| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1984 |
| Date | 1984-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma pá carregadeira nova ou semi-nova. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ -------- - -- -- --- - - r-------------------------.., Prefeitura do Município de Sarandi !Jll~<ÇO PlJlUMB<CDIJl)~IC, Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 Estado do Paraná LEI NQ__ 007/8~ Súmula:- Autoriza o P0der Executivo Municipal à adquirir uma Pá-carregadeira nova ou - semi-nova. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paran;, aprovou, e eu, Julio Bifon Prefeito Municipal, sanciono a segui.!! te Lei: Artigo lQ- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - uma Pá-carregadeira de fabricação nacional, com potencia até 118 CV.- Caçamba até 1,72 m3.- para o Serviço Rodo-' viário Municipal - equipada, para pagamento parcelado até 11/03/84- na forma a ser combinada entre as partas , mediante licitação na forma do Decreto 200/67 e normas legais. Artigo 22- Para fazer face as despezas com a execuça- o da presente - lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da verba municipal orçamentária - 0700- DeptQ.de Serviços Urbanos, Obras e Viação- 0710- Divisão de Servi ço Rodoviário Municipal- 4.1.2.0- Equipamentos e Material permanente. Artigo 3Q- Revogadas as disposiç~es em contr&rio, esta Lei entrar~• em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 13 de fevereiro da 1984. - -.;ULIO Prefeito Municipal ... -S~BAS~. O ANCIO DE OLIVEIRAetário Executivooutras