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norma nº 27/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1984
Date 1984-07-12
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde e Bem Estar Social - CONSABES.
native_id183

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matéria 8453 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
PREFEITURA DO 
, 
MUNICIPIO DE 
~ 
SARANDI 
(ll> 1\'i <Ç © MI U f'il li «: lJ !Jll 1-l ir. 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
Estado do Paraná 
- ;\~• 1 f ~ui:Jli::::id,o no O lJ 1.,0 I LEI NCI 27/84 
1 . 
t r. 0840:7. ci:i)..c:7~.&/J JII 1 , , 
1 •·• ··•••••••••••••••• , Sumula:- Cria o Conselho Comunitario de Saude 
\ ~
1
··.-~·············· e Bem Estar Social -CONSABE5• 
\ f" u 4! ~ ' V 1·, A ,.. V . 
-- A cimara Municipal de Sarandi• Esta￾do do Paraná-, aprovou e 0u1 Julio Bj, 
fon, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei: 
fica criado, na estrutura organizacional da Prefeitura Mu￾nicipal, gomo Órgão de acenselhamento, o Conselho Comunitj 
rio de Saude e Bem-Estar Social -CONSAB[S- de Sarandi, Es￾tado do Paraná. 
§ t1nico - O Órgão referido neste Artigo vjncula4"se diretamente ao 
Prefeito porllinha de coordenaçao. 
Art. 20 • Ao Conselho Comunitlrio de Sa~de e Bem-Estar Social -COM5A , , - BES- de Sarandi- Estado do Parana, cabera proporcionar uma 
maior cobertura aos serviços de saúde à po1,:3ulação; assess,2 
rar nos programas de melhoria da qualidade dos serviços de 
sa~de; ajudar o executivo a tornar acaselieis ~ populaç;o• 
os serviços sociai!i earticipa~ de promoçoes com o Execut,! 
vo Municipal e os orgaos de Saude e Bem-Estar Social em ca.!!!_ 
panh-as visando captação de recursos f.inanceiros e matari-' 
ais destinados~ Promoç;o Social; participar em campanhas' 
concientizadoras, educativas, preventivas, que. envolvam_ a 
Comunidade; conscientizar a populaçao para a participaçao• 
em programas comunitlrios; incentivar o associativismo e 
os trabalhos sociais comunit,rios; apoiar o Prefeito em to 
dos os aspectos que envolvam ações voltadas à Saúde e Bem= 
Estar Social da população; cooperar nos processos de envo:! 
vimento de todos os segmentos sociais visando alicerçar - 
ações.do Goberno no que diga respeito ao Plano Municipal 
de Sa~de e Bem-Estar Social da populaçio. 
Art. 32 - O Conselho Comunit,rio de Sa~de e Bem-Estar Social -COMSA￾BES- de Sarandi, Estado do Paran~, ser, integrado pelos s~ 
guintes membros indicados pelas Entidades que representam, 
em listas triplices ou slxtuplas. conforme se trate de um 
ou dois representantes, respectivamente, quando for o caso 
e nomeados pelo Prefeito: 
I - Um Presidente, eleito pelos demais conselheiros de,! 
tre um de seus membros~ 
II - O Prefeito Municipal qué ser, membro nato do Canse• 
lho; 
III - Um representante da Câmara Municipal de Vare.adores; 
IV ~ O respons~vel pelo Ôrg;o de Educaçio da Estrutura• 
Organizacional da Prefeitura. o Chefe ou, alguém 
por ele indicado; 
V - Um representante de estabelecimento 
, ~ . , - O responsavel pelo urgao de Saude e 
cíal ou pessoa por ele indicada; 
Vll • Um fepresentante da classe m~dica, devidamente cre￾denciado pelo C.R.M. regional; ~/ 
~ J 
de Ensine• 
VI Bem•Estar se￾LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.o 7502 DE 1-4/10/81/ 
--, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
lP>~<Ç@ MlUMll«:□~~Ir., 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone, 22-4665 
Estado do Paranã 
VIII - Um representante de entidade religiosa; 
IX - Dois represent~ntes de clubes de serviços; 
X - Um representante da Industria, Comércio e Agricult~ 
ra; 
XI - Um representante do Poder Judici,rio; 
XII - Dois representantes de Entidades Assitenciais. 
Art. 4g • O mandato dos conselheiros nomeados pelo Prefeito $Sr~ de 
dois (2) anos• permitida a reccnduç;o. 
§ dnico • No caso de ocorrincia de vaga, o novo membro completar~ o 
mandato do substituido. 
Art. 50 
Art. 62 
- O mandato do conselheiro ser, exercido gratuitamente e seus 
serviços considerados relevantes ao Munic!pio. 
- O Prefeito designar~ um servidor Municipal par~ secretari~ 
ar os trabalhos do Conselho. 
Art. 70..., O Conselho elaborará e aprovará, oportunamente, o seu Regi 
manto Interno. 
Art. 82 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicaçio. 
PAÇO MUNICIPAL, 12 de julho de 1984. 
~O BIFON 
Prefeito Municipal 
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.o 7502 DE 14/10/81 

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