| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1984 |
| Date | 1984-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terreno no perímetro urbano para construção da Estação Rodoviária Municipal, na forma que especifica. |
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\ Prefeitura do Município de Sarandi PAÇO MUNICIPAL Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22·4665 ESTADDÔÕPARANA D .. i 1 ~•u:,lk:idn no O ~LQ 1 \ '·"ª-:t~~~~4: 1 l r•··v···;·; •. o,, A ,.1 o 1 '' . ., . LEI NQ 29/84 Súmula:- Autoriza o P0der Executivo Munici-' pala adquirir área de terreno no perímetro - urbano para construção da Estação Rodoviária• Municipal, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Sarandi, Esta do do Paraná, aprovou e eu, Julio ~ Bifon, Prefeito Municipal , Sanciono a seguinte Lei: Artigo 19)- Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Munici pal autorizado à adquirir de Masami Koga e s/ Mulher, o Lote de terra nQ 259-H, da Gleba Patrimônio Sarandi, com ,reade 1.902,80 m2., com as divisas, confrontaç~es e/ ou outros sinais de Lei. A área de terreno mencionada no artigo lQ desta Lei cus tará aos Cofres P~blicos Municipais, Cr$. 8.500,00 (oitÕ mil e quinhentos cruzeiros) por metro quadrado, ou seja, CrS. 16.173.aoo,oo (dezesseis milhões, cento e setenta e trais mil e oitocentos cruzeiros), estribados na seguinte Dotação Orçamentéria própria- 0701- Gabinete do Qiretor- 0700- D8ptQ. de Serviços Urbanos, Obras e Viaçao- - 4110- Obras e instalações. Forma de pagamento: 50% (cincoenta por cento) no ato da escrituração do terreno para o MunicÍpio e 50% (cincoenta por eanto) após 30 dias, sem juros, mora ou correção• correndo todas as despezas de escrituração definitiva por conta do Munic!pio. Artigo 49): O terreno mencionado no artigo lQ desta Lei, será destinado à construção da Estação Rodoviária Municipa~. Artigo 29)- Artigo 39)- Artigo 5Q)- Revogadas as disposições em contrário1 esta Lei entrará• em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1984.