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norma nº 29/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1984
Date 1984-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terreno no perímetro urbano para construção da Estação Rodoviária Municipal, na forma que especifica.
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\ Prefeitura do Município de Sarandi 
PAÇO MUNICIPAL 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22·4665 
ESTADDÔÕPARANA 
D .. i 1 ~•u:,lk:idn no O ~LQ 1 
\ '·"ª-:t~~~~4: 1 l r•··v···;·; •. o,, A ,.1 o 1 '' . ., . 
LEI NQ 29/84 
Súmula:- Autoriza o P0der Executivo Munici-' 
pala adquirir área de terreno no perímetro - 
urbano para construção da Estação Rodoviária• 
Municipal, na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Sarandi, Esta 
do do Paraná, aprovou e eu, Julio ~ 
Bifon, Prefeito Municipal , Sancio￾no a seguinte Lei: 
Artigo 19)- 
Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Munici 
pal autorizado à adquirir de Masami Koga e s/ Mulher, o 
Lote de terra nQ 259-H, da Gleba Patrimônio Sarandi, com 
,reade 1.902,80 m2., com as divisas, confrontaç~es e/ 
ou outros sinais de Lei. 
A área de terreno mencionada no artigo lQ desta Lei cus 
tará aos Cofres P~blicos Municipais, Cr$. 8.500,00 (oitÕ 
mil e quinhentos cruzeiros) por metro quadrado, ou seja, 
CrS. 16.173.aoo,oo (dezesseis milhões, cento e setenta e 
trais mil e oitocentos cruzeiros), estribados na seguin￾te Dotação Orçamentéria própria- 0701- Gabinete do Qire￾tor- 0700- D8ptQ. de Serviços Urbanos, Obras e Viaçao- - 
4110- Obras e instalações. 
Forma de pagamento: 50% (cincoenta por cento) no ato da 
escrituração do terreno para o MunicÍpio e 50% (cincoen￾ta por eanto) após 30 dias, sem juros, mora ou correção• 
correndo todas as despezas de escrituração definitiva 
por conta do Munic!pio. 
Artigo 49): O terreno mencionado no artigo lQ desta Lei, será desti￾nado à construção da Estação Rodoviária Municipa~. 
Artigo 29)- 
Artigo 39)- 
Artigo 5Q)- Revogadas as disposições em contrário1 
esta Lei entrará• 
em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, 23 de julho de 1984. 

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