| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1984 |
| Date | 1984-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia fiscal. |
| native_id | 160 |
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r Prefeitura do Município de Sarandi IP>~<ÇO ~(!JIM9CDIJDA'\n:. Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 Estado do Paraná LEI N2 005/84 súmula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Anistia Fiscal. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou. e eu, Julie Bifon, Prefeito Municipal, sa~ ciono a seguinte Lei: Artigo lº)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder• Anistia Fiscal aos devedores de tributos municipais em atrazo com os cofres pÚblicos municipais, eliminando ju ros, multas e correção monetária. Artigo 29)- A anistia mencionada no art. 12 desta lei terá validade até o dia 24 de fevereiro do corrente ano. Artigo JQ)- Os tributos inscritos em Dívida Ativa ou ajuizados, serão cobrados com os adicionais da execução fiscal. Art. 49)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará ei vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 24 de janeiro de 1984 - JULIO~ON - Prefeito,Municipal DE OLIVEIRAcretário Executivo- -Re-g. -Li\T-O -n.v -·-~-,-:-•,, -.. --= Publícetío (a) na .<= .. .?ifr.'!:-.~-.~ .... l>.9 .... !Y..Q.~.!.C..i;;j>.~···_:~Ae.~N.~,1·····34 N.o_,3.l .. Ci. cu 3 .. .,.J ../ . ·--·····•MÍJ.,. . l'UNCIONÂRIO