| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1984 |
| Date | 1984-10-01 |
| Ementa | Colocação de números nas casas e placas indicativas com os nomes das respectivas ruas do Parque Alvamar. |
| native_id | 198 |
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\ Prefeitura do Município de Sarandi PAÇO MUNICIPAL Rua Tlmbó, 525 - Caixa Postal, 13 - Fone: 22-4665 ESTADODOPARANA LEI NQ 40/84 fI'ublh:3::lo no ü }5j;jf<.w 1 1 1 Súmula:- Dispõe sobre a colocação de números 1 h.".>.f/:J.'J..Q ... ç::i?..'i.- .. 1.~~9. 1 nas casas e Placas Indicativas com os nomes' \ .. ············.r··.c;-:;~t}~~··············, das respectivas Ruas no PARQUE ALVAMAR. ----------- A Câmara Municipal de Sarandi, Esta • do do Parana, aprovou e eu, Julie - Bifon, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo 19- Fica, por força desta Lei, o Poder Executivo Municipal a~ tcrizado a firmar contrato de Concessão do Serviço de Colocação de números·nas casas e de Placas, com postes, em todas as Ruas do PARQUE ALVAMAR, com os seus respectivos' nomes. Artigo zg_ O Contrato de Concessão a quá se refere o artigo anterior será firmado com uma firma especializada no ramo, com pr~ zo determinado para a conclusão dos serviços. Artigo 3Q)-o material a ser usado para confecção das Placas e dos nú meros, deverá ser de primeira qualidade e os postes de tu bos galvanizados ou similares. Artigo 49- As placas deverão serem colocadas em forma de um ângulo , nos postes e assentados nas esquinas de todas as Quadras' do Parque Alvarnar. Artigo 5Q- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6Q- Revogam-se as disposições em contr~rio. PAÇO MUNICIPAL, 01 de outubro de 1984.