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norma nº 365/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 365/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 329.991,20 (Trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos), 
destinados a Aquisição de veículo do tipo VAN para atendimento ao Esporte no município de São 
Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do 
protocolo nº 23.916.097-2.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para 
transferência voluntária, protocolo nº 23.916.097-2, no valor de R$ 313.491,64 (Trezentos e treze mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos);
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo 
que abrir o crédito.
§ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
08
08.004
27.812.0004.2-056
3.3.90.30.00.00
3170 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE - DEESP
Manutenção da Divisão de Esporte Amador, Lazer e Recreação - DIEM
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres) 16.499,56
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às 
seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação
Ação: 212 Adquirir veículo do tipo VAN para atendimento ao Esporte
Unidade de Medida: Veículos
Ano: 2025
Quantidade: 1,00
Valor: R$ 313.491,64 (Trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro 
centavos)
Descrição: Aquisição de veículo do tipo VAN com 16 lugares (15 passageiros e 1 motorista)
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na 
forma abaixo descrita:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEDUCE
Unidade: 004 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES - DEESP
Função: 27 DESPORTO E LAZER
SubFunção: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação
Projeto/Atividade: Aquisição de veículo do tipo VAN para atendimento ao Esporte
Valor: R$ 313.491,64 (Trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro 
centavos)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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