| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 367/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), destinados a Construção de Escola no município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 24.076.234-0. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: § 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, protocolo nº 24.076.234-0, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais); § 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. § 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação: 11 11.003 15.452.0020.2-152 3.3.90.30.00.00 5050 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários - DESER MATERIAL DE CONSUMO Recursos Ordinários (Livres) 94.936,31 Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: Programa: 0009 Primeira Infância Ação: 214 Construir Escola Municipal Unidade de Medida: M2 Ano: 2025 Quantidade: Não Mensurável Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos) Descrição: Construção de Escola Municipal Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na forma abaixo descrita: Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB Função: 12 EDUCAÇÃO SubFunção: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0009 Primeira Infância Projeto/Atividade: Construção de Escola Municipal Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos) Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL