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norma nº 45/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1984
Date 1984-10-16
EmentaInstitui normas para a divisão de Serviço de Água e dá outras providências.
native_id203

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17 
~IB1IEif1IEilírlliJIB1!\ IID ffiJ lMIUJJIOOilfrn Il~Il (D) IIDIE ~ !\IBllA\WIIDil 
PA(O MUNIC:IPAL 
AVENIDA LONORIT\TA, 523 • FONE 22-4665 - ex. POSTAL, 13 
CEP 86.985 • ESTADO DO P ARAN A 
LEI NQ 45LB4 
--------·------= 
r--~-----·-----~úmula:- Institui normas para a Divis~o de - 
..... Le_1r·············· M~º r;85 Serviço de Água e dá outras providências. 
DE.{lf:..1Q .. G.<t5. ,,,, A Câmara Mul)icipal de Sarandi, Esta 
st!J do do Parana, aprovou a eu, JULIO - 
BIFON, Prefeito Municipal, Sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo lQ - 
!:.'uLJlic:ido J11º O 0.(/1{2(0 ·1 
1 
' "~~~ 
'"'t~~!Y I b- 
--~--2:; :_:_e .. _ ... 1 ~ J 
Artigo 2Q 
Artigo 49 - 
Fica instituido normas para a Divisão de Serviço de Água, 
que terá R□r atribuição administrar as obras de abasteci￾mento de água da cidade e ainda: 
a- Estudar,Nprojetar e ~xecut as ras relativas a 
construçao e ampliaçao o rem del enta dos sistemas ' 
p~blicos de abastecirne ~ de p t,vel e de esgotos 
sanitárias municipa · ; •• 0\\ "' 
Atuar, como Ó_Egã. coo~e~,~,~-;f, ~xe o r ou fiscaliza-' 
dor da exec~ça dos cónv?nrót ce brados, para os fins 
,. ~ ,. ... .. - - . do ~tem A, e re ~'f~'.un~c.ipio e rgaos tederai.s ou Esta 
duais; ( ... _ v 
. ,-·--, \ . \ /o 
e- Operar mant e'r />coi'rs"1ârv<;.i• e explorar os serviços de - 
águ . otj,v.f,_l â.~ .. i~goto;_,.~ani tár ios municipais; 
d- 1.,,efnça_1;1). f~\ali;·ar,../árrecadar e movimentar as tarifa:' 
/ou t~~a~ do~ ser ços que prestar, bem como as cont r í.- 
bef~Õe's;\~~ mel oria que incidirem sobre os imóveis be- 
~e-<t~a1:fõs m tais obras. 
- A Di ·sao Serviço de Água do Departamento de Serviços1 
Urban bras e Viação, terá seu quadro próprio de pes￾soal, oe conformidade com a Lei nQ 03/83 que instituiu o 
Quadro de Pessoal da Prefeitura e Decretos que a regula-• 
mentou. 
Artigo 3Q - Dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, o Pre￾feito Municipal baixará Decreto regulamentando o funciona 
manto da Divisão. 
Pelo fornecimento de ~gua ou prestação de serviços de sua 
competência, cobrará a Divisão de Serviço de ~gua, tari-' 
fas próprias, as quais serão fixadas por Decreto do Execu 
tivo, com os seguintes objetivos: 
a- Amortizar o investimento feito; 
b- Cobrir as despesas operacionais com pessoal, materiais 
de consumo, encargos sociais, transportes e tudo a mais 
que for gasto exclusivamente na produçao, armazenamen￾to e distribuição de ;gua, ou coleta e processamento - 
da esgoto sanitário. 
§ Único - As tarifas serão reajustadas semestralmente, de acordo 
com as normas e tabelas da Sanepar. 
às fls ... 02 ~ 
...... - 
r l1 
~IBlIEJFlEil1rIDJIBlill IID(ID ~UITJOOil(OJll~Il(õ) rmm ~!A\IBl&lMIDJR 
PACO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRI~A, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL, 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANA 
f ls • 02 
Artigo 5Q - Os recursos desta Divisão serão movimentados diretamente 
pelo Encarregado da Divisão, junt~mente com o Prefeito,- 
prestando-se contas da movimentaçao financeira ao Depar￾tamento de fazenda mensalmente ou em roda menor, se' 
assim convier os interesses da A istra ão. 
Artigo 79 - 
Artigo 8Q - 
Artigo 9Q￾normas previstas pelo Decreto nº 
que dispõe sobre o CÓdigo Nacio￾entrar~ em vigor na data de sua publicação, re￾as disposições em contr~rio. 
PAÇO MUNICIPrll, 16 de outubro de 1984. 

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