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norma nº 8/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1984
Date 1984-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote de terras nº 244 da Gleba Ribeirão Sarandi, de propriedade do Clube Caça e Pesca neste município, com 1,00 alqueire paulista para os fins industriais, na forma que especifica.
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Prefeitura do Município de Sarandi 
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Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
Estado do Paraná 
S~mula:- Autoriza o Poder Executivo Munici￾pal a adauirir o lote de terras nº 244 - da 
Gl. P.atrimÔnio Sarandi, de p rop r í edade do Clu 
be Caça a Pesca neste Munic!pio, com 1,00 al 
queire paulista, para fins industriais, nã 
forma que especifica. 
A Câmara,Municipal de Sarandi1 Estado 
do Parana, aprovou, e eu, Julio Bifon 
Prefeito Municipal sanciono a seguin￾te Lei: 
Artigo lº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - 
do Clube Caça e Pesca, entidade associativa com S~de em 
Maringá, o lote de terras de n2 244- com 1,00 alqueire 1 
paulista ou sejam 2,42 hectares, situado na Gleba Patri￾mônio Sarandi, com as divisas e confrontações de lei, pa 
ra fins de cessão ou Doação à firma GERMANI - Cia. Para= 
neense~de Alimentos, para fins industriais, pelo preço e 
condiçoes que se seguem: 
a- O preço para aquisiçio do lote de terras mencionado - 
nesta lei é de Cr$. 12.000.000,00 (doze milhões de cru￾zeiros) sendo Cr$. 4.000.000,00 (quatro milhões de cru￾zeiros) no ato da escritura/ Cr$. 4.000.000,00 (quatro - 
milhões da cruzeiros) após 60 dias/ e Cr$. 4.□00.000,00' 
(quatro milhões de cruzeiros) apgs 120 dias, correndo te 
das as despesas com a escrituraçao definitiva por conta' 
da donatária. 
b- Para pagamento da aquisição mencionada no art. lº des 
ta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar~ 
mão de verbas constantes do Orçamento Municipal em vigor. 
e- o lQ pagamento ou seja a primeira P-arcela será paga - 
pela própria firma donatária, que será restituida de - 
igu21 importância após a liquidação do total sobre a aqui 
síçao do lote, atravéz dos cofres públicos municipais e 
dentro do axerc!cio financeiro de 1984. 
- , , Artigo 2Q- Revagadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrara' 
em vigor na data de sua publicaçao. 
PAÇO ?MU~JIC IPAL, 13 de fevereiro de 1984. 
~- JU
~LIO 
~~ - 
- 
Prefeito Municipal 
-S~a-AS . CÃNCIO DE OLIVEIRA- 
-Sec etário Executivo- 

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