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norma nº 5/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1984
Date 1984-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia fiscal.
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matéria 8486 →

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Prefeitura do Município de Sarandi 
IP>~<ÇO ~(!JIM9CDIJDA'\n:. 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
Estado do Paraná 
LEI N2 005/84 
súmula:- Autoriza o Poder Executivo Munici￾pal a conceder Anistia Fiscal. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Es￾tado do Paraná, aprovou. e eu, Ju￾lie Bifon, Prefeito Municipal, sa~ 
ciono a seguinte Lei: 
Artigo lº)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder• 
Anistia Fiscal aos devedores de tributos municipais em 
atrazo com os cofres pÚblicos municipais, eliminando ju 
ros, multas e correção monetária. 
Artigo 29)- A anistia mencionada no art. 12 desta lei terá validade 
até o dia 24 de fevereiro do corrente ano. 
Artigo JQ)- Os tributos inscritos em Dívida Ativa ou ajuizados, se￾rão cobrados com os adicionais da execução fiscal. 
Art. 49)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
ei vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, 24 de janeiro de 1984 
- JULIO~ON - 
Prefeito,Municipal 
DE OLIVEIRA￾cretário Executivo- 
-Re-g. -Li\T-O -n.v -·-~-,-:-•,, -.. --= 
Publícetío (a) na .<= .. .?ifr.'!:-.~-.~ .... l>.9 .... 
!Y..Q.~.!.C..i;;j>.~···_:~Ae.~N.~,1·····34 
N.o_,3.l .. Ci. cu 3 .. .,.J ../ . 
·--·····•MÍJ.,. . 
l'UNCIONÂRIO 

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