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norma nº 38/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1984
Date 1984-10-01
EmentaInstitui penalidades - ISSQN - Taxa de Licença, na forma que especifica.
native_id196

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matéria 8444 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\ 
Prefeitura do Município de Sarandi 
P A Ç O M U N I C I P A ,L 
Rua Timbó, 525 • Caixa Postal, 13 • Fone: 22-4665 
ESTADO DO PARANA 
LEI NQ 38/84 
súmula:- Institui Penalidades- ISSQN/ Taxa 
de Licença, na forma que especifica: 
A Câmara ~unicipal de Sarandi, Es- 
, 
tado do Parana, aprovou e eu, Ju￾lie Bifon, Prefeito Municipal, san 
ciono a seguinte Lei: 
Artigo lQ)- Fica alterado o Artigo 52Q - Inciso VIII- do CÓdigo 
Tributário Municipal - Lei 077/83 de 07-12-83. 
a- VIII- Multa de importância igual a 10% (deis por 
cento), da base de cálculo referida no artigo 272 § lQ 
quando se tratar do não cumprimento de Obrigação Trib_st 
tária, da qual resulte falta de pagamento do Tributo 
no todo ou em parte. 
Artigo 2Q)- O artigo ?lQ Inciso V, passa a vigorar com alteração: 
a- Multa de 100% (cem por cento) do valor de referên-' 
eia, mencionado no artigo 1939- quando se tratar de não 
cumprimento de Obrigação Tributária, da qual resulte - 
falta de pagamento da tributo, no todo ou em parte. 
Artigo 39)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- 
" . ... ra em vigor na data de sua publicaçao. 
PAÇO MUNICIPAL, 01 de outubro de 1984. 
- JUL IO 8~ - 
Prefeito Municipal 

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