| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1984 |
| Date | 1984-10-01 |
| Ementa | Institui penalidades - ISSQN - Taxa de Licença, na forma que especifica. |
| native_id | 196 |
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\ Prefeitura do Município de Sarandi P A Ç O M U N I C I P A ,L Rua Timbó, 525 • Caixa Postal, 13 • Fone: 22-4665 ESTADO DO PARANA LEI NQ 38/84 súmula:- Institui Penalidades- ISSQN/ Taxa de Licença, na forma que especifica: A Câmara ~unicipal de Sarandi, Es- , tado do Parana, aprovou e eu, Julie Bifon, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei: Artigo lQ)- Fica alterado o Artigo 52Q - Inciso VIII- do CÓdigo Tributário Municipal - Lei 077/83 de 07-12-83. a- VIII- Multa de importância igual a 10% (deis por cento), da base de cálculo referida no artigo 272 § lQ quando se tratar do não cumprimento de Obrigação Trib_st tária, da qual resulte falta de pagamento do Tributo no todo ou em parte. Artigo 2Q)- O artigo ?lQ Inciso V, passa a vigorar com alteração: a- Multa de 100% (cem por cento) do valor de referên-' eia, mencionado no artigo 1939- quando se tratar de não cumprimento de Obrigação Tributária, da qual resulte - falta de pagamento da tributo, no todo ou em parte. Artigo 39)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- " . ... ra em vigor na data de sua publicaçao. PAÇO MUNICIPAL, 01 de outubro de 1984. - JUL IO 8~ - Prefeito Municipal