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norma nº 24/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1984
Date 1984-06-20
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A. para a execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 • FONE: 22-4665 • ex. POSTAL, 13 
CEP 86.985 - SARANDI • PARANÁ 
LEI N2 24/84 
S~mula:- Autoriza o Chefe do Executivo Muni 
ci- pal a contratar Operaç,-- o de Cre# dito com - o 
Banco do Estado do Parana s.A. para execu-• 
ção das obras e serviços integrantes do - 
PRAM- Programa de Aç;o Municipal. 
A Câmara Muniçipal de Sarandi, Es￾tado do Parana, aprovou e eu, Ju￾lie Bifon, Prefeito Municipal San￾ciono a seguinte Lei: 
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar 
Operação da Crédito até o limite de 1. 480.140.100,00 (qua 
trocentos e oi tenta milhões, cento e quarenta mil e cem cr~ 
zeiros), equivalente a 63.628,5943 ORTN a preios de janei￾ro de 1284, junto ao Banco do Estado do Parana i•A• por - 
prazo nao superior a 10 (dez) anos, juros de ate 11% ao - ~ . , ~ 
ano, correçao monetaria e demai, candiçoes a serem fixadas 
em contratos de operaçoes de credito, podendo as aludidas' 
operações sarem contraidas parceladamente. 
O montante das operaç;es fixadas neste artigo seri reajus￾tado de acordo com a legislação pertinente, 
Os valoEes das operações. de cr:dito e respectivos reajus-• 
tes estao condicionados à capacidade .de endividamento do 
Município, determinado pelas Resoluções n2s. 62/75 e 93/76 
do Senado federal e pelas R9soluçÕes n9s. 345/75 e 397/76' 
do Banco Central do Brasil. 
Os recursos ad~inSos das operações de C!,dito autorizadas' 
por esta~Lei, serao aplicados na execuçao do PRAM- Progra￾ma de Açao Municipal, como contrapartida do Municlpio no - 
Programa que prevê investimentos em obras e infra-estrutu￾ra urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco 
do Estado do Paraná S.A. e Secretaria de Estado do Planeja 
manto. · - -- - - ·- 
Em garantia às operações de cr:dito, fica o Chefe do Execu 
tiva Municipal autorizado a ceder ao agente financeiro, .= 
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulaç;o 
de Mercadorias - ICM ~ ou tributo que o substituir, ao qµal 
fica vinculada a eresente operação de crêdito, em montan~• 
tes anuais necesslrios para amortizar as prestações do - 
principal e dos acessórios, na forma da legislação parti-' 
nente: 
Art. 4G - Para garantir o pagamento do principal, correç;o monet,ria, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes 
das~operaçÕes referidas nesta Lei, o Chef~ do Executivo p~ 
dera outorgar ao Banco do Estado do Parana S•1• com pode-' 
res para substalecer, mandato pleno e irrevogavel, para re 
C!ber e dar quitação no vencimento das referidas obriga- T 
çoes financeiras •. 
Art. Hl - 
§ 12 
§ 2Q 
Art. 22 - 
Art. 3Q - 
.. as fls. 02 
- - ---,- - ~ - -- 
I ..._ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE: 22-4665 - ex. POSTAL, 13 
CEP 86.985 - SARANDI - PARANA 
f Ls , 02 
Art. 5Q - 
Art. 62 - 
Art. 72 - 
Art. 82 - 
Art. 911 - 
O prazo e esquema definitivos de pagamento do principal - 
reajust~vel, acrescida! dos juros e demais encargos inci￾dentes sobre as operaçoes financeiras, obedecidas os limi 
tes desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executi'= 
vo com a entidada financiadora. 
Anualmente, a partir do exerilcio subsequente ao da con￾tratação das operações de 9redito, o orçamento do .. Munic!- 
pio consignará dotações proprias para a amortização do - 
principal e dos acess~rios das d!vidas contratadaa. 
fica ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir cr~di 
tos ad!cionais respectivosNatê o limite do convênio parã 
execuçao do Programa de A;ao Municipal.- PRAM - firmado' 
com o Estado do Pªran,, para o atendimento das despesas - 
com a sua aplicação. . 
Os recursos para abertura dos cr&ditos adicionais, de que 
trata o Artigo anterior, serão os constantes do Art. 43 - 
da Lei federal nQ 4.)20/64 e mais os recursos transferdQs 
pelo Estado do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação 
Municipal. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev.9. 
gadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL, 20 de junho de 1984. 

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