| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1984 |
| Date | 1984-07-12 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde e Bem Estar Social - CONSABES. |
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• PREFEITURA DO , MUNICIPIO DE ~ SARANDI (ll> 1\'i <Ç © MI U f'il li «: lJ !Jll 1-l ir. Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 Estado do Paraná - ;\~• 1 f ~ui:Jli::::id,o no O lJ 1.,0 I LEI NCI 27/84 1 . t r. 0840:7. ci:i)..c:7~.&/J JII 1 , , 1 •·• ··•••••••••••••••• , Sumula:- Cria o Conselho Comunitario de Saude \ ~ 1 ··.-~·············· e Bem Estar Social -CONSABE5• \ f" u 4! ~ ' V 1·, A ,.. V . -- A cimara Municipal de Sarandi• Estado do Paraná-, aprovou e 0u1 Julio Bj, fon, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: fica criado, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, gomo Órgão de acenselhamento, o Conselho Comunitj rio de Saude e Bem-Estar Social -CONSAB[S- de Sarandi, Estado do Paraná. § t1nico - O Órgão referido neste Artigo vjncula4"se diretamente ao Prefeito porllinha de coordenaçao. Art. 20 • Ao Conselho Comunitlrio de Sa~de e Bem-Estar Social -COM5A , , - BES- de Sarandi- Estado do Parana, cabera proporcionar uma maior cobertura aos serviços de saúde à po1,:3ulação; assess,2 rar nos programas de melhoria da qualidade dos serviços de sa~de; ajudar o executivo a tornar acaselieis ~ populaç;o• os serviços sociai!i earticipa~ de promoçoes com o Execut,! vo Municipal e os orgaos de Saude e Bem-Estar Social em ca.!!!_ panh-as visando captação de recursos f.inanceiros e matari-' ais destinados~ Promoç;o Social; participar em campanhas' concientizadoras, educativas, preventivas, que. envolvam_ a Comunidade; conscientizar a populaçao para a participaçao• em programas comunitlrios; incentivar o associativismo e os trabalhos sociais comunit,rios; apoiar o Prefeito em to dos os aspectos que envolvam ações voltadas à Saúde e Bem= Estar Social da população; cooperar nos processos de envo:! vimento de todos os segmentos sociais visando alicerçar - ações.do Goberno no que diga respeito ao Plano Municipal de Sa~de e Bem-Estar Social da populaçio. Art. 32 - O Conselho Comunit,rio de Sa~de e Bem-Estar Social -COMSABES- de Sarandi, Estado do Paran~, ser, integrado pelos s~ guintes membros indicados pelas Entidades que representam, em listas triplices ou slxtuplas. conforme se trate de um ou dois representantes, respectivamente, quando for o caso e nomeados pelo Prefeito: I - Um Presidente, eleito pelos demais conselheiros de,! tre um de seus membros~ II - O Prefeito Municipal qué ser, membro nato do Canse• lho; III - Um representante da Câmara Municipal de Vare.adores; IV ~ O respons~vel pelo Ôrg;o de Educaçio da Estrutura• Organizacional da Prefeitura. o Chefe ou, alguém por ele indicado; V - Um representante de estabelecimento , ~ . , - O responsavel pelo urgao de Saude e cíal ou pessoa por ele indicada; Vll • Um fepresentante da classe m~dica, devidamente credenciado pelo C.R.M. regional; ~/ ~ J de Ensine• VI Bem•Estar seLEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO - N.o 7502 DE 1-4/10/81/ --, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI lP>~<Ç@ MlUMll«:□~~Ir., Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone, 22-4665 Estado do Paranã VIII - Um representante de entidade religiosa; IX - Dois represent~ntes de clubes de serviços; X - Um representante da Industria, Comércio e Agricult~ ra; XI - Um representante do Poder Judici,rio; XII - Dois representantes de Entidades Assitenciais. Art. 4g • O mandato dos conselheiros nomeados pelo Prefeito $Sr~ de dois (2) anos• permitida a reccnduç;o. § dnico • No caso de ocorrincia de vaga, o novo membro completar~ o mandato do substituido. Art. 50 Art. 62 - O mandato do conselheiro ser, exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Munic!pio. - O Prefeito designar~ um servidor Municipal par~ secretari~ ar os trabalhos do Conselho. Art. 70..., O Conselho elaborará e aprovará, oportunamente, o seu Regi manto Interno. Art. 82 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicaçio. PAÇO MUNICIPAL, 12 de julho de 1984. ~O BIFON Prefeito Municipal LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO - N.o 7502 DE 14/10/81