| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 366/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 254.237,29 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), destinados a Construção de Infraestrutura Urbana Meu Campinho – Módulo Playground 1 no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 23.915.912-5. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: § 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, protocolo nº 23.915.912-5, no valor de R$ 242.130,75 (Duzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta reais e setenta e cinco centavos); § 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. § 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação: 11 11.002 15.451.0020.2-106 3.3.90.39.00.00 4810 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB Manutenção do Departamento de Obras - DEPOB OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) 12.106,54 Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação Ação: 213 Construir Infraestrutura Urbana Meu Campinho – Módulo Playground 1 Unidade de Medida: M2 Ano: 2025 Quantidade: 219,00 Valor: R$ 254.237,29 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Descrição: Construção de Infraestrutura Urbana (lazer), Meu Campinho - Módulo Playground 1 com Área Total de 219 metros quadrados Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na forma abaixo descrita: Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB Função: 27 DESPORTO E LAZER SubFunção: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0004 Promoção do Esporte, Lazer e Recreação Projeto/Atividade: Construção de Infraestrutura Urbana Meu Campinho – Módulo Playground 1 Valor: R$ 254.237,29 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL