| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas da LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 368/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), destinados a Aquisição de 04 máquinas e equipamentos agrícolas, sendo 01 Escavadeira; 01 Pá Carregadeira; 01 Motoniveladora e 01 Caminhão Caçamba 6x4 para o município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 23.790.182-7. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, protocolo nº 23.790.182-7, no valor de R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais). Parágrafo Único A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: Programa: 0018 Promoção Rural Ação: 215 Adquirir Máquinas e Equipamentos Agrícolas Unidade de Medida: Veículos Ano: 2025 Quantidade: 4,00 Valor: R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais) Descrição: Aquisição de 04 máquinas e equipamentos agrícolas, sendo 01 Escavadeira; 01 Pá Carregadeira; 01 Motoniveladora e 01 Caminhão Caçamba 6x4. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na forma abaixo descrita: Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS Unidade: 003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Função: 20 AGRICULTURA SubFunção: 606 EXTENSÃO RURAL Programa: 0018 Promoção Rural Projeto/Atividade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Valor: R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais) Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL