| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1984 |
| Date | 1984-08-27 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno para fins industriais na forma que especifica. |
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, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI IJD AHÇ t'O) MI U N 1 (C □ [P) li ICi Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 \~uLHc"''O; _ O~:~~ \ \ : .. o 3.cr~ c .. 1 ········ .. · 1 ......... ~················ . ·······•····r-· U "rl G l O •' Ji. t. l ü - Estado do Paranâ LEI Nº 32/84 súmula:- Autoriza a Doação de terreno para• fins industriais na forma que especifica: ...... L .G . ..i········-··· N. 0 0G ... ~ ..... 4. ... DE_l'-1 J./.Z.J.g_L, . A c;mara Municipal de 3drandi, Es~ad3 do Paranj, ãprovo~ e eu, Julio Bi fon, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo lQ)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado~ Doar 1 Fir ma ISHIDA & ISHIDA LTDA. - fÁBRICA DE TU30S - uma ~rea de terreno de até 3.000 metros quadradas, no Parque Industrial desta Artigo 2Q)- , P.!:!. a implanta-' será reverti ticular ou § Único - Caso a quer industrialmente por qua,! do Don (cinco) anos de regular terreno ser~ revertido &o Municfpio; desta Lei. Artigo 32)- Todas as despesas com escrituração definitiva em favor• 1 , ~ ,,.,, da Dona~aria, correrao por conta exclusivã da referida - Donatéria. Artiso 4Q)- fica aberto na Contabilidade P~blica Municipal, o cr~~i- ,I! .. ~ to necessario a execuçao desta Lei, no que couber. Artigo 5Q)- Revogadas as di3posiçÕes em contrário, esta Lei entrará• em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNISIPAL, 27 de agasto de 1984.