br-locleg corpus explorer

← Sarandi (PR)

norma nº 49/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1984
Date 1984-11-14
EmentaInstitui o Plano de micro áreas hortigranjeiras e dá outras providências.
native_id207

Originating matéria

matéria 8473 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ 
LEI NQ 49/84 
súmula:- Institui o plano de micro-áreas Hor￾tigranjeiras e dá outras providências: 
A câmara Municipal de Sarandi, Esta￾do do Paraná, aprovou a eu, Julie Bi 
fon, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 19)- t instituído o plano de Micro-~reas Hortioranieiras, 
Munic!pio de Sarandi, a ser implementado ;m á;eas da 
feria da cidade com o aproveitamento de terrenos sem 
lização, do patrimônio Municipal. 
Artigo 2Q)- A Prefeitura Municipal de Sarandi selecionará, pela apli￾cação de critérios a serem fixados em regulamento, as pes 
soas destinatirias do Plano de que trata esta Lei. - 
Parágrafo Único - Incluem-se entre as pessoas destinatárias a que alu 
de o artigo, as Associações de Hortigranjeiros e as Asso::' 
· ciaçÕes de Pais e Professores de Escolas da rede munici￾1 
pal de ensino. 
Artigo JQ)- Poderá ser assegurado às pessoas selecionadas na forma do 
artigo anterior, posse temporária dos imóveis em 9ue o - 
plano será implantado, observadas as cautelas juridicas - 
adequadas. 
Parágrafo Único - O possuidor temporário a que alude o artigo, obrig~ 
se por seu turno, a cumprir fielmente as diretrizes do 
Plano de Micro-Ãreas Hortigranjeiras, estabelecidas nesta 
Lei e nos regulamentos respectivos. 
Artigo 42)- O Plano de Micro-~reas Hortigranjeiras objetivará o fomen 
to de culturas específicas, aclimatadas à região, de rápi 
do crescimento, que não exijam tecnologia dispendiosa. - 
Parágrafo Único - A produ~ão verificada, subtraído o volume necessá-• 
rio à subsistencia do produtor, será aproveitada eelas - 
instituições subordinadas a Órgãos da administraiªº dire￾ta e indireta dm Municlpio a por programas especificos de 
alimentação escolar ou popular. 
Artigo 52)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog~ 
das as disposições em contrário. 
no 
peri 
uti= 
PAÇO MUNICIPAL, 14 de novembro de 1984. 
Municipal 

open original →