| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI N° 369/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento em vigor, inclui ações no PPA Lei nº 256/2021, e inclui metas na LDO Lei nº 344/2024 e dá outras providências. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO SABER A TODOS QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município, Lei Orçamentária nº 352/2024 - LOA 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), destinados a Execução de Obras de Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano. Parágrafo único - A classificação da despesa referida no “caput” deste artigo será classificada no ato do Executivo que abrir o crédito. Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: § 1º - Superávit Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2024, conforme Fontes abaixo especificadas: FONTE DESCRIÇÃO VALOR R$ 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 173.290,62 11 11.003 25.752.0020.2-158 3.3.90.30.00.00 5330 507 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER Manutenção da Iluminação Pública Municipal MATERIAL DE CONSUMO COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 116.741,88 11 11.003 25.752.0020.2-158 3.3.90.39.00.00 5350 507 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER Manutenção da Iluminação Pública Municipal OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 56.548,74 § 2º - Cancelamento parcial das seguintes dotações: 11 11.003 25.752.0020.2-158 3.3.90.30.00.00 5330 507 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER Manutenção da Iluminação Pública Municipal MATERIAL DE CONSUMO COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 200.000,00 11 11.003 25.752.0020.2-158 3.3.90.39.00.00 5350 507 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS-SEVIAS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS - DESER Manutenção da Iluminação Pública Municipal OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 54.011,04 Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeitura@saotome.pr.gov.br C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á Art. 3º Fica o Poder Executivo, conforme consta nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 256/2021 - PPA 2022-2025, autorizado a incluir no cronograma das prioridades e metas do Plano Plurianual, às seguintes ações orçamentárias: Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana Ação: 216 Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano Unidade de Medida: M2 Ano: 2025 Quantidade: Não Mensurável Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos) Descrição: Execução de Obras de Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as seguintes ações, ao Anexo I - Projetos e Atividades, e Metas Fiscais, da Lei nº 344/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, na forma abaixo descrita: Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS - SEVIAS Unidade: 002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS - DEPOB Função: 25 ENERGIA SubFunção: 752 ENERGIA ELÉTRICA Programa: 0020 Infraestrutura e Mobilidade Urbana Projeto/Atividade: Extensão de Rede para Iluminação Pública, Iluminação de Espaços Públicos (Praças) e Instalação de Mobiliário Urbano Valor: R$ 427.301,66 (Quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e um reais e sessenta e seis centavos) Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL