| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo ao Turismo Religioso no âmbito Municipal de São Tomé-Pr. |
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Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á LEI Nº 374/2025 DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO TURISMO RELIGIOSO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/PR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR), com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivação religiosa no município de São Tomé. Art. 2º Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR), com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivação religiosa no município. I - Valorizar e preservar o patrimônio histórico, cultural e religioso. II - Fomentar a criação de rotas, eventos e festividades de cunho religioso. III - Incentivar a capacitação de profissionais e a melhoria da infraestrutura turística. IV - Gerar emprego e renda para a população local, por meio do desenvolvimento sustentável do turismo. V - Fortalecer a identidade cultural e a fé da comunidade, promovendo a integração entre residentes e visitantes. Art 3º O PROMTUR será coordenado pelo Departamento de Turismo e Cultura, em colaboração com as demais Secretarias municipais, podendo ter a participação de representantes da sociedade civil e das instituições religiosas. Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, incentivar o Turismo religiosos, por meio de ações sustentáveis, promoção e apoio ao turismo religiosos, nas localidades em que sejam situados monumentos, santuários, igrejas, templos, grutas ou locais preservados, de relevantes valores religiosos, orientando-se especialmente pelas seguintes diretrizes: I. Implementação de sinalização turística indicativa e interpretativa, utilizando linguagem visual padronizada nacionalmente; Prefeitura Municipal de São Tomé C N P J 75 381 178/0001-29 PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280 e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á II. Promoção de turismo religioso em todos os topos de mídia visando inserir o Município de São Tomé/PR nos roteiros turísticos estaduais e nacionais; III. Disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística; IV. Promoção de seminários e encontros voltados para a discussão e o aperfeiçoamento das ações turísticas de interesse do Município; V. Estimular a criação, consolidação e difusão dos produtos turísticos e religiosos; VI. Preservação a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística religiosa; VII. Informação a sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do Turismo; VIII. Incentivo a divulgação das festividades religiosas por meio dos veículos de comunicação e internet; IX. Implementação e ampliação de infraestrutura básica e turística nas rotas e roteiros turísticos religiosos e nas localidades preservados de relevante valor religioso; X. Incentivo a celebração de convênios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização de obras de infraestrutura para melhorar o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos aos locais turísticos; XI. Incentivo a celebração de convênios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização de eventos para o turismo religioso. Art. 5º É vedado o turismo religioso que promova práticas discriminatórias a outras religiões e crenças. Art 6º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ou pelo Fundo Municipal de Turismo. Art. 7°: O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo os procedimentos e as diretrizes para a sua efetivação. PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI PREFEITO MUNICIPAL