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norma nº 7/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1984
Date 1984-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma pá carregadeira nova ou semi-nova.
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matéria 8489 →

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texto integral #

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~ -------- - -- -- --- - - 
r-------------------------.., 
Prefeitura do Município de Sarandi 
!Jll~<ÇO PlJlUMB<CDIJl)~IC, 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
Estado do Paraná 
LEI NQ__ 007/8~ 
Súmula:- Autoriza o P0der Executivo Munici￾pal à adquirir uma Pá-carregadeira nova ou - 
semi-nova. 
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado 
do Paran;, aprovou, e eu, Julio Bifon 
Prefeito Municipal, sanciono a segui.!! 
te Lei: 
Artigo lQ- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - 
uma Pá-carregadeira de fabricação nacional, com potencia 
até 118 CV.- Caçamba até 1,72 m3.- para o Serviço Rodo-' 
viário Municipal - equipada, para pagamento parcelado 
até 11/03/84- na forma a ser combinada entre as partas , 
mediante licitação na forma do Decreto 200/67 e 
normas legais. 
Artigo 22- Para fazer face as despezas com a execuça- o da presente - 
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lan￾çar mão da verba municipal orçamentária - 0700- DeptQ.de 
Serviços Urbanos, Obras e Viação- 0710- Divisão de Servi 
ço Rodoviário Municipal- 4.1.2.0- Equipamentos e Mate￾rial permanente. 
Artigo 3Q- Revogadas as disposiç~es em contr&rio, esta Lei entrar~• 
em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, 13 de fevereiro da 1984. 
- -.;ULIO 
Prefeito Municipal 
... 
-S~BAS~. O ANCIO DE OLIVEIRA￾etário Executivo￾outras 

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