Art. 2º O novo Plano Municipal de Educação deverá ser elaborado e aprovado em conformidade com o prazo que vier a ser estabelecido na futura lei federal que instituir o novo Plano Nacional de Educação, atualmente em trâmite no Congresso Nacional sob o Projeto de Lei nº 2.614/2024. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Nacional de Educação e do correspondente Plano Municipal, os órgãos responsáveis pela execução do plano vigente deverão manter a implementação, o monitoramento e a avaliação das metas e estratégias atualmente em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025. ” ” LA / Ao / enh [ ZÊ JOÃO PAULO TR(ÁVASS(()% 'RA];DI PREFEITO MUNICIPAL