| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1984 |
| Date | 1984-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
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\ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PAÇO MUNICIPAL AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ LEI NQ 50/84 SÚ.J}lula :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo --- Municipal a firmar Convênio com o Estado do - 1 1,.;z~= ~º~~~~g? \t Paraná e dá outras providências .. ,J,-y/.:.~/ A Câmara Municipal de Sarandi, Esta- '\ DEl..11.Io..fjJ} .. ·········· /4.f. \ do do Par-aná , aprovou e e•,, .Tu.11· o B1' Visto ,... ~ v _ ---- -------·--·-··-- fom, Prefeito Mu....··ücipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. lQ - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Execu t í.vo rJunicipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Par'aná , visando a adequação, reequipamento e a instalação de Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Ilíili tar d o Estado do Far'aná , no Municí pio de Sara..lldi. Art. 2º - O Convênio a ser firmado, nos termos desta Lei, reger-se-á pelas seguintes condições: I - Cür,1F~T2 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI: a)- Adquirir e destinar para uso e emprego exclusivo do Elemento de Combate a Incêndio do ~ de Boobeiros da Po1Ícia Militar do Estado do Paraná, sediado ~~icÍpio de Sarandi, os veícu-' los, acessórios e equipamentos ex o pelo plano de segura..~ça da área, respeitadas em quaisquer cas~s especificações técnicas do Corpo de B b om )- be C i e r d o e s r ; , pelo prazo de º ~O (dez) anos, ao elemento de Combate a Incêndios do Corpo de Bom.Yrt's da Polícia Iviili tar, áreas e instalações prediais, indispensáve)~condizentes às necessidades de alojamento de pessoal, administra~material de Postos de Bombeiros no Município. ~ e)- Ad·equar e manter em perfeito funcionamento, a rede de hidrantes do perímetro urbano da cidade de Sarandi, bem como nos Dis tritos que assim o exigirem; d)- arcar com as despesas de aquisição, manutenção e renovação dos me~os materiais, bem como, com as despesas de projetos téc nicos, destinados a prover a Segurança Contra Incêndio na área do M.!! nicÍpio, bem como as instalações e demais imóveis colocados à disposição do Elemento de Combate a Incêndio da Policia Militar do Estado, sediado no Município de Sarandi; r -;li, . ' .fü iuMrn 1u1 ru1[0] IMI ror I n [] rr JF n (DJ b; ~ i IH i ; 10 rr 1 dio, a incidir sobre estabelecimentos industriais, com~rciais, prest~ dores de serviços, prédios residênciais e edificações em geral e taxa 1 urbana de Serviços de Bombeãz-oa, a incidir sobre jª áre~ do terreno / com ou sem.benfeitorias·;· a ser recolhido junto ao· Imposto Territorial l II .i'i './ O EST.ADO DO PARANÁ~· COMPRO:METE-SE: 1 a)- manter, sem solução de continuidade;, dentro dos padrões recomendados pela técnica e enqua.~to prevalecer d Convênio autorizado nesta Lei, um Elemento de Combate a Incêndio no li~cÍpio de Sarancli; t b)- incluir pessoal em número e condiçÕ~s exigidos para at,! vaçãõ de um Elemento de Combate a Incêndio com su.k.s respectivas subs~ . 1 - ções na área urbana do Município de Sarandi,' segundo planejamento eJ! borado pela Polícia Militar do Estado, através dol seu Corpo de Bombe.f ros; li , 1 . e)- formar o pessoal Lno Lufdo , mantendo: ainda em constante;• ·1 desenvolvimento, um programa de adestramento e es_pecialização de seus efetivos; d)- fornecer todo equipamento individual e fardamento que/ se fizer necessário ao pleno exez-cfcã.o das atividades de Combate a incêndio; 1 e)- manter, em caráter permanente, na â"rea do. Município de :1 Sarandi em número e quali:ficação exigidos pelo pJ.ano de ativação de 1 /\ .. . . -~ f\ ; ~: ", 'k-;, i ., ~ 11 .~-,: "1 1 \ .. l\, ! l ' t 1 . )J~J Ifil 1Al lN IDJ IT todos projetos que por força de sua natureza e da E s r A o o o o P A R A N A 1 1 r : 1 1 ,. r' 1, ' Rua Guiapó n. 0 200 - Fone: 22-0571 - CEP 86.9f5 ' ; ; : . 1. " ,1 ' . • l f)- oferecer toda a assistência médico-hospitalar k6s com- . 'i: .,.;, ponentes do Elemento de Combate a Incêndio, conforme legislaçao pecu~ 1 liar em vigor; ·, ['. 1 g)- remanejar os componentes do Elemento de Gotbat~ a Incên dio, que por condições de saúde, motivo de ordem disci:pJ.:,inar ou inada ptação pro:is~ional não ""?" as exigên~ias do Serviçd 1 de s~kgurança Contra Lncénd.í,o e Prestaçao de Socorros Publicas; 11 1 h)- manter na área do Mun'í.c f pd o de Sarandi, to 1do o atrim.Ônio que por força do Convênio autorizado nesta Lei, tem 1seu uso cedi- ~ 1 do ao Elemento de Combate a Incendio para ai designado, impedfndo sua ~ ~ . 1 aplicaçao em serviços e missoes diversas daquelas a que· se destinam; - l i)- oferecer ao Município, todo assessoramento necessário/ '1 f ao trato de aasurrt o s relativos a Segurança Contra Incêndios; ~ 1 , . 1 1 j)- promover, atraves dos componentes do Elemento de Combal t te a Incêndio local, campanhas e serviços desenvolvidos/diretamente/ 1 i ~ junta à população, por meio de entrevistas, palestras, fisitas domici liares, cursos e outras formas efetivas de orientação e·prevençao e a ! • Segurança Contra Inc~ndio; j · k.)- emitir parecer técnico, através do setor \,ompetente, l ~ . legis+açao devam I• ser submetidos àquele procedimento l . em j Art. 3º - Ao Estado fica assegurado o pleno dJreito de movi . l mentação, alteração e constituição do quadro de pessoalicomponente do Elemento de Combate a Incêndio destacado no vés dos Órgãos próprios da Polícia Militar 1 r l mun í.c í.pã o d~,: 1 do Es t ado , · ! " / Sarandi,atr~ Art. 4º - Ao Estado caberá a responsabilidade ' do pagamento• dos soldados e demais vantagens previstas na legislação da Polícia Mi . ~ A li ' - litar do Estado, alimentaçao e previdencia ao componente do Elemento• de Combate a Incêndio sediado no Município de Sarandi. j: .· Art. 5º - O Convênio autorizado nesta Lei, visorará·por pra zo indeterminado e deverá ser referendado pelos Órgãos :iegisl~tivos / Estadual e ~unicipal e firmado até 120 (cento e vinte) Áias c~ntados/ • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI PAÇO MUNICIPAL AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ --- Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo r.1unicipal autorizado a utilizar recursos de dotação do Orçamento vigente, para cumprimento• do presente Convênio, bem como fazer constar nos Orçamentos futuros• dotação necessária ao pleno cumprimento deste Convênio. Art. ?º - O Município de Sarandi fica autorizado a firmar com anuência da Polícia Militar do Estado, através de seu Corpo de Bombeiros quando for o caso, Convênios com outros Iviunic:Ípios, media.!! te participação financeira para o Fundo de Reeq~ipamento do Elemento de Combate à Incêndio sediado no Município de Sarandi, para Presta-' ção de serviços de prevenção e/ ou Segurança Contra Incêndio. § tlNICO - O Convênio a que se refere o presente Artigo somente poderá ser firmado, após prévia aprovação dos termos do mesmo' pela câmara Ifunic ipal. Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-' ,.., çao , Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 14 a.e novembro de 1984 Prefeito r,Iunicipal