| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1984 |
| Date | 1984-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A. para a execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PAÇO MUNICIPAL AVENIDA LONDRINA, 523 • FONE: 22-4665 • ex. POSTAL, 13 CEP 86.985 - SARANDI • PARANÁ LEI N2 24/84 S~mula:- Autoriza o Chefe do Executivo Muni ci- pal a contratar Operaç,-- o de Cre# dito com - o Banco do Estado do Parana s.A. para execu-• ção das obras e serviços integrantes do - PRAM- Programa de Aç;o Municipal. A Câmara Muniçipal de Sarandi, Estado do Parana, aprovou e eu, Julie Bifon, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar Operação da Crédito até o limite de 1. 480.140.100,00 (qua trocentos e oi tenta milhões, cento e quarenta mil e cem cr~ zeiros), equivalente a 63.628,5943 ORTN a preios de janeiro de 1284, junto ao Banco do Estado do Parana i•A• por - prazo nao superior a 10 (dez) anos, juros de ate 11% ao - ~ . , ~ ano, correçao monetaria e demai, candiçoes a serem fixadas em contratos de operaçoes de credito, podendo as aludidas' operações sarem contraidas parceladamente. O montante das operaç;es fixadas neste artigo seri reajustado de acordo com a legislação pertinente, Os valoEes das operações. de cr:dito e respectivos reajus-• tes estao condicionados à capacidade .de endividamento do Município, determinado pelas Resoluções n2s. 62/75 e 93/76 do Senado federal e pelas R9soluçÕes n9s. 345/75 e 397/76' do Banco Central do Brasil. Os recursos ad~inSos das operações de C!,dito autorizadas' por esta~Lei, serao aplicados na execuçao do PRAM- Programa de Açao Municipal, como contrapartida do Municlpio no - Programa que prevê investimentos em obras e infra-estrutura urbana, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A. e Secretaria de Estado do Planeja manto. · - -- - - ·- Em garantia às operações de cr:dito, fica o Chefe do Execu tiva Municipal autorizado a ceder ao agente financeiro, .= parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulaç;o de Mercadorias - ICM ~ ou tributo que o substituir, ao qµal fica vinculada a eresente operação de crêdito, em montan~• tes anuais necesslrios para amortizar as prestações do - principal e dos acessórios, na forma da legislação parti-' nente: Art. 4G - Para garantir o pagamento do principal, correç;o monet,ria, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das~operaçÕes referidas nesta Lei, o Chef~ do Executivo p~ dera outorgar ao Banco do Estado do Parana S•1• com pode-' res para substalecer, mandato pleno e irrevogavel, para re C!ber e dar quitação no vencimento das referidas obriga- T çoes financeiras •. Art. Hl - § 12 § 2Q Art. 22 - Art. 3Q - .. as fls. 02 - - ---,- - ~ - -- I ..._ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PAÇO MUNICIPAL AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE: 22-4665 - ex. POSTAL, 13 CEP 86.985 - SARANDI - PARANA f Ls , 02 Art. 5Q - Art. 62 - Art. 72 - Art. 82 - Art. 911 - O prazo e esquema definitivos de pagamento do principal - reajust~vel, acrescida! dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaçoes financeiras, obedecidas os limi tes desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executi'= vo com a entidada financiadora. Anualmente, a partir do exerilcio subsequente ao da contratação das operações de 9redito, o orçamento do .. Munic!- pio consignará dotações proprias para a amortização do - principal e dos acess~rios das d!vidas contratadaa. fica ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir cr~di tos ad!cionais respectivosNatê o limite do convênio parã execuçao do Programa de A;ao Municipal.- PRAM - firmado' com o Estado do Pªran,, para o atendimento das despesas - com a sua aplicação. . Os recursos para abertura dos cr&ditos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do Art. 43 - da Lei federal nQ 4.)20/64 e mais os recursos transferdQs pelo Estado do Paraná à conta do PRAM - Programa de Ação Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev.9. gadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de junho de 1984.