| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1984 |
| Date | 1984-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a colocar meio-fio, guias de sarjetas e serviço de compactação na Avenida Londrina e na Rua Castro Alves, na forma que especifica. |
| native_id | 191 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SARANDI
IP> ~ (Ç (D) MI 11.J fil Q (C □ JP> 11 lt,
Rua Timbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665
Estado do Paraná
---- '[)V{R,lo i
\
Pub\k.1do no O \
u-/' A -1.-f:)°J· 9::, '-/ \
·\ l,.o.:=?.~.~·~·==···cr~.1:.r~ ····-·· ·· · \
1 51.z&<-:9 \
\ ········~~..;·.0 .. ,,.-1-.> -
L'El NO 34/84
súmulat• Autoriza o Poder Executivo Municipal
a colocar meio•fios,, guias e sargetas e serv,!
ços de COMPACTAÇXO, na Avenida Londrina e Rua
Castro Alves, na forma que especifica:
Art. lº- Fica por força desta Lei, autorizado o Executivo Municipal,
a executar o serviço de colocação de meio•fios,. guias desa.E,
getas e compactação da Avenida Londrina, desde a BR-376 até
o seu término e da Rua Castro Alves, desde a Avenida Londri
na at, a Divisa do MunicÍpio, no Jardim Panorama,
Art. zg_ Dever, ser feito o preparo da sub-base e sub-leito, enchi•'
menta das pressões e erosões com compactação de 90% do pro~
tor normal~ base de Piçaraa, denominada da "COBERTURA ANT!
PÕ.
...
Art. JQ- Todo o trabalho de mao-âe-obra a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito por funcionários da Prefeitura,
utilizando-se da maquinária de que disp~e o Parque Motoriz~
do do Municlpio, Motoniveladora, P'-de-Carbeiro, Rolo Com-•
pressor, etc.
Art. 42• Ser~ cobrado dos contribuintes~ propriet,rios dos im5veis'
fronteiriços ~s Vias P~blicas, citadas no artigo lQ, a TAXA
inserida no artigo 1~, § Ônico, !tens: I, II, III, V, Vll e
VIII, da Lei Municipal n2 25/84- Taxa de Pavimentação e
Obras complementaras.
Art. 59- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç;o.
Art. 60. Revogam-se as disposiçaes em contr,rio.
PAÇO MUNICIPAL, 27 de agosto de 1984.
Prefeito Municipal