| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1984 |
| Date | 1984-10-31 |
| Ementa | Considera e declara de utilidade pública entidade local na forma que especifica. |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PAÇO MUNICIPAL AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 CEP 86.985 - ESTADO DO PARANA ,----- ' ~uJlk::do no U ./)~ J . . . 1 / !..o .. ;?_~·-··c::1@-11-_ i1 / l i ·.;:·:;·~;,,. · 1 -- • V;,<.., <.,.,, .••. f !), . J --- -- ;: . . . -· LEI N9 46/84 súmula:- Considera e declara de Utilidade' PÚblica, entidade local, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Sarandi, E,! tado do Paraná, aprovou e eu, Julio Bifon, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Artigo lQ)- fica considerada e declarada de Utilidade PÚblica, - para todos os fins legais, a "ASSOCIAçio MATERNAL DE SARANDI" -AMAS-, Ei:itidade Assistencial sem fins lu-• crativos deste Municlpio, por relevantes serviços prestados à Comunidade em geral. Artigo 29)- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo JSl)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 31 de autubro de 1984. Prefeito Municipal