| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano na forma que especifica. |
| native_id | 156 |
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Prefeitura do Município de '\ Sarandi PAÇO MUNICIPAL Rua Timbó, 525 • Caixa Postal, 13 • Fone: 22•4665 ----- ESTADO 00 PARANA .b,.E I N9 001/84 Súmula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal à adquirir imóvel urbano que especifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Pa- ,. rana, aprovou, e eu, Julio Bifon, Prefeito' Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo li)- fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir 1 por compra a vista de Wilson Abreu e s/ mulher, a data de terras n2 07 (sete) da quadra "A", planta urbana do• Jardim Edimar, nesta cidade, com área de 540,00 quadrados, com as divisas e confrontações de lei. metros Artigo 29)- O preço certo e ajustado pala compra do imóvel mencion~- do no artigo 19 desta lei,, a soma geral de todos os - tributos municipais do exercício de 1983 a anterioras, - com as correções de lei, juros, móra e taxas de expedien tes deste imóvel e mais as datas de terras números 1, 2, 5, 6, 7 e 8 da quadra "A", e 1, 2, 4 e 5 da quadra "B" , do Jardim Edimar, neste Município, os quais, atingem a soma de Cr$. 908.496,68 (novecentos e oito mil, quatro-' centos e noventa e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos) Artigo 3Q)- A presente aquisição é feita livre e desebaraçada de quaisquer Ônus ou hipotecas mesmo legais, serndo a escrituração definitiva em nome do Municipio de Sarandi, por conta exclusiva desta Municipalidade. Artigo 42)- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará• em vigor na data de sua publicação, r---1---------PA-:., ÇO MUNICIPAL, 17 de ja~eiro de 1984. Reg. Ll\ o n. 9 ······-········-··Fls. ·······--- Publica o (a) na .. O.~(§\ ~kQ :U.-0 ;:-~g. ··~····~zJB.~~~ ········ •········· m ..1..0.LJ .O . Prefeito Municipal ' . ~ -SEBASTIAO C 10 DE DLIVEIRA- _c:º,.."'õ•""'.:- t" ..... --.~.l..z. ..... _