| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1984 |
| Date | 1984-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote de terras nº 244 da Gleba Ribeirão Sarandi, de propriedade do Clube Caça e Pesca neste município, com 1,00 alqueire paulista para os fins industriais, na forma que especifica. |
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r Prefeitura do Município de Sarandi --•---- ,AD • •, f !'11:.::lk:it!u no. U .J) rP' ¼ \ \ , ... 0}2-J>.?,_ ec,'..f Q?.-~'1 \ \ s: .~ ·; 1 .... t-u ;: e i oi· to ---- [ll> li (Ç O iM tl.)) M D (C □ [ll> Ai rr, Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 Estado do Paraná S~mula:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a adauirir o lote de terras nº 244 - da Gl. P.atrimÔnio Sarandi, de p rop r í edade do Clu be Caça a Pesca neste Munic!pio, com 1,00 al queire paulista, para fins industriais, nã forma que especifica. A Câmara,Municipal de Sarandi1 Estado do Parana, aprovou, e eu, Julio Bifon Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo lº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - do Clube Caça e Pesca, entidade associativa com S~de em Maringá, o lote de terras de n2 244- com 1,00 alqueire 1 paulista ou sejam 2,42 hectares, situado na Gleba Patrimônio Sarandi, com as divisas e confrontações de lei, pa ra fins de cessão ou Doação à firma GERMANI - Cia. Para= neense~de Alimentos, para fins industriais, pelo preço e condiçoes que se seguem: a- O preço para aquisiçio do lote de terras mencionado - nesta lei é de Cr$. 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) sendo Cr$. 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) no ato da escritura/ Cr$. 4.000.000,00 (quatro - milhões da cruzeiros) após 60 dias/ e Cr$. 4.□00.000,00' (quatro milhões de cruzeiros) apgs 120 dias, correndo te das as despesas com a escrituraçao definitiva por conta' da donatária. b- Para pagamento da aquisição mencionada no art. lº des ta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar~ mão de verbas constantes do Orçamento Municipal em vigor. e- o lQ pagamento ou seja a primeira P-arcela será paga - pela própria firma donatária, que será restituida de - igu21 importância após a liquidação do total sobre a aqui síçao do lote, atravéz dos cofres públicos municipais e dentro do axerc!cio financeiro de 1984. - , , Artigo 2Q- Revagadas as disposiçoes em contrario, esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicaçao. PAÇO ?MU~JIC IPAL, 13 de fevereiro de 1984. ~- JU ~LIO ~~ - - Prefeito Municipal -S~a-AS . CÃNCIO DE OLIVEIRA- -Sec etário Executivo-