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norma nº 51/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1984
Date 1984-11-14
EmentaDispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no município de Sarandi e dá outras providências.
native_id209

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matéria 8474 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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PREFEITURA DO MUNl;CJPlrP· DE SARANDI 
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AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE~2ii-,t665::-; ex. POSTAL 13 
. CEP 86.985 - ESTADO' DO PARANÁ . 
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'i:. t' 1 1 . 11 ~. '· 
, ' • - . ,: ,,'i· 1 Súmula:- .Dã spoe · sobre·.:ioteamentos, desmembra 
mentos·e arr~ame~tos ~ li!unicÍpio de S~andi 
e aá outras prov~dênciâs. 
1
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A câmart Mlll;~cip~~ de Sarandi, Esta 
do do ~a.na_;!; aprovou e eu, J'ulio • 
:Bifon, :,. pre:fe~to Municipal, Sanciono 
a aeguãn te Lr· i-: 
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CAP1TULO I J · :. 
])as .Disposições'. Prelilminares 
SECÇÃO I 
.Dos Objetivos 
Art. lQ - Esta Lei regula, com fundamento no parágrafo único do arti 
golº, da Lei Federal nQ 6.766, de 'l9 de tdezembro de 1979~ 
o parcelamento da terra para fins urbanc\s, no:mw..ic.Ípio de Sarandi,' 
efetuado por entiãade pública· ou particülar, pbedecidas ·as normas fe 
derais e estaduais relativas à matéria.\ t , 
l I l 
Art. 2º - Esta L~i tem como ~bjetivos: -'ll ~ 11 ~ 
I - Orientar o proJeto e a execuçao de qualquer obra ou 
serviço de parcelamento d~ terra no Município; 
i' ·, ·, ~ . , ~ . , 
II- - A~s:ga.rar a o~servancia aps padr.oes urbarusticos essen 
c a.aa,a para o interesse da,
t . comunn.dade. 
i.j ;, 
Art. 33 - A execução de qualquer lote~ynto, :arruamento e desmembra￾mento no Município, dependem áe prévia licença da Prefeitu. 
ra devendo, s.er ouvidas, quando for _o--C~!\o, as. autoridades menciona-•· 
das no Capitulo V da Lei Federal. nº '6.1 6, de 19 de dezembro de 1979. 
. . t 
. , :parágrafo 11nico - As disposiç' es d,G\; presente Lei aplicam - 
se -também aos loteamentos, arruamentos·_·e desrn.embramentos efetuados - 
em vir~de de divisão amigável ou judicial p~::ra a extinção de comu-' 
. nhão ou J>ara qyalquer outro fim. ,. 
SEÇÃO II 
. I ,! 
,,• 
.DAS DEFilHÇÕES~. 
Art. 42 - Para efeito de aplicação -da ··j:irese~te Lei, são adotadas as 
• • - . l 1 1' 
seguintes d ef'Lní.çoae e · 1: . 1 _ 
I - ALINH.AlllENTO - A linha di"irisÓrià entre o terreno de pr.2, 
priedad.e particular e·o logradouro público. 
II ÁREÀS INSTITITICIONAIS - J\s par:eelas do terreno destina 
das às edificações para }ins especÍf'icos co.muni tários• 
e de utilidade pÚbli~a, '!tais c'omo e educ açào , saÚde, 
cultura. a.d.ministraçao ~~ . J( 
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~f,'/; PREFEITURA DO MUNICIPio DE'
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CEP 86.985 - ESTADO DO PARANA !'.~ ,
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r III (_. É1EA TO:r.AL ..:. :Ár _ ea que o loteamento ou ã.esme.rhbra.raento· â. I; ~ ' ~ 
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1: brange. , 
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'[_: IV!;- ~ LÍQUID.A 1:jrea res:ü tante da di~e:rença ,entre a / 
,. j area total e a area de logradouros pu~licosj 
1 
f V~- Íill.EA. DE LOGRJ:JJOUROS PÚBLICOS - .Área céupada •_\pelas vias '1: . ~ 
·, . de cir.culaçao, ruas, avenidas, alamedas, praças etc. 
' i ii· . . : :. . :. ;_ . ·. ., í , .. 
•
1 
VI;~ ./.ill.~AU.A:rra,To - A .implantaçao de· logradouros publicos a· 
·,;:. : . circulação, com a :finalidade de proporcionar acessb a 
, j. :terreno ou: lotes urbanos. · 
' . 
;-': VII r DATA - O mesmo que lote~- . . _ . 
VIII t DES11ErEBRJ11iIBNTO - A subdi va.sao de gleba rem lotes desti￾nados à edificação, com aproveita..mento do s~stema viá￾rio existente, desde que não implique na abe~tura de 
novas vias e logradouros pÚblicos, nem no pr.olongarnen- 
, J ; to, moô.í.f'Lcaçâo ou ampliação dos já e:x;istentes. 
IX i-· EQUIPJl1CE1~TO COMlTh'"):'.:(11.RIO ~ Os eguipainenios p~licos · de ~ 1 • - • • , • 
, 1 educaçao, cultura, lazer, saude e similares. 
· l X-+- EQUIPJJ,::ENTO URBANO - Os equipamentos pJblico~ de abas- 
·.",I l teci:oento de_ água, serviç_ os· de esgoto 
'j. energia elétri￾1 ca, coletas de águas pluviais, rede te .efônica e gás/ 
canalizado. 
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f n ; .-FAIXA NÃO l:DIFICÁV:EL - .Àrea de -terreno tonde · iião será / 
:~ pe rnrí tida qualquer construção. ·t, 
'.i' XII - F1ü'X t. SAIITTL~IA - 1.:rea não edificável ~;ujo uso está .;t 
.. -~ vinculado à servidão de passagem, para l.efei to de drena 
ge:rn e captação de ~guas pluviais, ou · ª=¾nda p.::·~ra red.e • 
de esgotos. 1 
F.AIXA DE ROLALillNTO - Cada uma das f'a.íxa's que compoem o 
lei to carroçável nas vias de circv.laçã·o .• 
GLEBA - A área de terra que aã.nda nãc .f o.i objeto de / 
arruamento ou loteamento. 
:j 1 
: ,t:1 ' XV ..:. FP:ITO Cl:.I'i.ROC..1{VEL · - ?arte da vã.a de cirçv.lação destina- 
; 1 · '. da ou trajeto de veíc_ulos, composta de·, urra ou maí s :fai 
1 xas de rolamento. · 
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_LOGRKDOURO PÚBLICO - Toda parcela de terra de propri~ 
dade pÚblica e. de uso comum à ·populaçãc1. 
. 1 ' LOTE - .A parcela.de terra com, pelo menos, um acesso a 
via pÚb_lica destin[O.da à circulação, ge:11
:almente resul-' 
tnnte--de lotGamento ou desmembr-amerrto , ! 
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; ;] :: , t'! AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4555 - ex. POSTAL 13 (/il,--,)!,' CEP 86.985 - ESTADO DO PARANA 
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.IVIII1 ~ .LO:r:EAJiIBHTO = Subcliv:isão de glebas em lotes destinaà.os- à 
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1
( edificação, com aber-tura ·de novas vias de. c.í.r-ciü.açâo e 
·_; __ logradouros públicos, · ou :prolongamento, modificação ou 
i j· · 'ardi»liação das vias já existentes. · 
. .J. IJ 
XIX· -:- J;ARCELl.J-lENTO - .A divis~o da terra na f'or'ma de desmembra 
. ; ·_ mento ou loteamento. · 
~ - pjj~SEIO _.:J?~~e· da vía de ·Cir.culaião·,· destinada ao trâ.n 
} · · s
1
tt;o de pe~estres. · · - 
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])E CIRC. U. LA~'
Ã. 
O . - A 
. 
área desti..~aaa à circulação de / 
; ! ... vea.cul.os e/ou _pedestres. 
XXII
1 
~- CI~LOVIA • - Via· çle ci~c~ação clestinada ao trânsito ex-' 
clnsivo de ciclistas. 
1 
- 
' 
' j C-A P-I TU L O~II 
Das.Norm.as d~ Procedimento 
.Da Aprovação · 
.lirt •. 5º :- ~tes ·aa elaboração dos projetos de loteru::l.ento, o inte~essa 
· ~o deverá ·solicitar à P.ref ei tura a ex:pediç~"ü de documento 7 
de :viabili'Aade de loteamento, ·apresentando, para este.:fim,reg_uerimen- 
. ~ ' , .. . . - 
to acompanhado de prova de_ domí.rrí,o da gleba. e ce_r:tidoes n~ativa_s,re￾lativas a·Jmpostos incidentes sobre·a mesma. . . 1 . . 
· Parágrafo.único - A Prefeitura expedirá certidão irrformando 
a viabi~id4d~ ou ~ão de~~ lotear a gleba objeto do requerimento,~,~$ 
caso afi~tivo, informara a zona a g_ue :pertence, a gleba, a densid~:: 
· de ·demogr.if:i,ca bruta, as dime.nsões · mínimas dos lotes, o uso do solo,/· 
·a -t~a de e:1cupàção, o coe:ficiente de aprovei tc:.:.m.ento, os .r-ecuos fron-' 
tai·s·;. latefaj.s e' .f'undoa, o nÚmero máxãmo de :pavimentos, a largura das 
vias· de · cí:r:·culação, dos lei tos carroçáveis, dos passeios, dos .cantei￾ros e· a irifra-estrutura urbana exigida.para o loteamento. 
;'i 1 
Ar-t , 6º ~/.l:pós oz-ecebãmentio da· certidão de viabilidade de loteamento 
. - .:._~lióitada no .:pro~ágrà:fo único do ar-tãgo 5Q, o interessado/ 
· · · · ·, ~everá. solicitar à Prefeitura a expedição de diretrizes bá￾aí caa :parei. loteamento, apz-eaerrtando , pe..ra este fim, requerimento ªººE!· 
panhado de~·:planta do imóvel e d e outros documentos, coni'orm.e especifi 
caçêas ·a sl~r~m. definid_as _por decreto do Poder Executivo. · 
. . ~ . 
_§ lº _:.A planta do imóvel, acima menc.í.onada , deverá ser na 
~~~~2!.'000 e·:conterá no mínimo a Locaçâo exata de: 
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I, divisas do imóvel; · ~ 
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í'!. ,pi iAVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. f'.'OSTAL 13 
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é). -árvores - d::pondosas_, bosques e .florestas, monumentos ria'tu-, 
- .rai~~//' e ar~i:ficiais e áreas de recreação; · . 
d)_ nasc.fntes1 :grutas, .rios .ria_cl10s, :ibeirões e __ -córr.egos; 
e) __ se7;1-çoi:i_ ;~e ;u~ilidade ~Ública, institucionais_~ ~qu.i:p~en- 
. t~S'fºm'll11.?-tarios e equi~ament~s ~b~os, n~ local e·adj~ 
cenc.9-?3-s, ·com as. re_spéqtrvas d.istanci~s da area a. ser lo￾teada; . 1: · · . 
. :f) s~~fdÕe~lexistentes, faixas de domínio de :ferrov:i.as,ro￾dovias e : iclovias no local e adjacências com d.i~tâncias 
da_.pea ~/ser :oteada; 
g) .Locaã s .alagadiços ou sujeitos a .inundações; 
h)·curvas de.nível de metro em metro; 
i). cálculo · da área · · .à.o· . .-imóvel; . 
j) ~entbs vizinhos em 't'ê:)do -O .:perimetro~ com locação / 
eza~a das
1
vias de comunicaçã~ e distâncias da área a ser 
loteada. t 
. ,, 1 
§_2º -.r, Prefeitura informará, com base na planta fornecida 
pelo ·requerente:! 1 
a) as ~i-as d.i circulação do MunicÍ:pio que· deverão ter conti 
. · nuidade .na _gleba à lotear; · . . · 
:, . ' . . . . .. . . . . , 
b) as -:ffla.llé?,s:não edi:ficáveis· para· eecoamenuc de aguas plu_.;._,. 
vi~, _de .esgoto· e tc , , além daquelas junto às'linhas de 
ene~~ia elétrica, ferro~as, rodovias e é1clovias; 
e) as ~~as ellogradouros pÚblicos.existentes ou projetados, 
que jcompõem o Sisteiq.a Viário J3ásico do 1'.iunicÍpio, relac.i ' . 
. onadoa com o. loteamento pretendido; · 
·· d) -a 1J.caliz{!ção aproximada dos te~renos destinados a eqttj.- 
pame:ntos urbanos e comunit&-ios, elas áreas livres de uso· , • 1 • • , 
pubJ~co e das arcas verdes. 
Com as i,~retrizes básicas :fornecià.as pela Prefeitura,· o 1n.:.. 
teresséid_o elaborará o projeto geométrico· ô.o loteamento e o 
subme-terá à apreçiiação ido Órgão competente da mesma, mediante requeri 
. . . !· ,. ' , -~ 
mente solicitimào analise previa daquele projeto, anexando.para..:tal,' 
no n{:h,ini,o; 2 (duas ) cópã.as heliográ:ricas. . 
§ lf"'_7 fi · Pre:fei "tu::ª inf orrnará nas cópias' :f o:necià.as a _num.e￾raçãq das qua~a~, a nom~açao ou nume:ação das ~ias dé circulaçao e 
.Logr-adouz-os pub~}cos, ~em das -correçoes necess~ias • 
. ': - . § 22 -::o :Poder Executivo regv.la.mentara, por Decreto, as exã 
g&r.~ias necessá:d.as :-qué deverão constar à.o projeto ceométrico de. lot~ 
=~~~ . 
..,J:?;. W\\)~\CIPIO :·-.::.:"\ ·§ 3º ;_ O Dec:teto mencionado no pará~a:fo anterior, dey.erá / 
~<v'- · rerouamerl'tar. no~mínimo: ~ 
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1
•~ 11 AVEN'(DA' ONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13 
)1 1: ~í .. · 1·•· · CEP 86.985 - ESTADO DO PARANA 
1 t t ~J f t'. l _.: f :• ' 
I;· 1 ,(· l ;j; . 
. - . - :d ··: ; . í .f - . ~ 
I - -~uôdivisã~;; das ~uadras -em lotes ou_ ãa'tas , .com as :res.Jle;;:, 
tivas dim.-ehsões e numeraçao; 
. I' . i 
II - sistema de~ vias.' com a .respectiva .hierarquia, obedecendo 
aos gaba_ry.1os ~nimos regulamentados na presente-Lei; J ~ . 
III ~ .as dimens-o~s agulares e lineares do :projeto, com .raios, 
cordas, a,rcos, [Í;)ontos de tangência e.ângulos centrais/ 
daa .-m às · · · 
1 
· · l' · · .-- · \ v.. ' 1• 1 
· IV - · o~ :perfis '. iongi·. . dinais e transversais de todas as vias 
. de circula?ão e_j log::r_-aq.ouros públicos; 
V a,indicaç~o doal mar-c os de alin1.l.a:ruento·e nivelamento lo- 
. ·caiizado's.·nos '?fgu]..os de curvas e -vias:.:Pr<?jetadas; 
VI - as indicações em _planta ~ :perfis de t'odas as Íinl1as de 
·. escoamento das águas pluviais. 
. . ! . . 
- Atendendo às indicações fornecidas pela P.l'.'efeitura nos arti 
gos 52,62 e 7ºl da pr-caen t e lei,· :o intei,essado deverá solici. 
a aprovação de ·1:ote8Illênto, apr-eeerrtandoj par-a este fim~ req_ue= 
ac ompanhado de : .
1
-. . t · · 
I - :projeto g~·ométrico do loteamento no mínimo em 7 (sete)' 
vias, em ~Ó:pias
1
heliográficas; 
II projetos. da infra-estrutura urbana exigida :para o loteá 
mento, de'$,.damente ·aprovacios pelos órgãos competentes,• 
no mÍn_imoJ=:?ra 5 (cin~o) ·vias; . : -~ _ ~ .. 
III - or-çamerrtos' dos serviços e obras da J.n.Ira-.estrutu.ra urba • l• . ~ .· . ✓ . - 
na éxigidos . para ó loteamento, .no mãrrirao ·-em l( duas )vias 
.. \ . . . . . . . . 
IV - memorial de(' 
scritivo do l
. otea.me. nt-o, com . 
forma a ser def- i 
nída_po~ d~creto do Poder ,Executivo, que deverá conter; 
no mÍnimo:l · 
à)- descrição1 isucinta do Lo t earaerrto , 'com as suas cez-ac t er-í,a 
ticas e f±~ação das zonas de uso predominante; 
.., 
b )---as condições urbanísticas· do loteariento e as limi t2.ções 
1 - , 
que incidem sob~e os lotes e suas construçoes, alem da-. 
g_uelas co:n.ktantes na certidão de viabilidade do lotea.;...~ •I ' 
mentp, re~erida 'no artigo 5º, desta Lei; 
e)- a indicação das :áreas públicas que passarão ao do~nio/ 
do MunicÍP.10 no àto do registro do loteamento; 
. t 
i, 
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_: 1, 
• ·' 1 
' 1 
1 li 
r 
'./ 
tar• -lhe 
·r:i,lliento 
d)- 
V 
VI 
a enumeração don eQuipam.entos urbanos, comunitro.1
ios e 
dos serviçjos :públicos ou de utilidade pÚblica · já exis-• 
tentes no !1oteamento e adjacências; 
-~ . ~ . . 
certidã? v~nten~ia do imóvel a ser loteado;, 
certidão 1e int~iro teor do registro imobiliario compe￾t~nte, relia ti vo .ao · t_crreno a ser loteado; 
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1FEITURA DO fMUNICf PIO DE SARANDI 
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1 ,1 AVENIDA LONDRINA,:~23,I-: FONE 22-4666 - ex. POSTAL 13 1
~ f' CEP 86.9°i:15.J.,"'.ESTADO DO PARANA . ' 
~ 1·· •. 
'' ! I. 1 _: > !',. , I: 1' ' 
, , 1 1, r ,1, I:· 1 
. ( •· ' 1 ·' !,(, .. ; , ; J 'I 
,. · l· i• :_ ,. -! .,: ✓
"VIII ..,..,._1
:cert:i;dao ziega'tãva de' açoes civeis, criminais e -trabaTI;l.i · 
.·,/~as, -'.Passadas -:pelo _J)istribuidor .:forense e certidão net::,': 
11;ti va :extraíd_a na Juftiça ~Federal; . _· 
IX --: .. ~uto)~~a?ão do Instituto-.f:Nacio~al de Col~ni~açã.,() .e Refo 
·. ~ --~ -Nf:2:ria - INCHA iJ e d~ Instituto :Brasil~iro de Deaen 
. , rvolv:onento "Florest~ -;I::BDF-, quando net:essarias; : 1 •• • 
:X -:;.{àuto1·1~ação. d;s au"j;;~ri~a1es._irili--t"ar~s. compe terrte s, em 
. 1cas·o , de lotea.--nento _de J.111ove1s especiais; · 
- ·, . . . _.. . . 1: 1 . 
. n --. jdiscijiminaçao dqs b~ns of~:re_cidos em garantia para 
·ç.ão -da inf'ra-esirutura --u:Jbana; 
XII ~ icrondgrama .í'Ísico. áJ .e:x:edução .. dos. aer-ví.ços e .oôras da 
:in.fréi-estrutura urbana e:hgida; ... 
XIII -'.mod.e;o de contrato ,de coJpromísso de venda e compra; 
1 . . 1 . 
XIV·- comprovante de pagamento !dos emolumentos e taxas~ 
' 1 • . j - 1 
Parágrà:f~ único - A Préfeitura, :após análise pelos Órgãos 
competentes, baixará decretotde aprovação de loteamento 
expedirá tº alvru-á de licença!pàr& execução dos serviços 
c:>bris · da d.nfra"."'"estrutu.r~ .urbcµia exie1:ida p·ara o mesmo. 
• 1 •• :: • 
\Art. 9º - ?arl apro~ação.de desm$bram.ênto, o interessado deverá soli 
.citar à Pref'ei tura a expedição de alvará apr-e serrtando , :para 
. ·este :t:4n, reg_·l;Ã-er~~1to __ acompanhadf dos ~seguintes doc~unent.os:. . 
I ~f :projeto-geométrico .. ~o desmembr-amerrto , .no mínimo em _ 5 
·;, (cinco) vias :por Lo't e ou da'ta , na forma a ser definida ~ . 
(:por decreto do :Exec:V.tivo; 
1 ",: . 
II -:m.em.orial descritivo!dos lotes ou datas; 
~ . ,; . 
III -J as certidões e docup1entos menc ã onaúos nos incis<?s V, VI 
lvrI, VIII, IX, X e l[IV do artigo 8Q desta Lei. 
' . 
P~;igrafo único - A Pr ef'eâ tura, após análise pelos Órgãos 
c onrpe-terrte s , baixar?, de~reto e eÀ--:pedirá alvará de licença 
para o desnembramento. :: · 
e 
e 
i 
' . 1
! 
d . - 1 
. s E ·Q; Ã o II 
. ' í . . ])os :Prazos 
11.rt. lQ-..:pai:-a a e::içpedição dos documerrtos solicitados,a Pref'eitura te 
rá
1
!:prazo que mediará ert:re 30 (trinta) á 90 (noventa) dias, 
contados_ da 4iata do protocolo. / . 
.Art. ·. Il--·-- ·os jlaocumentos. expedidof;! :pela :":~.ref'ei tu~ª- terão. os ~epiintes 
· _pra:zos de validade, a c_:ontar :;a.a d<:,ta a.e sua e::>:pediçao: 
. ;,~;;;?iô¾\I J. 90 (,;oventa) dias,:lqua'ld~ se tratar dós docu,aentos refe és,~ -~~
, ;;)l 1 ~~~o~ no§ 12:~~-,
~~~g~~T~ desta ~:i:------~-- ----~--~ 
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• • -PREFEITUR 'l~.! DO MUNICIPJ'O' DE SARANDI 
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AVENIDA,;1LONDRINA, 523 - FONE 22-4665:,r-·lf?(, P:OSTAL 13 
,r lcEP .. a6.9Bs - ESTADO oo PARANA r
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·., 1r··,_ )J IÍI ~ 360 (treze·ntes e •~e~senta) dias~/park_,\' os documerrtoa alu .. 
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, '?,· didos no _par~gra.:fo unico do artigo 5 Q e § 2Q .do artigo•· 
l · '.i 6 ° d t L ~ I' I" . 
. , i\ - es a eiT ·;, . j:· f, . . . . _ . 
A~~• l2,1·- O ioteador ter~J•o·p~azo máx.ímo de l2i (dozr)_meses, a contar. 
\ t' ·. da da.,ta da J>Ubl_icaç1:1-o ,~ do de~reto de$ 13-prov;p,çao do lot~~ento · 
pap:a executar as obr-as e ~~mççs da inf'ra-es,tfv.tur.a 11.rbana exigida / 
pka o ·:kesmo. ; . , :; · > 1
; :.r I'·· : i. !l· . :. ( 
.. ~ . . 13 .!l: Ç ·..Ã . O III : i 
.1 · i · · 1. · J . j · ·· · : · . .na Garantia ': 
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Ax:t. l3 - J>ara ·.f'ins. de gar-antzí.a da execução .ãas obras e serviços d~ 
. in:fra-estrutura wbana exigida para o iotea.inento, antes de 
sua apr vaçâo , será consti:tUÍda [caução z-eaã, cujo vaf.oz- seja iguai ou 
s~perio duas vezes ao do custo Idos serviços e obra~ mencionados. 
·~ § lº - .A caução -=teal, 'será inst.rumen;tada_ por escritura pÚ- 
: blic~, que devep;-á ser averbada no .. :registro imobiliá￾t. rio competente, .no ato· do registro ido .loteanento, / 
' cujos emoiumentos ficarão às ~expen§as do lote~àorº t § . ; . 1 l 1 
, 2Q _Para cad~ilservi~o e obra q~ Fr1:1"-:~tru~a exigi~os . 
·para o loteamento, a J>refeitura inuicara a garantia' 
·_correspondente. 
A ·Inedida_ ~Ili ~u~· os serviços · ~~ ob~as: · da in:fra-~st!U~. 
ra urbana~exigidos, forem concluidos, a Prefeitura' 
poderá 11~erar., a seu 'Crí tér:L,o,. a garantia de execu￾ção corre{?pondent_e.. .:t .. · · 
CoµclUÍdo~. todo~ _os serv.iços je obras da i.nfrà.-estru￾tura ur'baua exigida para o lq'tea.mento, a Prefeitura• 
liberará Ás garantias de sua ~xecução. 
·' §. 3~ 
. , 
... , 
j 
.tÂt. 
' v.:f::ços 
l . 
! · 
i ' 14 l- O loteamento serii àubmetido. à í'isca'l.ização da ?refei tu.ra · e 
\. à.os Órgãos compe'íienüee , quando . da ~.x·ecuçã6 das obras e ser..:. 
de infra-e!3tru.tura 1r,rbana. . i l 
§ 12 - Deverá sei:r- comunicada por es.ciri to à Pre.fe.i tura e aos 
Órgãos co~p$tentes, a data dE) início de .qua'Lquer- ser 
viço ou obra de, sua ·infra-es1;rutura ur-bana , 
Todas as ,bolicii~ações da fislaliza~ão deverão ser ·; 
atendia.ai!, sob J)ena de -emba:r~~o da <;>bra ou serviço da 
.inf'ra-est~tura urbanà exi'gic'la p.::.rà o loteamento,sem 
---..: .• .!-- ~~-· ..,__ .:.._.: -~_J. __ ,_~---.: - . 
S,'::E Ç Ã O IV 
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Da l'iscali•zação 
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PREFEITURA o·o:: MUNICÍPIO dk;: SARAN0·1 ~ 
• • 
1 P ~ Ç jO , ., M U N I C I P A L _(, 1:j ·1- ,;[, 
AVENIDA LOND~IN~, 523 - FONE 22-4665 - ex. po~:r'.')il ,13'':'. 
CEP 186iQ85 •- ESTADO DO PARANÁ ;i_ :t t _/ 'j 
· ! , r1•, :j ~ 1· ;: • 
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l•~:-:' )1 iri - J-l - :i:1r· - :ir 
rir_.'· i : e .b. ·J? 1. ~l 1J ·J:i ·b III ·1i:· · O, 
_:1!1:· . -. ··:. I' _. ., - 
· l · ~ , • · , , . ·. . . ;: 
· '!]' ~ ·])as .Norma:s Tecnicas , ,
1 
( '1 ·[ . 
.àr-t , lrl:_ Nekum parcelamento 
'f so~o será permi-tidcli :1 
, ,· -1-~~m t'errenos alagadiços ;e sujeitos a inUJ'.1:dações,-- antes d_e' 
•
'-. !!, _ r,~omc!,das as pr(?VJ..d~nciajs· para, assegurar :o esc º_:
1
~ento das 
-
1 
aguas· - - - , 
i °'ir-! em te:r<;D-OS que ~t~nham s í.do aterrados e;. mat:el ria.J. noci- 
,· i vo · à saude pública,' se. qu e sejam J):reviâmente .saneados; 
ll i .' . . . . . :. . . ~· ·: . . . 
;·, IIJ...;.\ em terrenos :eotn délividade -igual ou superior a 30%; 
'1 ·. . . . . 1 - .. , . , . - 1 . 
IV-·em terrenos onde as condiçoes geologicas nao ~conselham' 
: a edificação;· : 1 · 1 
, . ' - , 1 V- em areas de pres~rvaça~ ecologica, ou naquelas onde.a po 
' 
luição impeça condições suportáveis, at·~- a sua correção:- 
. . , t .. , j, 
.Art. 16~ - Ne1:· num lotea-rner1:to se:.~a: permitido fora da area urpana. 
i l ; ! . 
J.rt._l7f·:- 0$ ("otes ou datas or~gina~os de parcelamen~os dó!solo,terão 
que estar de acordo icoffi a,Lei de Zoneamento de Uso.~ de ocu 
• . ,t . ·.lj -~ - 
paçao, -o so~o. . , y. 
Art. 18, - r;ãd consideradas áreas .de 'fundo de vale, aque Las vao longo / 
· . -~ dos: cursos d1igua~ :ni.edidas a partir do se~ teixo ipédio, ten~ 
do côrn~t divi~'.a uma via paisa~:~tica. · :( 
1: § i2 _ _._A distância cio ·eixo médio do curso d,:
1
::-1gua até a ·via' 
_;•: paisag~stica,; deverá ter a d.iinensão média de 60, 00 m 
. (sessenta metro~) atendendo ao traçado urbanÍstico / 
do :Município,º 1 · 
Quando o fundo de vale tiver como di-:visa, .uma via / 
paisagÍstica,com pista dupla, se~á dê responsabilida 
de da loteadora a ;pavimentaç.ão asf'áJrtica, _ quando ne 
ceasâr-í,a , s ornerrte da pista com testa~a para os lotes 
Í ou datas. ,;' \ •::; \ 
§ 3_2 A· pa.vimentaç;i:o da segunda ·pista som~-~te s~rá exigida 
1 
.quando as dua.s -pistas da via paisagística ;do lote ad_ 
f jacente. j~ ~~tiverem :pavimentadas, ·oiJ. na iminência 
1 
J de sê-las. • ·1 ll 
1' t 1 Art~ 19 - 11.s :vias de c.í.r-cu.Laçao de qualquer lotea""""2ento deverão: 
: . 1 . 1, 
1 \, 
.I-. garantir a continuidade· do traçado com a s vias de circu￾tação das áreas lajacêntes; __ . "\" _ ;: - _ - 
·-~~;.::.e '"'-'II- ·articular-se comi as vias adjacêntes of'i~iais existentes' 
~~~,c.\PI~ _: ·,\ b~ nr-o.i etadas; ! 1 
- 
' 
,\ ~ \ ·, '' \1 '. \ " : 
:_,-~.,: .~: 1. , ·,-.;I 
. ·1{( Jr=-.; ... 
• , ~-,·~· •. } ,•\ ... , ; ·1 
-~ :. . 1 r . • . 
.!, 
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·11: 
·:- . 
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. ~ ; ·. 
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. . 'I . •I•' 
PREFEITURA DO MUNlá'IPIO DE SARANDI 
,' 
1 PAÇO MUNl~IPAL 1
1:.1·:,j 1í 
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 -::CX. POSTAL 13 1•, • j',I · '\ 
CEP 86.98s - ESTADO oo·,P.ARA. NA 11: : li' r·. 
~ ~- ',' : . i 1 
, 1 i · , · / ,:,) i
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. · 1 '._: ; 
-; , : ,. ' 1 'f . 1· l •. I,~ . , ) ·i ,j 
1,, • ,, t;,.·1l·l --- -· .. ~;.,. -1, --:!''··•·•'-7·1 
J:II"".'" · t. 
1 
· ad ··~e.aida.~ à.e acor-do com .~k diretrizes · e cértidão ele 
·. · ,Yi!i bíl:i~ade de .Lo teamerrto :for.h1~cidas pela .:Pre:fJi:i.-tura:; 
IV- Se;, em. Jovidas de :praça .. de man~bra,Í' que possam lbontJ~ um 
ci,culo[ae :raio ~gual·à J.ar~f ~otrl d~s meSIIJ~s, q4ando 
hbp.ver í~terrupçao ou_ des~o:z:i_tipm.~~~e no ,tr~ç~qo, s~lv~_• 
- s-et :for 1VJ.a . c ons tan+e do Sistema Via.rio Bae.i co do JJunici;... 
· pf.o· • · 1 · : . · : · · ., -- ·_ · · ·- · ' 1·· · .' · · 1, · i~' · 
t 1' " 1 " • , 
Art. 20 - J.s o~ks' e! ·serviÇos de in:fra-est,.;,tura urbana e:x'iÍiidos [ ara 
. . . o_ l~Tpame~'. ? .deverã? · ~er execu+aõos de acordo c~m! lo seu! cro 
_, _ -~-º~~ f'i\ J.~~, _ deY?-d:~nt~ ,aP!º;'.f~º- ~Íla :P.re:f~i ~~-, :j_" . 
Par~gra:fo illllco!- J=>o. erao .ser :feitas ~l~eraçoes :na·seq~encia da exec~ 
çao dos .se ·iços e obras_mencio.nados nJste artigo,· desa~- 1 
que 1H3-ja e·. er-êncã.a nesta. al tera:.çã~, em I termos de· lÓgica
1
1. na￾tural~ . l.. . ' .: 
Art. 21 - .As á+pas-d1stinadas a.e Sistema de),Circlilaç~o, à i.niplanttição_ 
àe equipamentos urbanos e comunitatios~ bem como, 
1os espaço 
liv.re's de J.so comum, serão proporpiona.1s à d ens í.dade ~ de; ocu 
paçãq ' previJ st
- a par-a a gleba. 
. l 
, t · 1 , ·t - 
§ 'is<L ~ pJr~en~agem das ·áre~s pr
1
~vist~s neste ariigo,:ri~o / 
J pod~ra. - ser in:feri·or. a 35%. '{ trinta e cinco ~or cento) 
. Í da ª'1"ea total do J.oteamento, s'3.lvo ~os_lote.amentos / 
_;; ·_ desji!;lados. ao uso· industrial-~ cuJos, iotes .ior~ maã-. 
1 or-ea que J.5~000,1Il2 (quinz~~mi~ .meta-os q~~ados.)., e!: 
: . so em que a percentagem poiiera s-er redv..zid~"' por de- 
. lr·: _ cisão do ·chefe do Rx:ecutiv't• - ·: . •· : J · . . · 
.§ .2º ·'. f-. s~ma das áreas ~destina~aii a· ~q~; p~entos"·~om~ tá~ 
rios e urb3n.os nao podera ~er inf'er2.or a lQ% (dez j..• 
· por cento).da área lÍquida!do loteamento, e!x:~eto, ·e 
~
. por decisão do _Chefe do ~,,cutivo, nos segp~ntes. · / 
1 casos:. . 
:r nos· .loteamentos 1ndustriaü::; · · 
, t I• 
... ! . . . . 1 , • 
IJ!+- em qualquer loteamento onde· o 1nd1ce de aprovei tamen 
·:'l;' ·--1;0 jºr inferior a 40% {q:e11ta J,or cento);~i · l - 
§ )Q( ..As áreas de :fundo de vale ~:terão obrigatÓriirj:ente · /1 
-tra:n;sferi~s ªº .. M~cÍpio, :n~ a~o d~ :~g~~.tro do llo- 
. ;1 teé.':il:lento Jun.to a Circunsc:rp .. çao imob1l1e..r1a rcompeten- 
; r: te_, ?:11Cl~de.s nas . áreas . .de':rtina~as a equipbentos ~ 
banos, atendendo-se as disJ')osiçoes da Lei ]
1ederal nº 
6. 7~,6/79. . 1: . . :! i 
§ ·4Q _ A partir da data do regist1,•.o do loteu.mento,'' passéll'Il a 
1 1 ' 1 • intd~ar o. domínio do 1íunit:Ípio aD áreas - da.s vias e 
das -~raças, an --~eas dos eq:paços · ~ivres, a{ áreas_ /. 
des~inadas a equipamentos comunitarios e urmanos~ I• 
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PREFEITURA DO M ;NicíP10 DE s~Rft.ND1 
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P A Ç O M ~ ·N ·11 C ;'f P A l P. 11 ·1 r 
AVENIDA LONDRINA, szs - Ff)N1
~· 22-4555 - ex. POSTAL 13 '•: ' 1 
· CEP 86.985 - ESTA~p:o,~ PARANA . !; 1•· 1 
~/- ,
11. 1n .
1, •
1
• ,,. i 
·/!' . ,, l 1 ' 
· § 5Q - .Se~~1;:.c·;;*-taaos ~ pa:i::~ · ~i~l t;· de cálculo. ~~s · ~eas -~/ 
deIJ..If,fdas mo paragra:fb segunclo deste artigo, . 25% 
. (vini'.e e dn nco _:por ce#to) ãas áreas de f'utido de1 vale· - · -::r l · · 1 ( 
§ 6º .- ·não ~s~ · apaji.cam os §§ 1 lº e ?º do presente ~tigo .nos 
·. . caso, de 4"esmembr2J11enJos e,_4 subdivisão. ' 1 ,j · 
. • ' 1f ' 1 } . ~ .. 
. . ;I . jJ . . ', . : . : . . . _. . , •, . 
. Art. -22 - Nos lote~~tj:tos f:'erão obrig?.-'.tÓrios os· seguintes •~lerviç s e 
-obzas de,.~ra-e. tura ur'banae :j· _ .
1
. 1 
· . ' 1 · I ,.l J · 1 
.· J: -- de~ca~ão _.d'.· . quadras;·. ;9-am :Pt~uetes de .conc~-~-to, ·1 · om / 
·os.numeres respectivas quadras; 
. f _.I ; . , . ! ! .. , J . , 
"II ~ . ..A"":>as~e~l.f1-ento _.de agua potave
1
, de acordo coin.·a conces￾s1onar1a loc ; · _ . . . j · . . ' . 1 · ; 
III - rede de,:disti ºbuição de .enez-g.í,a elétrica e iluminação / 
pública.;· de ordo com a :concJssionária local·; 1 
IV - ar\)Qri·z~ção d s p~sseios I e do~ , c211te?,.ros das avenidas~ ' 
cem a ddnsid1,e ~inira.a de umaia._rvore por lotel ou d~ta,/ 
de ·aco;.10 com especi:ficaçÕes eia Prefeitura;- .. 
V - r~v~st4~nto · riJnário o~lca:c~Thament~·dos l~~tos 4arr~ 
ç~vei~ .was -~~s de circ\1raçao,; compa'tf.ve L COID.l O trafego 
· de. ve1dllos.- :: · ,l ·. . !1 , 
l . t 
Os demais sórviço~ e obras à.1r inf~7"es~.tura m~b;31IB a,· se.- 
rem exigicJ.aJ _ en .. 1oteam.entos, ~ serão ~efinido~ 'J?º: Êecret9 d~· 
Poder Ixecu,11vo, .obedec endo :t:>s seguintes cri terio:s: 
I - some~t~ :':;serão·: exigidas g~alerias de águas plu,)iais .no p~ 
drâo da' cidade, sarjetas~ meio-~io e pavimcnt~ção,quan~ 
do ·_.as ~as ad;jacêntes ao}lote2L1ento f'oren pavimentadas• 
ou estiverem. ·corn~~omissaàas par~ re:eoere~ paF.entaçã~. 
quando .Jor e:-:igida a pavim.entaça.o riao sera eJ_C:tgido o ri:. 
vesti.m.Ei1to· primário, ·cori"?udo, ·obrigatÓriamcnt1~, se~/ !.~ 
exigide·a galeria de águi:.:.s pluviais, a·sarjeta e o:meio 
:fio; t/ · · •= · 
1 1 • 
. 1 
III-· quando 1·'ecessárias as .Cqleriun: &e águas pluviais, e es￾tas não:, forem l iÍrterlica~Js à -redes já existe1;:1·:,tes, . \será 
obrigat,;ria a;execução cl~ dissipadores.de energia. 
l 
c'.!l·i? :r T·u•·i o IV 
-II 
, 
,, 
. ·, ~ 
,1· 
j)as Re~ponsabiliahaes Técnicás i 
1 . •. ~ ;: - . · 1 . 
l.!.Tt. 24 - Para os finJl desta Lei, some!h.te profissionais leg.alm.ent,e ~ 
· bili tados ef· .devicle.ra.ente cadakti~aao~ na P-refci tural _poderão • 
ass~~ como .respons. ~reis i~cnicos; ;icojeto~· especificação~ memo,3.:•ial 
n.a~~rft ::,~tt,½,º" orç2r" .. ento plc.n:p.ha de cãlpulo ou quaisquer out:pos doeu-' 
.... ~ os sWbmetidos à a. '7'P.C'!"Í :=!<".;n n::i T->-r,p,f',:,; +,,-i,!) 
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• . . r i · . · ~ -, . . , , 1 P'REFEITURA DO MUNI l.-lPIO DE SARANDív1
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AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE !?!,2-4665 "7,\CX. POSTAL 13 
CEP 86.QBS - ESTADO ~~l~A1~NA . . ,, 
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-§ J.2 ~ .São consifü~~aa.ósJp±>oi'ibpi;~na:i.~· :I.egà.J .. merrt,e Jiabili-tà.:._., 
aos, aquele; g_u.€·~-fi~-tej~.-~sc:titos junto .ao .. Clill..1:..:j,.R, 
con:fo:nne -s~s a~:i~çõ_es
1
_2ro~issionais. . · · · :ll 
§ '2-º - _À. .resJ)onsa~fJ.iaa; el ci:?-~ kz:ra fsérviços de -í,i-ojeto~ ,!/ 
· _c~lcuJ..o_, e ~f.PeSi. ~caçoeJ3~:·. cab(l_ aos B,:us autores ~ J !' 1 
.:res.:;,ons~ve1.~ t~c~p.os ~:, tpe7 a !ie.xecuçao ilil;s obras,c;i.bs • j i 
~o.fissionais g_u·· ~s :co:nsj;itu.frem~ . - .· ·1. · ,1 
. · § 3-º ;;,., 4 :muníci_p;aj ilaae/ ji~ó ;,.,,i~ !bualquer re",,1>oli~abili-:- ;:'i 
. . ·aa~e. em :;rrutfo .àa; a.::prova;pã? -df hoje-to oujâa .emissão:• . ,; 
_. ~e .licença !Para . :sua -:execuçaof , I · ·i 
. . . --i-• ! i . ' l , . : l ; 
· . C JJj, "Í . :1J· .L . O /y .· . 1 ; ' 
.. :; . ., . 1 
. . . .-: . - _ - - 
J)as "Inf'raçoes ·e Sançoes 
- . . .; .. J ':· . r ,_ . - 
A in:fração a g_ualqper d~~_positfyo des~a Lei acarretará,selil' , 
preju~zo das mea.iã.hs de hip.turezaJ civil e· criminal pre,rista'.s · J 
na Lei FeàeraJ. nº 6. 766}
1
19, .a áplicaçlio .das seguintes ·san- 
' ' _, ! 1 • ' 
.çoes i -~uli;a, emb~Fº e 1
~1-:saça~ lde _llpcnça J>ara J)arcelar:._ L 
Os lóteadores g_ue, ltivers:rnl lotemrtentos ~ com ·cronograma. els. exe 
cuçao da :infr~-~stàtur~]irba.nà.frenci<lo e não· executado,iJfõ 
terão apr-ovaçao . de: novos iotea!!lentos •. ' 
. • t . . ' 
. . ~ :l . . ~ .). 
·1. ~ 11ê.1, - o ·'7.I 
1· 
:i 
.ri 11 
. ' : . ' :· ·: . • . : ; 1, . • • • . .~ '. f 
. :Das .. Dispd;siçõ-e.s tt'ransi t;or1as \ · · 
27 - . .A ITe;feictura::não ;b,edi:i'Í\liceri~h ])ara construção .nos .J.ote~ · _.:·1· 
. t . { ' . l 
. ou .à.ata~ dos ·-loteE41entos. ;,lJrovaaps, mas · em .f'ane de _iID.plant.,3.. 
çâo , enquanto -:nã~ :f sti-ve_!_J_totaJ..ma~nt'; concluí~ :_~_:m-:ra"unc/i°:; l 
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