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norma nº 33/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1984
Date 1984-08-27
EmentaAutoriza a doação de terreno para fins industriais.
native_id190

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matéria 8447 →

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
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Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
Estado do Paraná 
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Súmula:- MUtoriza a Doação de Terreno para 
finJ indu3triais, na forma qua especific3: 
A Cimara Municipal de Sarandi, Esta- 
, 
do do Parana, aprovou e eu, Julio Bi 
fon, Prefeito ~unicipal S~nciono a 
seguinte Lei: 
Artigo lº)- Fica o Poder Executivo ~unicipal autorizado a Doar à Fir 
ma SANTA CLARM- IND~3TRI~ E COM~RCIO DE SABÃO LTDA., uma 
área de terreno no Parque Industrial deste MunicÍpio, de 
at~ 1.000 (hum mil) metros quadrados, para fins 
triais. 
indus￾Artigo 2º)- A Donat6ria tem o prazo improrroy3vel de até 01 (um) ano 
a contar da data do recebimento da escritura p~blica de 
Doação do terreno, para dar inicio à implantação da In￾dustria, saso contrário, o terreno ser~ revertido ao Pa￾trim3nio Municipal, independentemente de qualquer aç;o 
particul~r ou judicial. 
§ dnico - Caso a firma deixe de funcionar industrialmente por qua! 
quer motivo, de concordata, f~lência ou desinteresse do 
Donat~rio, antes de completar 05 (cinco) anos de regular 
exercício ou atividade, também o terreno reverterá em be 
neficio do r.unicÍpio, na forma do artigo 2º desta Lei. 
Artigo 3Q)- Todas as despesas de escrituração definitiva em favcr da 
Donôtária, correrão por conta exclusiva d~ referida dona 
tárie. 
Artigo 4Q)- fica aind3 ab~rto na Contabilidade P~blica Municipal, o 
crédito necessário à execução desta Lei, no que couber. 
Artigo SQ)- Revogad3s as disposições em contrário, esta Lei entrar~• 
em vigor na data de sua publicação. 
~~ ~fi1 - JULIO \roN 

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