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norma nº 50/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1984
Date 1984-11-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências.
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\ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ 
LEI NQ 50/84 
SÚ.J}lula :- Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
--- Municipal a firmar Convênio com o Estado do - 
1 1,.;z~= ~º~~~~g? \t Paraná e dá outras providências .. 
,J,-y/.:.~/ A Câmara Municipal de Sarandi, Esta- 
'\ DEl..11.Io..fjJ} .. ·········· /4.f. \ do do Par-aná , aprovou e e•,, .Tu.11· o B1' Visto ,... ~ v _ 
---- -------·--·-··-- fom, Prefeito Mu....··ücipal, Sanciono a 
Seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Exe￾cu t í.vo rJunicipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Par'aná , 
visando a adequação, reequipamento e a instalação de Destacamento do 
Corpo de Bombeiros da Polícia Ilíili tar d o Estado do Far'aná , no Municí 
pio de Sara..lldi. 
Art. 2º - O Convênio a ser firmado, nos termos desta Lei, 
reger-se-á pelas seguintes condições: 
I - Cür,1F~T2 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI: 
a)- Adquirir e destinar para uso e emprego exclusivo do E￾lemento de Combate a Incêndio do ~ de Boobeiros da Po1Ícia Mili￾tar do Estado do Paraná, sediado ~~icÍpio de Sarandi, os veícu-' 
los, acessórios e equipamentos ex o pelo plano de segura..~ça da 
área, respeitadas em quaisquer cas~s especificações técnicas do 
Corpo de B
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, pelo prazo de 
º ~O (dez) anos, ao elemento de 
Combate a Incêndios do Corpo de Bom.Yrt's da Polícia Iviili tar, áreas 
e instalações prediais, indispensáve)~condizentes às necessidades 
de alojamento de pessoal, administra~material de Postos de Bom￾beiros no Município. ~ 
e)- Ad·equar e manter em perfeito funcionamento, a rede de 
hidrantes do perímetro urbano da cidade de Sarandi, bem como nos Dis 
tritos que assim o exigirem; 
d)- arcar com as despesas de aquisição, manutenção e reno￾vação dos me~os materiais, bem como, com as despesas de projetos téc 
nicos, destinados a prover a Segurança Contra Incêndio na área do M.!! 
nicÍpio, bem como as instalações e demais imóveis colocados à dispo￾sição do Elemento de Combate a Incêndio da Policia Militar do Estado, 
sediado no Município de Sarandi; 
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.fü iuMrn 1u1 ru1[0] IMI ror I n [] rr JF n (DJ b; ~ i IH i ; 10 rr 1 
dio, a incidir sobre estabelecimentos industriais, com~rciais, prest~ 
dores de serviços, prédios residênciais e edificações em geral e taxa 
1 
urbana de Serviços de Bombeãz-oa, a incidir sobre jª áre~ do terreno / 
com ou sem.benfeitorias·;· a ser recolhido junto ao· Imposto Territorial 
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O EST.ADO DO PARANÁ~· COMPRO:METE-SE: 1 
a)- manter, sem solução de continuidade;, dentro dos padrões 
recomendados pela técnica e enqua.~to prevalecer d Convênio autorizado 
nesta Lei, um Elemento de Combate a Incêndio no li~cÍpio de Sarancli; 
t 
b)- incluir pessoal em número e condiçÕ~s exigidos para at,! 
vaçãõ de um Elemento de Combate a Incêndio com su.k.s respectivas subs~ 
. 1 - 
ções na área urbana do Município de Sarandi,' segundo planejamento eJ! 
borado pela Polícia Militar do Estado, através dol seu Corpo de Bombe.f 
ros; li 
, 1 . e)- formar o pessoal Lno Lufdo , mantendo: ainda em constante;• 
·1 desenvolvimento, um programa de adestramento e es_pecialização de seus 
efetivos; 
d)- fornecer todo equipamento individual e fardamento que/ 
se fizer necessário ao pleno exez-cfcã.o das atividades de Combate a 
incêndio; 1 
e)- manter, em caráter permanente, na â"rea do. Município de 
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Sarandi em número e quali:ficação exigidos pelo pJ.ano de ativação de 
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todos projetos que por força de sua natureza e da 
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1, ' Rua Guiapó n.
0 200 - Fone: 22-0571 - CEP 86.9f5 ' ; ; : . 
1. " ,1 ' 
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f)- oferecer toda a assistência médico-hospitalar k6s com- 
. 'i: .,.;, ponentes do Elemento de Combate a Incêndio, conforme legislaçao pecu~ 
1 
liar em vigor; ·, ['. 1 
g)- remanejar os componentes do Elemento de Gotbat~ a Incên 
dio, que por condições de saúde, motivo de ordem disci:pJ.:,inar ou inada 
ptação pro:is~ional não 
""?" as exigên~ias do Serviçd
1 
de s~kgurança 
Contra Lncénd.í,o e Prestaçao de Socorros Publicas; 11 
1 
h)- manter na área do Mun'í.c f pd o de Sarandi, to
1do o atrim.Ô￾nio que por força do Convênio autorizado nesta Lei, tem 1seu uso cedi- 
~ 1 do ao Elemento de Combate a Incendio para ai designado, impedfndo sua 
~ ~ . 1 aplicaçao em serviços e missoes diversas daquelas a que· se destinam; 
- l 
i)- oferecer ao Município, todo assessoramento necessário/ 
'1 f 
ao trato de aasurrt o s relativos a Segurança Contra Incêndios; ~ 
1 
, . 1 1 j)- promover, atraves dos componentes do Elemento de Comba￾l t 
te a Incêndio local, campanhas e serviços desenvolvidos/diretamente/ 
1 i ~ 
junta à população, por meio de entrevistas, palestras, fisitas domici 
liares, cursos e outras formas efetivas de orientação e·prevençao e a 
! • 
Segurança Contra Inc~ndio; j · 
k.)- emitir parecer técnico, através do setor \,ompetente, 
l ~ . legis+açao devam 
I• 
ser submetidos àquele procedimento l . 
em 
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Art. 3º - Ao Estado fica assegurado o pleno dJreito de movi 
. l 
mentação, alteração e constituição do quadro de pessoalicomponente do 
Elemento de Combate a Incêndio destacado no 
vés dos Órgãos próprios da Polícia Militar 
1 
r l mun í.c í.pã o d~,: 
1 do Es t ado , · ! 
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Sarandi,atr~ 
Art. 4º - Ao Estado caberá a responsabilidade ' do pagamento• 
dos soldados e demais vantagens previstas na legislação da Polícia Mi 
. ~ A li ' - 
litar do Estado, alimentaçao e previdencia ao componente do Elemento• 
de Combate a Incêndio sediado no Município de Sarandi. j: .· 
Art. 5º - O Convênio autorizado nesta Lei, visorará·por pra 
zo indeterminado e deverá ser referendado pelos Órgãos :iegisl~tivos / 
Estadual e ~unicipal e firmado até 120 (cento e vinte) Áias c~ntados/ 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI 
PAÇO MUNICIPAL 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 
CEP 86.985 - ESTADO DO PARANÁ 
--- 
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo r.1unicipal autorizado a 
utilizar recursos de dotação do Orçamento vigente, para cumprimento• 
do presente Convênio, bem como fazer constar nos Orçamentos futuros• 
dotação necessária ao pleno cumprimento deste Convênio. 
Art. ?º - O Município de Sarandi fica autorizado a firmar 
com anuência da Polícia Militar do Estado, através de seu Corpo de 
Bombeiros quando for o caso, Convênios com outros Iviunic:Ípios, media.!! 
te participação financeira para o Fundo de Reeq~ipamento do Elemento 
de Combate à Incêndio sediado no Município de Sarandi, para Presta-' 
ção de serviços de prevenção e/ ou Segurança Contra Incêndio. 
§ tlNICO - O Convênio a que se refere o presente Artigo so￾mente poderá ser firmado, após prévia aprovação dos termos do mesmo' 
pela câmara Ifunic ipal. 
Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-' 
,.., 
çao , 
Art. 92 - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL, 14 a.e novembro de 1984 
Prefeito r,Iunicipal 

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