| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1984 |
| Date | 1984-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno para fins industriais às firmas que especifica. |
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\ Prefeitura do Município de Sarandi PAÇO MUNICIPAL Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 ----- ESTADO DO PARANA LEI N2 010/84 S~mula:- Autoriza o Executivo Municipal a fa ter Doação de terrenos para fins industriais .as firmas que especifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Julio Bifon, Prefeito ' Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo lQ- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar terrenos, para fins industriais, às seguintes firmas: a- Industria e Com~rcio de Brindes Ltda- Lumibrindes/ at~ a quantia da 3.584,27 metros quadrados. b- Industria e Comércio de Carrocerias Can ão Ltda uantia de 500 metros uadrados. até a e- Mavetti- Industria e Comércio Art. de ferro Ltda/ a quantia de 5.000 metros quadrados. d- J.R.M- Industria e Comércio de Confecções de Couroltda atê a quantia de 2.000 metros quadrados. ~ ate Artigo 29- As empresas mencionadas no art. lQ desta Lei, terão o pra zo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato• ou escritura, para a implantação da industria prometida e deverá permanecer em atividades legais até o pra!o de 05 (cinco) anos, do contrário, os terrenos reverterao em beneficio do Municipio imediGtamente, reintegrando-se ao pa trimÔnio Municipal, independen~emente de ação particular' ou judi eia 1. Artigo 3Q- Todas as despesas com contratos ou escrituração correrão• por conta exclusiva das donatárias. Artigo 4Q- Revogadas as disposições em cmntrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de abril de 1984. entrará - JU L 10 Prefeito Municipal