| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1984 |
| Date | 1984-08-30 |
| Ementa | Autoriza adquirir imóvel urbano para fins de doação, na forma que especifica. |
| native_id | 194 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PAÇO MUNICIPAL AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ - j)·· . ·, , ru0Iic::iuo no Ü k-~ 1 ! í • 84Sl::, c::1 ✓~-b,-l~ i :·.-~ :~i.:w..:::: .. ·.· : i_ r u u c i o : .. 1 .. 10 LEI N2 36/84 SÚmule:- Autoriza adquirir imóvel urbano para fins de Doaç;o, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Sarandi, Est~ do do Paraná, aprovou e eu, Julie - Bifon, Prefei90 Municipal de Sarandi, Sanciono a seguinte Lei: Artigo lQ)- fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - de Wilson de Abreu e s/ mulher, a data de terras nQ 02,· da quadra "A", Jardim Edimar, nesta cidade, com &reade' 310,50 m2., para fins de doaç;o ao Hospital e Maternidade Sarandi Limitada, com séde neste Munic!pio, ficando' devidamente autorizada a doação mencionada. Artigo 2Q)- O imóvel acima mencionado - artigo 12 desta Lei, custará aos cofres municipais a importância de CRS. 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) sendo, Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no ato da compra a Cr$ •• 2.000.000,00 (dois milhÕes de cruzeiros) no dia 30 da se tembro de 1984, em moeda corrente do Pa!s. Artigo JQ)- As despesas de aquisição e escrituração definitiva do re ferido imóvel pelo Municlpio, correrão por conta do Orç~ manto Municipal. Artigo 42)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará• em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 30 da agosto de 1984. Prefeito Municipal