| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1984 |
| Date | 1984-10-16 |
| Ementa | Institui normas para a divisão de Serviço de Água e dá outras providências. |
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17
~IB1IEif1IEilírlliJIB1!\ IID ffiJ lMIUJJIOOilfrn Il~Il (D) IIDIE ~ !\IBllA\WIIDil
PA(O MUNIC:IPAL
AVENIDA LONORIT\TA, 523 • FONE 22-4665 - ex. POSTAL, 13
CEP 86.985 • ESTADO DO P ARAN A
LEI NQ 45LB4
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r--~-----·-----~úmula:- Institui normas para a Divis~o de -
..... Le_1r·············· M~º r;85 Serviço de Água e dá outras providências.
DE.{lf:..1Q .. G.<t5. ,,,, A Câmara Mul)icipal de Sarandi, Esta
st!J do do Parana, aprovou a eu, JULIO -
BIFON, Prefeito Municipal, Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo lQ -
!:.'uLJlic:ido J11º O 0.(/1{2(0 ·1
1
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'"'t~~!Y I b-
--~--2:; :_:_e .. _ ... 1 ~ J
Artigo 2Q
Artigo 49 -
Fica instituido normas para a Divisão de Serviço de Água,
que terá R□r atribuição administrar as obras de abastecimento de água da cidade e ainda:
a- Estudar,Nprojetar e ~xecut as ras relativas a
construçao e ampliaçao o rem del enta dos sistemas '
p~blicos de abastecirne ~ de p t,vel e de esgotos
sanitárias municipa · ; •• 0\\ "'
Atuar, como Ó_Egã. coo~e~,~,~-;f, ~xe o r ou fiscaliza-'
dor da exec~ça dos cónv?nrót ce brados, para os fins
,. ~ ,. ... .. - - . do ~tem A, e re ~'f~'.un~c.ipio e rgaos tederai.s ou Esta
duais; ( ... _ v
. ,-·--, \ . \ /o
e- Operar mant e'r />coi'rs"1ârv<;.i• e explorar os serviços de -
águ . otj,v.f,_l â.~ .. i~goto;_,.~ani tár ios municipais;
d- 1.,,efnça_1;1). f~\ali;·ar,../árrecadar e movimentar as tarifa:'
/ou t~~a~ do~ ser ços que prestar, bem como as cont r í.-
bef~Õe's;\~~ mel oria que incidirem sobre os imóveis be-
~e-<t~a1:fõs m tais obras.
- A Di ·sao Serviço de Água do Departamento de Serviços1
Urban bras e Viação, terá seu quadro próprio de pessoal, oe conformidade com a Lei nQ 03/83 que instituiu o
Quadro de Pessoal da Prefeitura e Decretos que a regula-•
mentou.
Artigo 3Q - Dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto regulamentando o funciona
manto da Divisão.
Pelo fornecimento de ~gua ou prestação de serviços de sua
competência, cobrará a Divisão de Serviço de ~gua, tari-'
fas próprias, as quais serão fixadas por Decreto do Execu
tivo, com os seguintes objetivos:
a- Amortizar o investimento feito;
b- Cobrir as despesas operacionais com pessoal, materiais
de consumo, encargos sociais, transportes e tudo a mais
que for gasto exclusivamente na produçao, armazenamento e distribuição de ;gua, ou coleta e processamento -
da esgoto sanitário.
§ Único - As tarifas serão reajustadas semestralmente, de acordo
com as normas e tabelas da Sanepar.
às fls ... 02 ~
...... -
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~IBlIEJFlEil1rIDJIBlill IID(ID ~UITJOOil(OJll~Il(õ) rmm ~!A\IBl&lMIDJR
PACO MUNICIPAL
AVENIDA LONDRI~A, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL, 13
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANA
f ls • 02
Artigo 5Q - Os recursos desta Divisão serão movimentados diretamente
pelo Encarregado da Divisão, junt~mente com o Prefeito,-
prestando-se contas da movimentaçao financeira ao Departamento de fazenda mensalmente ou em roda menor, se'
assim convier os interesses da A istra ão.
Artigo 79 -
Artigo 8Q -
Artigo 9Qnormas previstas pelo Decreto nº
que dispõe sobre o CÓdigo Nacioentrar~ em vigor na data de sua publicação, reas disposições em contr~rio.
PAÇO MUNICIPrll, 16 de outubro de 1984.