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norma nº 3/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-01-17
EmentaRegulamenta cobrança por serviços prestados na execução de roçada, limpeza e carpas de datas e terrenos particulares, na forma que especifica.
native_id158

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

( 
Prefeitura do 
\ 
Município de Sarandi 
PAÇO MUNICIPAL 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22•4665 
----- 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 003/84 
.§iímula :- 
prestados 
carpas de 
Regulamenta cobrança por serviços 
na execuça- o de Roçada, limpesa e 
datas anterrenos particulares na 
forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Sarandi, 8stado do P,ã 
raná, aprovou, e eu, Julie Bifon, Prefeito' 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 12)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar os 
---~------- ...... s viços prestados na Roçada, Limpesa e C rpas de datas 
te,lrenffls pll'i~arl\ p,A m~\ ~r do, na basa 
Uf p sU ~;9adl F ~~a1lfí.d~i~ A~gu3 da Lei Muni￾ai n2 077 de 19/12/83 -Código Tributár o Municipal - 
....... ?/2.I.~ N.O 3.Ll..1.~_;l_ e 
tEQJ../.Q.4. -~- -----f.:k.?! .. ~:~~..... d . 
Visto c 
----i-------~al~_Íq_ú_o_t_a_de 0,06% por metro quadrado. 
Artigo 22)- Decorrido o prazo de 90 dias após a execução dos servi￾ços, lançamento e comunicação aos proprietários os seus 
prepostos, nominativo, coletivos, diretamente ou pelos' 
Órgãos da comunicações sociais, as taxas serão acresci- 
_., 
das na base do artigo 102 - I-II- e normas complementa￾res da Lei 077 de 19/12/83 - Após o vencimento do exer￾cicio financeiro em que se der o lançamento das taxas' 
. ... 
mencionadas nesta Lei, e nao pagas, as mesmas, com os 
#' • - ' acrescimos serao encaminhadas a cobrança judicial, com 
todas as custas processuais por·conta dos proprietários 
notificados. 
Artigo 39)- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, 17 de janeiro de 1984 
Executivo- 

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