| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1984 |
| Date | 1984-04-10 |
| Ementa | Faz doação à entidade assistencial local, na forma que especifica. |
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( \ Prefeitura do Município de Sarandi PAÇO MUNICIPAL Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22•4665 ESTADO DO PARANA ,--;: .•-•·t•··1·"1 110 ü 'J»,J2W 1 1 l & u ... 1 ....... , ... 1 1 ' 3~., i lf 1JV-l_l,LJ ! \ " O <.,- C:::1 1/..1. ••..•. • . \ 1"\. •O•'" h••-•••• .. •••• \ ···············r--ü·,~:·i··0···· . LEI Nº 011/84 S~mula:- F'z doaç;o 1 Entidade Assistencial local, na forma que eopecifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Pa raná, aprovou, e eu, Julio Bifon, Prefeito' Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo lº- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a Doar a qua..!J. tia de Cr$. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) à - EQUIPE DE PROMOÇ~O HUMANA DA COMUNIDADE CRISTÃ NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, desta cidade, Entidade Filantr6pica, com personalidade juridica de direito privado, com fins sociais, educativos e assistenciais. Artigo 2Q- A verba mencionada no art. lº desta Lei, consta da Dotação Orçamentária vigente: 0900- DeptQ. de Saúde e Serviço Social 0903- Divisão de Assistência Social Código 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Artigo 3Q- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de abril ·de 1984. J