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norma nº 368/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas da LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 368/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais), destinados a Aquisição de 04 
máquinas e equipamentos agrícolas, sendo 01 Escavadeira; 01 Pá Carregadeira; 01 Motoniveladora e 
01 Caminhão Caçamba 6x4 para o município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para 
transferência voluntária cuja solicitação consta do protocolo nº 23.790.182-7.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de 
liberação ao município de São Tomé, por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária, 
protocolo nº 23.790.182-7, no valor de R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil 
reais).
Parágrafo Único A classificação da receita referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do 
Executivo que abrir o crédito.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às 
seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0018 Promoção Rural
Ação: 215 Adquirir Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Unidade de Medida: Veículos
Ano: 2025
Quantidade: 4,00
Valor: R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais)
Descrição: Aquisição de 04 máquinas e equipamentos agrícolas, sendo 01 Escavadeira; 01 Pá 
Carregadeira; 01 Motoniveladora e 01 Caminhão Caçamba 6x4.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na 
forma abaixo descrita:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS
Unidade: 003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER 
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Função: 20 AGRICULTURA
SubFunção: 606 EXTENSÃO RURAL
Programa: 0018 Promoção Rural
Projeto/Atividade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Valor: R$ 3.535.000,00 (Três milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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