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norma nº 370/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPromove alterações na Lei 039/2015 e dá outras providências.
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matéria 278 →

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Prefeitura Municipal de São Tomé
CNPJ 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 — FONE/FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeituraQsaotome,pr.gov.br
CEP 87220-000 - SÃO TOMÉ - PARANÁ
LEI 370/2025
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
039/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º - Alterao $ 1º do Artigo 19 da Lei 039/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º A função gratificada será remunerada em porcentual de 10% a 100% sobre o valor do
vencimento, mediante Ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Altera o $ 3º do Artigo 25 da Lei 039/015. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º São Critérios excludentes para progressão vertical:
1- Ter o servidor acima de 6 (seis) faltas injustificadas durante o interstício para progressão;
II - Sofrer o servidor punição administrativa de 3 (três) advertências ou de 1 (uma) suspensão,
durante o interstício da progressão;
HI - Durante o interstício para progressão, ter 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, sejam
eles de qualquer natureza, exceto Férias, Licença Prêmio, Licença para Atividade Política e
Licença para a Gestante e à Adotante.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.
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OÃO PAULO e sho RADDI
Publicado no Órgão Oficial do Município PREFEITO MUNICIPAL
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Em.
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