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norma nº 36/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1984
Date 1984-08-30
EmentaAutoriza adquirir imóvel urbano para fins de doação, na forma que especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ 
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LEI N2 36/84 
SÚmule:- Autoriza adquirir imóvel urbano pa￾ra fins de Doaç;o, na forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Sarandi, Est~ 
do do Paraná, aprovou e eu, Julie - 
Bifon, Prefei90 Municipal de Saran￾di, Sanciono a seguinte Lei: 
Artigo lQ)- fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir - 
de Wilson de Abreu e s/ mulher, a data de terras nQ 02,· 
da quadra "A", Jardim Edimar, nesta cidade, com &reade' 
310,50 m2., para fins de doaç;o ao Hospital e Maternida￾de Sarandi Limitada, com séde neste Munic!pio, ficando' 
devidamente autorizada a doação mencionada. 
Artigo 2Q)- O imóvel acima mencionado - artigo 12 desta Lei, custará 
aos cofres municipais a importância de CRS. 4.000.000,00 
(quatro milhões de cruzeiros) sendo, Cr$. 2.000.000,00 
(dois milhões de cruzeiros), no ato da compra a Cr$ •• 
2.000.000,00 (dois milhÕes de cruzeiros) no dia 30 da se 
tembro de 1984, em moeda corrente do Pa!s. 
Artigo JQ)- As despesas de aquisição e escrituração definitiva do re 
ferido imóvel pelo Municlpio, correrão por conta do Orç~ 
manto Municipal. 
Artigo 42)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará• 
em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL, 30 da agosto de 1984. 
Prefeito Municipal 

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