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norma nº 34/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1984
Date 1984-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a colocar meio-fio, guias de sarjetas e serviço de compactação na Avenida Londrina e na Rua Castro Alves, na forma que especifica.
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, 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI 
IP> ~ (Ç (D) MI 11.J fil Q (C □ JP> 11 lt, 
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 
Estado do Paraná 
---- '[)V{R,lo i 
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Pub\k.1do no O \ 
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L'El NO 34/84 
súmulat• Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a colocar meio•fios,, guias e sargetas e serv,! 
ços de COMPACTAÇXO, na Avenida Londrina e Rua 
Castro Alves, na forma que especifica: 
Art. lº- Fica por força desta Lei, autorizado o Executivo Municipal, 
a executar o serviço de colocação de meio•fios,. guias desa.E, 
getas e compactação da Avenida Londrina, desde a BR-376 até 
o seu término e da Rua Castro Alves, desde a Avenida Londri 
na at, a Divisa do MunicÍpio, no Jardim Panorama, 
Art. zg_ Dever, ser feito o preparo da sub-base e sub-leito, enchi•' 
menta das pressões e erosões com compactação de 90% do pro~ 
tor normal~ base de Piçaraa, denominada da "COBERTURA ANT! 
PÕ. 
... 
Art. JQ- Todo o trabalho de mao-âe-obra a que se refere o artigo an￾terior, deverá ser feito por funcionários da Prefeitura, 
utilizando-se da maquinária de que disp~e o Parque Motoriz~ 
do do Municlpio, Motoniveladora, P'-de-Carbeiro, Rolo Com-• 
pressor, etc. 
Art. 42• Ser~ cobrado dos contribuintes~ propriet,rios dos im5veis' 
fronteiriços ~s Vias P~blicas, citadas no artigo lQ, a TAXA 
inserida no artigo 1~, § Ônico, !tens: I, II, III, V, Vll e 
VIII, da Lei Municipal n2 25/84- Taxa de Pavimentação e 
Obras complementaras. 
Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç;o. 
Art. 60. Revogam-se as disposiçaes em contr,rio. 
PAÇO MUNICIPAL, 27 de agosto de 1984. 
Prefeito Municipal 

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