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norma nº 374/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre o incentivo ao Turismo Religioso no âmbito Municipal de São Tomé-Pr.
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Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
LEI Nº 374/2025
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO 
TURISMO RELIGIOSO NO ÂMBITO 
MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/PR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
TOMÉ, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR), 
com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivação religiosa no 
município de São Tomé.
Art. 2º Esta lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao Turismo Religioso (PROMTUR), 
com o objetivo de promover, apoiar e desenvolver o turismo com motivação religiosa no 
município.
I - Valorizar e preservar o patrimônio histórico, cultural e religioso.
II - Fomentar a criação de rotas, eventos e festividades de cunho religioso.
III - Incentivar a capacitação de profissionais e a melhoria da infraestrutura turística.
IV - Gerar emprego e renda para a população local, por meio do desenvolvimento sustentável 
do turismo.
V - Fortalecer a identidade cultural e a fé da comunidade, promovendo a integração entre 
residentes e visitantes.
Art 3º O PROMTUR será coordenado pelo Departamento de Turismo e Cultura, em 
colaboração com as demais Secretarias municipais, podendo ter a participação de representantes 
da sociedade civil e das instituições religiosas.
Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, incentivar o Turismo religiosos, por meio de ações 
sustentáveis, promoção e apoio ao turismo religiosos, nas localidades em que sejam situados 
monumentos, santuários, igrejas, templos, grutas ou locais preservados, de relevantes valores
religiosos, orientando-se especialmente pelas seguintes diretrizes:
I. Implementação de sinalização turística indicativa e interpretativa, utilizando linguagem 
visual padronizada nacionalmente;
Prefeitura Municipal de São Tomé
C N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 – FONE / FAX: (0xx44) 3607-1280
e-mail: prefeiturasaotome@gmail.com
C E P 8 7 2 2 0 - 0 0 0 – S Ã O T O M É – P A R A N Á
II. Promoção de turismo religioso em todos os topos de mídia visando inserir o Município 
de São Tomé/PR nos roteiros turísticos estaduais e nacionais;
III. Disponibilização de informação sobre a demanda de oferta turística;
IV. Promoção de seminários e encontros voltados para a discussão e o aperfeiçoamento das 
ações turísticas de interesse do Município;
V. Estimular a criação, consolidação e difusão dos produtos turísticos e religiosos;
VI. Preservação a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais 
eventualmente afetadas pela atividade turística religiosa;
VII. Informação a sociedade e ao cidadão sobre a importância econômica e social do 
Turismo;
VIII. Incentivo a divulgação das festividades religiosas por meio dos veículos de 
comunicação e internet;
IX. Implementação e ampliação de infraestrutura básica e turística nas rotas e roteiros 
turísticos religiosos e nas localidades preservados de relevante valor religioso;
X. Incentivo a celebração de convênios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização 
de obras de infraestrutura para melhorar o acesso e a segurança dos romeiros e peregrinos aos 
locais turísticos;
XI. Incentivo a celebração de convênios e/ou parcerias que tenham por objetivo a realização 
de eventos para o turismo religioso.
Art. 5º É vedado o turismo religioso que promova práticas discriminatórias a outras religiões e 
crenças.
Art 6º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário, ou pelo Fundo Municipal de Turismo.
Art. 7°: O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo os procedimentos e as 
diretrizes para a sua efetivação.
PAÇO MUNICIPAL “ANTONIO ARICINI DA SILVA” DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
JOÃO PAULO TRAVASSOS RADDI
PREFEITO MUNICIPAL

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