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norma nº 367/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 367/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e 
trinta e um centavos), destinados a Construção de Escola no município de São Tomé, por meio 
de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 
24.076.234-0.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º Provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para 
transferência voluntária, protocolo nº 24.076.234-0, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e 
oitocentos mil reais);
§ 2º A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo 
que abrir o crédito.
§ 3º - Cancelamento parcial da seguinte dotação:
11
11.003
15.452.0020.2-152
3.3.90.30.00.00
5050 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER
Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários - DESER
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres) 94.936,31
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às 
seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0009 Primeira Infância
Ação: 214 Construir Escola Municipal
Unidade de Medida: M2
Ano: 2025
Quantidade: Não Mensurável
Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais 
e trinta e um centavos)
Descrição: Construção de Escola Municipal
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na 
forma abaixo descrita:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB
Função: 12 EDUCAÇÃO
SubFunção: 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0009 Primeira Infância
Projeto/Atividade: Construção de Escola Municipal
Valor: R$ 1.894.936,31 (Um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais 
e trinta e um centavos)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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