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norma nº 1/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1984
Date 1984-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano na forma que especifica.
native_id156

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matéria 8482 →

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Prefeitura do Município de 
'\ 
Sarandi 
PAÇO MUNICIPAL 
Rua Timbó, 525 • Caixa Postal, 13 • Fone: 22•4665 
----- ESTADO 00 PARANA 
.b,.E I N9 001/84 
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo Munici￾pal à adquirir imóvel urbano que especifica. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Pa- ,. 
rana, aprovou, e eu, Julio Bifon, Prefeito' 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo li)- fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir 1 
por compra a vista de Wilson Abreu e s/ mulher, a data 
de terras n2 07 (sete) da quadra "A", planta urbana do• 
Jardim Edimar, nesta cidade, com área de 540,00 
quadrados, com as divisas e confrontações de lei. 
metros 
Artigo 29)- O preço certo e ajustado pala compra do imóvel mencion~- 
do no artigo 19 desta lei,, a soma geral de todos os - 
tributos municipais do exercício de 1983 a anterioras, - 
com as correções de lei, juros, móra e taxas de expedien 
tes deste imóvel e mais as datas de terras números 1, 2, 
5, 6, 7 e 8 da quadra "A", e 1, 2, 4 e 5 da quadra "B" , 
do Jardim Edimar, neste Município, os quais, atingem a 
soma de Cr$. 908.496,68 (novecentos e oito mil, quatro-' 
centos e noventa e seis cruzeiros e sessenta e oito cen￾tavos) 
Artigo 3Q)- A presente aquisição é feita livre e desebaraçada de 
quaisquer Ônus ou hipotecas mesmo legais, serndo a escri￾turação definitiva em nome do Municipio de Sarandi, por 
conta exclusiva desta Municipalidade. 
Artigo 42)- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará• 
em vigor na data de sua publicação, 
r---1---------PA-:., ÇO MUNICIPAL, 17 de ja~eiro de 1984. 
Reg. Ll\ o n.
9 
······-········-··Fls. ·······--- 
Publica o (a) na .. O.~(§\ ~kQ :U.-0 
;:-~g. ··~····~zJB.~~~ ········ •········· m ..1..0.LJ .O . 
Prefeito Municipal 
' . ~ 
-SEBASTIAO C 10 DE DLIVEIRA- 
_c:º,.."'õ•""'.:- t" ..... --.~.l..z. ..... _ 

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