| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 365/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 329.991,20 (Trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos), destinados a Aquisição de veículo do tipo VAN para atendimento ao Esporte no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 23.916.097-2. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: § 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, protocolo nº 23.916.097-2, no valor de R$ 313.491,64 (Trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos); § 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. § 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação: 08 08.004 27.812.0004.2-056 3.3.90.30.00.00 3170 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE - DEESP Manutenção da Divisão de Esporte Amador, Lazer e Recreação - DIEM MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) 16.499,56 Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação Ação: 212 Adquirir veículo do tipo VAN para atendimento ao Esporte Unidade de Medida: Veículos Ano: 2025 Quantidade: 1,00 Valor: R$ 313.491,64 (Trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) Descrição: Aquisição de veículo do tipo VAN com 16 lugares (15 passageiros e 1 motorista) Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na forma abaixo descrita: Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE Unidade: 004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES - DEESP Função: 27 DESPORTO E LAZER SubFunção: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação Projeto/Atividade: Aquisição de veículo do tipo VAN para atendimento ao Esporte Valor: R$ 313.491,64 (Trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL