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norma nº 369/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI N° 369/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, 
inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, 
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do 
Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), 
destinados a Execução de Obras de Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de 
Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano.
Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato 
do Executivo que abrir o crédito.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º - Superávit Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2024, conforme Fontes abaixo 
especificadas:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 173.290,62
11
11.003
25.752.0020.2-158
3.3.90.30.00.00
5330 507
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER
Manutenção da Iluminação Pública Municipal
MATERIAL DE CONSUMO
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 116.741,88
11
11.003
25.752.0020.2-158
3.3.90.39.00.00
5350 507
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER
Manutenção da Iluminação Pública Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 56.548,74
§ 2º - Cancelamento parcial das seguintes dotações:
11
11.003
25.752.0020.2-158
3.3.90.30.00.00
5330 507
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER
Manutenção da Iluminação Pública Municipal
MATERIAL DE CONSUMO
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 200.000,00
11
11.003
25.752.0020.2-158
3.3.90.39.00.00
5350 507
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER
Manutenção da Iluminação Pública Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 54.011,04
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 
2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às 
seguintes ações orçamentárias:
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Ação: 216 Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e 
Instalação de Mobiliário Urbano
Unidade de Medida: M2
Ano: 2025
Quantidade: Não Mensurável
Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis 
centavos)
Descrição: Execução de Obras de Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de 
Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e 
Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na 
forma abaixo descrita:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS
Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB
Função: 25 ENERGIA
SubFunção: 752 ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos 
(Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano
Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis 
centavos)
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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