| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1984 |
| Date | 1984-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no município de Sarandi e dá outras providências. |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA DO MUNl;CJPlrP· DE SARANDI
· . , P A Ç O M U N , C :1 P 1 L :i ,
AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE~2ii-,t665::-; ex. POSTAL 13
. CEP 86.985 - ESTADO' DO PARANÁ .
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"LEI NQ 51/84 .: 1
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'i:. t' 1 1 . 11 ~. '·
, ' • - . ,: ,,'i· 1 Súmula:- .Dã spoe · sobre·.:ioteamentos, desmembra
mentos·e arr~ame~tos ~ li!unicÍpio de S~andi
e aá outras prov~dênciâs.
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A câmart Mlll;~cip~~ de Sarandi, Esta
do do ~a.na_;!; aprovou e eu, J'ulio •
:Bifon, :,. pre:fe~to Municipal, Sanciono
a aeguãn te Lr· i-:
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CAP1TULO I J · :.
])as .Disposições'. Prelilminares
SECÇÃO I
.Dos Objetivos
Art. lQ - Esta Lei regula, com fundamento no parágrafo único do arti
golº, da Lei Federal nQ 6.766, de 'l9 de tdezembro de 1979~
o parcelamento da terra para fins urbanc\s, no:mw..ic.Ípio de Sarandi,'
efetuado por entiãade pública· ou particülar, pbedecidas ·as normas fe
derais e estaduais relativas à matéria.\ t ,
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Art. 2º - Esta L~i tem como ~bjetivos: -'ll ~ 11 ~
I - Orientar o proJeto e a execuçao de qualquer obra ou
serviço de parcelamento d~ terra no Município;
i' ·, ·, ~ . , ~ . ,
II- - A~s:ga.rar a o~servancia aps padr.oes urbarusticos essen
c a.aa,a para o interesse da,
t . comunn.dade.
i.j ;,
Art. 33 - A execução de qualquer lote~ynto, :arruamento e desmembramento no Município, dependem áe prévia licença da Prefeitu.
ra devendo, s.er ouvidas, quando for _o--C~!\o, as. autoridades menciona-•·
das no Capitulo V da Lei Federal. nº '6.1 6, de 19 de dezembro de 1979.
. . t
. , :parágrafo 11nico - As disposiç' es d,G\; presente Lei aplicam -
se -também aos loteamentos, arruamentos·_·e desrn.embramentos efetuados -
em vir~de de divisão amigável ou judicial p~::ra a extinção de comu-'
. nhão ou J>ara qyalquer outro fim. ,.
SEÇÃO II
. I ,!
,,•
.DAS DEFilHÇÕES~.
Art. 42 - Para efeito de aplicação -da ··j:irese~te Lei, são adotadas as
• • - . l 1 1'
seguintes d ef'Lní.çoae e · 1: . 1 _
I - ALINH.AlllENTO - A linha di"irisÓrià entre o terreno de pr.2,
priedad.e particular e·o logradouro público.
II ÁREÀS INSTITITICIONAIS - J\s par:eelas do terreno destina
das às edificações para }ins especÍf'icos co.muni tários•
e de utilidade pÚbli~a, '!tais c'omo e educ açào , saÚde,
cultura. a.d.ministraçao ~~ . J(
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r III (_. É1EA TO:r.AL ..:. :Ár _ ea que o loteamento ou ã.esme.rhbra.raento· â. I; ~ ' ~
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'[_: IV!;- ~ LÍQUID.A 1:jrea res:ü tante da di~e:rença ,entre a /
,. j area total e a area de logradouros pu~licosj
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f V~- Íill.EA. DE LOGRJ:JJOUROS PÚBLICOS - .Área céupada •_\pelas vias '1: . ~
·, . de cir.culaçao, ruas, avenidas, alamedas, praças etc.
' i ii· . . : :. . :. ;_ . ·. ., í , ..
•
1
VI;~ ./.ill.~AU.A:rra,To - A .implantaçao de· logradouros publicos a·
·,;:. : . circulação, com a :finalidade de proporcionar acessb a
, j. :terreno ou: lotes urbanos. ·
' .
;-': VII r DATA - O mesmo que lote~- . . _ .
VIII t DES11ErEBRJ11iIBNTO - A subdi va.sao de gleba rem lotes destinados à edificação, com aproveita..mento do s~stema viário existente, desde que não implique na abe~tura de
novas vias e logradouros pÚblicos, nem no pr.olongarnen-
, J ; to, moô.í.f'Lcaçâo ou ampliação dos já e:x;istentes.
IX i-· EQUIPJl1CE1~TO COMlTh'"):'.:(11.RIO ~ Os eguipainenios p~licos · de ~ 1 • - • • , •
, 1 educaçao, cultura, lazer, saude e similares.
· l X-+- EQUIPJJ,::ENTO URBANO - Os equipamentos pJblico~ de abas-
·.",I l teci:oento de_ água, serviç_ os· de esgoto
'j. energia elétri1 ca, coletas de águas pluviais, rede te .efônica e gás/
canalizado.
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f n ; .-FAIXA NÃO l:DIFICÁV:EL - .Àrea de -terreno tonde · iião será /
:~ pe rnrí tida qualquer construção. ·t,
'.i' XII - F1ü'X t. SAIITTL~IA - 1.:rea não edificável ~;ujo uso está .;t
.. -~ vinculado à servidão de passagem, para l.efei to de drena
ge:rn e captação de ~guas pluviais, ou · ª=¾nda p.::·~ra red.e •
de esgotos. 1
F.AIXA DE ROLALillNTO - Cada uma das f'a.íxa's que compoem o
lei to carroçável nas vias de circv.laçã·o .•
GLEBA - A área de terra que aã.nda nãc .f o.i objeto de /
arruamento ou loteamento.
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: ,t:1 ' XV ..:. FP:ITO Cl:.I'i.ROC..1{VEL · - ?arte da vã.a de cirçv.lação destina-
; 1 · '. da ou trajeto de veíc_ulos, composta de·, urra ou maí s :fai
1 xas de rolamento. ·
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_LOGRKDOURO PÚBLICO - Toda parcela de terra de propri~
dade pÚblica e. de uso comum à ·populaçãc1.
. 1 ' LOTE - .A parcela.de terra com, pelo menos, um acesso a
via pÚb_lica destin[O.da à circulação, ge:11
:almente resul-'
tnnte--de lotGamento ou desmembr-amerrto , !
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.IVIII1 ~ .LO:r:EAJiIBHTO = Subcliv:isão de glebas em lotes destinaà.os- à
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( edificação, com aber-tura ·de novas vias de. c.í.r-ciü.açâo e
·_; __ logradouros públicos, · ou :prolongamento, modificação ou
i j· · 'ardi»liação das vias já existentes. ·
. .J. IJ
XIX· -:- J;ARCELl.J-lENTO - .A divis~o da terra na f'or'ma de desmembra
. ; ·_ mento ou loteamento. ·
~ - pjj~SEIO _.:J?~~e· da vía de ·Cir.culaião·,· destinada ao trâ.n
} · · s
1
tt;o de pe~estres. · · -
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])E CIRC. U. LA~'
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O . - A
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área desti..~aaa à circulação de /
; ! ... vea.cul.os e/ou _pedestres.
XXII
1
~- CI~LOVIA • - Via· çle ci~c~ação clestinada ao trânsito ex-'
clnsivo de ciclistas.
1
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' j C-A P-I TU L O~II
Das.Norm.as d~ Procedimento
.Da Aprovação ·
.lirt •. 5º :- ~tes ·aa elaboração dos projetos de loteru::l.ento, o inte~essa
· ~o deverá ·solicitar à P.ref ei tura a ex:pediç~"ü de documento 7
de :viabili'Aade de loteamento, ·apresentando, para este.:fim,reg_uerimen-
. ~ ' , .. . . -
to acompanhado de prova de_ domí.rrí,o da gleba. e ce_r:tidoes n~ativa_s,relativas a·Jmpostos incidentes sobre·a mesma. . . 1 . .
· Parágrafo.único - A Prefeitura expedirá certidão irrformando
a viabi~id4d~ ou ~ão de~~ lotear a gleba objeto do requerimento,~,~$
caso afi~tivo, informara a zona a g_ue :pertence, a gleba, a densid~::
· de ·demogr.if:i,ca bruta, as dime.nsões · mínimas dos lotes, o uso do solo,/·
·a -t~a de e:1cupàção, o coe:ficiente de aprovei tc:.:.m.ento, os .r-ecuos fron-'
tai·s·;. latefaj.s e' .f'undoa, o nÚmero máxãmo de :pavimentos, a largura das
vias· de · cí:r:·culação, dos lei tos carroçáveis, dos passeios, dos .canteiros e· a irifra-estrutura urbana exigida.para o loteamento.
;'i 1
Ar-t , 6º ~/.l:pós oz-ecebãmentio da· certidão de viabilidade de loteamento
. - .:._~lióitada no .:pro~ágrà:fo único do ar-tãgo 5Q, o interessado/
· · · · ·, ~everá. solicitar à Prefeitura a expedição de diretrizes báaí caa :parei. loteamento, apz-eaerrtando , pe..ra este fim, requerimento ªººE!·
panhado de~·:planta do imóvel e d e outros documentos, coni'orm.e especifi
caçêas ·a sl~r~m. definid_as _por decreto do Poder Executivo. ·
. . ~ .
_§ lº _:.A planta do imóvel, acima menc.í.onada , deverá ser na
~~~~2!.'000 e·:conterá no mínimo a Locaçâo exata de:
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I, divisas do imóvel; · ~
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é). -árvores - d::pondosas_, bosques e .florestas, monumentos ria'tu-,
- .rai~~//' e ar~i:ficiais e áreas de recreação; · .
d)_ nasc.fntes1 :grutas, .rios .ria_cl10s, :ibeirões e __ -córr.egos;
e) __ se7;1-çoi:i_ ;~e ;u~ilidade ~Ública, institucionais_~ ~qu.i:p~en-
. t~S'fºm'll11.?-tarios e equi~ament~s ~b~os, n~ local e·adj~
cenc.9-?3-s, ·com as. re_spéqtrvas d.istanci~s da area a. ser loteada; . 1: · · .
. :f) s~~fdÕe~lexistentes, faixas de domínio de :ferrov:i.as,rodovias e : iclovias no local e adjacências com d.i~tâncias
da_.pea ~/ser :oteada;
g) .Locaã s .alagadiços ou sujeitos a .inundações;
h)·curvas de.nível de metro em metro;
i). cálculo · da área · · .à.o· . .-imóvel; .
j) ~entbs vizinhos em 't'ê:)do -O .:perimetro~ com locação /
eza~a das
1
vias de comunicaçã~ e distâncias da área a ser
loteada. t
. ,, 1
§_2º -.r, Prefeitura informará, com base na planta fornecida
pelo ·requerente:! 1
a) as ~i-as d.i circulação do MunicÍ:pio que· deverão ter conti
. · nuidade .na _gleba à lotear; · . . ·
:, . ' . . . . .. . . . . ,
b) as -:ffla.llé?,s:não edi:ficáveis· para· eecoamenuc de aguas plu_.;._,.
vi~, _de .esgoto· e tc , , além daquelas junto às'linhas de
ene~~ia elétrica, ferro~as, rodovias e é1clovias;
e) as ~~as ellogradouros pÚblicos.existentes ou projetados,
que jcompõem o Sisteiq.a Viário J3ásico do 1'.iunicÍpio, relac.i ' .
. onadoa com o. loteamento pretendido; ·
·· d) -a 1J.caliz{!ção aproximada dos te~renos destinados a eqttj.-
pame:ntos urbanos e comunit&-ios, elas áreas livres de uso· , • 1 • • ,
pubJ~co e das arcas verdes.
Com as i,~retrizes básicas :fornecià.as pela Prefeitura,· o 1n.:..
teresséid_o elaborará o projeto geométrico· ô.o loteamento e o
subme-terá à apreçiiação ido Órgão competente da mesma, mediante requeri
. . . !· ,. ' , -~
mente solicitimào analise previa daquele projeto, anexando.para..:tal,'
no n{:h,ini,o; 2 (duas ) cópã.as heliográ:ricas. .
§ lf"'_7 fi · Pre:fei "tu::ª inf orrnará nas cópias' :f o:necià.as a _num.eraçãq das qua~a~, a nom~açao ou nume:ação das ~ias dé circulaçao e
.Logr-adouz-os pub~}cos, ~em das -correçoes necess~ias •
. ': - . § 22 -::o :Poder Executivo regv.la.mentara, por Decreto, as exã
g&r.~ias necessá:d.as :-qué deverão constar à.o projeto ceométrico de. lot~
=~~~ .
..,J:?;. W\\)~\CIPIO :·-.::.:"\ ·§ 3º ;_ O Dec:teto mencionado no pará~a:fo anterior, dey.erá /
~<v'- · rerouamerl'tar. no~mínimo: ~
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•~ 11 AVEN'(DA' ONDRINA, 523 - FONE 22-4665 - ex. POSTAL 13
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I - -~uôdivisã~;; das ~uadras -em lotes ou_ ãa'tas , .com as :res.Jle;;:,
tivas dim.-ehsões e numeraçao;
. I' . i
II - sistema de~ vias.' com a .respectiva .hierarquia, obedecendo
aos gaba_ry.1os ~nimos regulamentados na presente-Lei; J ~ .
III ~ .as dimens-o~s agulares e lineares do :projeto, com .raios,
cordas, a,rcos, [Í;)ontos de tangência e.ângulos centrais/
daa .-m às · · ·
1
· · l' · · .-- · \ v.. ' 1• 1
· IV - · o~ :perfis '. iongi·. . dinais e transversais de todas as vias
. de circula?ão e_j log::r_-aq.ouros públicos;
V a,indicaç~o doal mar-c os de alin1.l.a:ruento·e nivelamento lo-
. ·caiizado's.·nos '?fgu]..os de curvas e -vias:.:Pr<?jetadas;
VI - as indicações em _planta ~ :perfis de t'odas as Íinl1as de
·. escoamento das águas pluviais.
. . ! . .
- Atendendo às indicações fornecidas pela P.l'.'efeitura nos arti
gos 52,62 e 7ºl da pr-caen t e lei,· :o intei,essado deverá solici.
a aprovação de ·1:ote8Illênto, apr-eeerrtandoj par-a este fim~ req_ue=
ac ompanhado de : .
1
-. . t · ·
I - :projeto g~·ométrico do loteamento no mínimo em 7 (sete)'
vias, em ~Ó:pias
1
heliográficas;
II projetos. da infra-estrutura urbana exigida :para o loteá
mento, de'$,.damente ·aprovacios pelos órgãos competentes,•
no mÍn_imoJ=:?ra 5 (cin~o) ·vias; . : -~ _ ~ ..
III - or-çamerrtos' dos serviços e obras da J.n.Ira-.estrutu.ra urba • l• . ~ .· . ✓ . -
na éxigidos . para ó loteamento, .no mãrrirao ·-em l( duas )vias
.. \ . . . . . . . .
IV - memorial de('
scritivo do l
. otea.me. nt-o, com .
forma a ser def- i
nída_po~ d~creto do Poder ,Executivo, que deverá conter;
no mÍnimo:l ·
à)- descrição1 isucinta do Lo t earaerrto , 'com as suas cez-ac t er-í,a
ticas e f±~ação das zonas de uso predominante;
..,
b )---as condições urbanísticas· do loteariento e as limi t2.ções
1 - ,
que incidem sob~e os lotes e suas construçoes, alem da-.
g_uelas co:n.ktantes na certidão de viabilidade do lotea.;...~ •I '
mentp, re~erida 'no artigo 5º, desta Lei;
e)- a indicação das :áreas públicas que passarão ao do~nio/
do MunicÍP.10 no àto do registro do loteamento;
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i,
' ! .
_: 1,
• ·' 1
' 1
1 li
r
'./
tar• -lhe
·r:i,lliento
d)-
V
VI
a enumeração don eQuipam.entos urbanos, comunitro.1
ios e
dos serviçjos :públicos ou de utilidade pÚblica · já exis-•
tentes no !1oteamento e adjacências;
-~ . ~ . .
certidã? v~nten~ia do imóvel a ser loteado;,
certidão 1e int~iro teor do registro imobiliario compet~nte, relia ti vo .ao · t_crreno a ser loteado;
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1 ,1 AVENIDA LONDRINA,:~23,I-: FONE 22-4666 - ex. POSTAL 13 1
~ f' CEP 86.9°i:15.J.,"'.ESTADO DO PARANA . '
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, , 1 1, r ,1, I:· 1
. ( •· ' 1 ·' !,(, .. ; , ; J 'I
,. · l· i• :_ ,. -! .,: ✓
"VIII ..,..,._1
:cert:i;dao ziega'tãva de' açoes civeis, criminais e -trabaTI;l.i ·
.·,/~as, -'.Passadas -:pelo _J)istribuidor .:forense e certidão net::,':
11;ti va :extraíd_a na Juftiça ~Federal; . _·
IX --: .. ~uto)~~a?ão do Instituto-.f:Nacio~al de Col~ni~açã.,() .e Refo
·. ~ --~ -Nf:2:ria - INCHA iJ e d~ Instituto :Brasil~iro de Deaen
. , rvolv:onento "Florest~ -;I::BDF-, quando net:essarias; : 1 •• •
:X -:;.{àuto1·1~ação. d;s au"j;;~ri~a1es._irili--t"ar~s. compe terrte s, em
. 1cas·o , de lotea.--nento _de J.111ove1s especiais; ·
- ·, . . . _.. . . 1: 1 .
. n --. jdiscijiminaçao dqs b~ns of~:re_cidos em garantia para
·ç.ão -da inf'ra-esirutura --u:Jbana;
XII ~ icrondgrama .í'Ísico. áJ .e:x:edução .. dos. aer-ví.ços e .oôras da
:in.fréi-estrutura urbana e:hgida; ...
XIII -'.mod.e;o de contrato ,de coJpromísso de venda e compra;
1 . . 1 .
XIV·- comprovante de pagamento !dos emolumentos e taxas~
' 1 • . j - 1
Parágrà:f~ único - A Préfeitura, :após análise pelos Órgãos
competentes, baixará decretotde aprovação de loteamento
expedirá tº alvru-á de licença!pàr& execução dos serviços
c:>bris · da d.nfra"."'"estrutu.r~ .urbcµia exie1:ida p·ara o mesmo.
• 1 •• :: •
\Art. 9º - ?arl apro~ação.de desm$bram.ênto, o interessado deverá soli
.citar à Pref'ei tura a expedição de alvará apr-e serrtando , :para
. ·este :t:4n, reg_·l;Ã-er~~1to __ acompanhadf dos ~seguintes doc~unent.os:. .
I ~f :projeto-geométrico .. ~o desmembr-amerrto , .no mínimo em _ 5
·;, (cinco) vias :por Lo't e ou da'ta , na forma a ser definida ~ .
(:por decreto do :Exec:V.tivo;
1 ",: .
II -:m.em.orial descritivo!dos lotes ou datas;
~ . ,; .
III -J as certidões e docup1entos menc ã onaúos nos incis<?s V, VI
lvrI, VIII, IX, X e l[IV do artigo 8Q desta Lei.
' .
P~;igrafo único - A Pr ef'eâ tura, após análise pelos Órgãos
c onrpe-terrte s , baixar?, de~reto e eÀ--:pedirá alvará de licença
para o desnembramento. :: ·
e
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' . 1
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d . - 1
. s E ·Q; Ã o II
. ' í . . ])os :Prazos
11.rt. lQ-..:pai:-a a e::içpedição dos documerrtos solicitados,a Pref'eitura te
rá
1
!:prazo que mediará ert:re 30 (trinta) á 90 (noventa) dias,
contados_ da 4iata do protocolo. / .
.Art. ·. Il--·-- ·os jlaocumentos. expedidof;! :pela :":~.ref'ei tu~ª- terão. os ~epiintes
· _pra:zos de validade, a c_:ontar :;a.a d<:,ta a.e sua e::>:pediçao:
. ;,~;;;?iô¾\I J. 90 (,;oventa) dias,:lqua'ld~ se tratar dós docu,aentos refe és,~ -~~
, ;;)l 1 ~~~o~ no§ 12:~~-,
~~~g~~T~ desta ~:i:------~-- ----~--~
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, '?,· didos no _par~gra.:fo unico do artigo 5 Q e § 2Q .do artigo•·
l · '.i 6 ° d t L ~ I' I" .
. , i\ - es a eiT ·;, . j:· f, . . . . _ .
A~~• l2,1·- O ioteador ter~J•o·p~azo máx.ímo de l2i (dozr)_meses, a contar.
\ t' ·. da da.,ta da J>Ubl_icaç1:1-o ,~ do de~reto de$ 13-prov;p,çao do lot~~ento ·
pap:a executar as obr-as e ~~mççs da inf'ra-es,tfv.tur.a 11.rbana exigida /
pka o ·:kesmo. ; . , :; · > 1
; :.r I'·· : i. !l· . :. (
.. ~ . . 13 .!l: Ç ·..Ã . O III : i
.1 · i · · 1. · J . j · ·· · : · . .na Garantia ':
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Ax:t. l3 - J>ara ·.f'ins. de gar-antzí.a da execução .ãas obras e serviços d~
. in:fra-estrutura wbana exigida para o iotea.inento, antes de
sua apr vaçâo , será consti:tUÍda [caução z-eaã, cujo vaf.oz- seja iguai ou
s~perio duas vezes ao do custo Idos serviços e obra~ mencionados.
·~ § lº - .A caução -=teal, 'será inst.rumen;tada_ por escritura pÚ-
: blic~, que devep;-á ser averbada no .. :registro imobiliát. rio competente, .no ato· do registro ido .loteanento, /
' cujos emoiumentos ficarão às ~expen§as do lote~àorº t § . ; . 1 l 1
, 2Q _Para cad~ilservi~o e obra q~ Fr1:1"-:~tru~a exigi~os .
·para o loteamento, a J>refeitura inuicara a garantia'
·_correspondente.
A ·Inedida_ ~Ili ~u~· os serviços · ~~ ob~as: · da in:fra-~st!U~.
ra urbana~exigidos, forem concluidos, a Prefeitura'
poderá 11~erar., a seu 'Crí tér:L,o,. a garantia de execução corre{?pondent_e.. .:t .. · ·
CoµclUÍdo~. todo~ _os serv.iços je obras da i.nfrà.-estrutura ur'baua exigida para o lq'tea.mento, a Prefeitura•
liberará Ás garantias de sua ~xecução.
·' §. 3~
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.tÂt.
' v.:f::ços
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i ' 14 l- O loteamento serii àubmetido. à í'isca'l.ização da ?refei tu.ra · e
\. à.os Órgãos compe'íienüee , quando . da ~.x·ecuçã6 das obras e ser..:.
de infra-e!3tru.tura 1r,rbana. . i l
§ 12 - Deverá sei:r- comunicada por es.ciri to à Pre.fe.i tura e aos
Órgãos co~p$tentes, a data dE) início de .qua'Lquer- ser
viço ou obra de, sua ·infra-es1;rutura ur-bana ,
Todas as ,bolicii~ações da fislaliza~ão deverão ser ·;
atendia.ai!, sob J)ena de -emba:r~~o da <;>bra ou serviço da
.inf'ra-est~tura urbanà exi'gic'la p.::.rà o loteamento,sem
---..: .• .!-- ~~-· ..,__ .:.._.: -~_J. __ ,_~---.: - .
S,'::E Ç Ã O IV
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Da l'iscali•zação
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PREFEITURA o·o:: MUNICÍPIO dk;: SARAN0·1 ~
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AVENIDA LOND~IN~, 523 - FONE 22-4665 - ex. po~:r'.')il ,13'':'.
CEP 186iQ85 •- ESTADO DO PARANÁ ;i_ :t t _/ 'j
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· l · ~ , • · , , . ·. . . ;:
· '!]' ~ ·])as .Norma:s Tecnicas , ,
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( '1 ·[ .
.àr-t , lrl:_ Nekum parcelamento
'f so~o será permi-tidcli :1
, ,· -1-~~m t'errenos alagadiços ;e sujeitos a inUJ'.1:dações,-- antes d_e'
•
'-. !!, _ r,~omc!,das as pr(?VJ..d~nciajs· para, assegurar :o esc º_:
1
~ento das
-
1
aguas· - - - ,
i °'ir-! em te:r<;D-OS que ~t~nham s í.do aterrados e;. mat:el ria.J. noci-
,· i vo · à saude pública,' se. qu e sejam J):reviâmente .saneados;
ll i .' . . . . . :. . . ~· ·: . . .
;·, IIJ...;.\ em terrenos :eotn délividade -igual ou superior a 30%;
'1 ·. . . . . 1 - .. , . , . - 1 .
IV-·em terrenos onde as condiçoes geologicas nao ~conselham'
: a edificação;· : 1 · 1
, . ' - , 1 V- em areas de pres~rvaça~ ecologica, ou naquelas onde.a po
'
luição impeça condições suportáveis, at·~- a sua correção:-
. . , t .. , j,
.Art. 16~ - Ne1:· num lotea-rner1:to se:.~a: permitido fora da area urpana.
i l ; ! .
J.rt._l7f·:- 0$ ("otes ou datas or~gina~os de parcelamen~os dó!solo,terão
que estar de acordo icoffi a,Lei de Zoneamento de Uso.~ de ocu
• . ,t . ·.lj -~ -
paçao, -o so~o. . , y.
Art. 18, - r;ãd consideradas áreas .de 'fundo de vale, aque Las vao longo /
· . -~ dos: cursos d1igua~ :ni.edidas a partir do se~ teixo ipédio, ten~
do côrn~t divi~'.a uma via paisa~:~tica. · :(
1: § i2 _ _._A distância cio ·eixo médio do curso d,:
1
::-1gua até a ·via'
_;•: paisag~stica,; deverá ter a d.iinensão média de 60, 00 m
. (sessenta metro~) atendendo ao traçado urbanÍstico /
do :Município,º 1 ·
Quando o fundo de vale tiver como di-:visa, .uma via /
paisagÍstica,com pista dupla, se~á dê responsabilida
de da loteadora a ;pavimentaç.ão asf'áJrtica, _ quando ne
ceasâr-í,a , s ornerrte da pista com testa~a para os lotes
Í ou datas. ,;' \ •::; \
§ 3_2 A· pa.vimentaç;i:o da segunda ·pista som~-~te s~rá exigida
1
.quando as dua.s -pistas da via paisagística ;do lote ad_
f jacente. j~ ~~tiverem :pavimentadas, ·oiJ. na iminência
1
J de sê-las. • ·1 ll
1' t 1 Art~ 19 - 11.s :vias de c.í.r-cu.Laçao de qualquer lotea""""2ento deverão:
: . 1 . 1,
1 \,
.I-. garantir a continuidade· do traçado com a s vias de circutação das áreas lajacêntes; __ . "\" _ ;: - _ -
·-~~;.::.e '"'-'II- ·articular-se comi as vias adjacêntes of'i~iais existentes'
~~~,c.\PI~ _: ·,\ b~ nr-o.i etadas; ! 1
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PREFEITURA DO MUNlá'IPIO DE SARANDI
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1 PAÇO MUNl~IPAL 1
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AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE 22-4665 -::CX. POSTAL 13 1•, • j',I · '\
CEP 86.98s - ESTADO oo·,P.ARA. NA 11: : li' r·.
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· ad ··~e.aida.~ à.e acor-do com .~k diretrizes · e cértidão ele
·. · ,Yi!i bíl:i~ade de .Lo teamerrto :for.h1~cidas pela .:Pre:fJi:i.-tura:;
IV- Se;, em. Jovidas de :praça .. de man~bra,Í' que possam lbontJ~ um
ci,culo[ae :raio ~gual·à J.ar~f ~otrl d~s meSIIJ~s, q4ando
hbp.ver í~terrupçao ou_ des~o:z:i_tipm.~~~e no ,tr~ç~qo, s~lv~_•
- s-et :for 1VJ.a . c ons tan+e do Sistema Via.rio Bae.i co do JJunici;...
· pf.o· • · 1 · : . · : · · ., -- ·_ · · ·- · ' 1·· · .' · · 1, · i~' ·
t 1' " 1 " • ,
Art. 20 - J.s o~ks' e! ·serviÇos de in:fra-est,.;,tura urbana e:x'iÍiidos [ ara
. . . o_ l~Tpame~'. ? .deverã? · ~er execu+aõos de acordo c~m! lo seu! cro
_, _ -~-º~~ f'i\ J.~~, _ deY?-d:~nt~ ,aP!º;'.f~º- ~Íla :P.re:f~i ~~-, :j_" .
Par~gra:fo illllco!- J=>o. erao .ser :feitas ~l~eraçoes :na·seq~encia da exec~
çao dos .se ·iços e obras_mencio.nados nJste artigo,· desa~- 1
que 1H3-ja e·. er-êncã.a nesta. al tera:.çã~, em I termos de· lÓgica
1
1. natural~ . l.. . ' .:
Art. 21 - .As á+pas-d1stinadas a.e Sistema de),Circlilaç~o, à i.niplanttição_
àe equipamentos urbanos e comunitatios~ bem como,
1os espaço
liv.re's de J.so comum, serão proporpiona.1s à d ens í.dade ~ de; ocu
paçãq ' previJ st
- a par-a a gleba.
. l
, t · 1 , ·t -
§ 'is<L ~ pJr~en~agem das ·áre~s pr
1
~vist~s neste ariigo,:ri~o /
J pod~ra. - ser in:feri·or. a 35%. '{ trinta e cinco ~or cento)
. Í da ª'1"ea total do J.oteamento, s'3.lvo ~os_lote.amentos /
_;; ·_ desji!;lados. ao uso· industrial-~ cuJos, iotes .ior~ maã-.
1 or-ea que J.5~000,1Il2 (quinz~~mi~ .meta-os q~~ados.)., e!:
: . so em que a percentagem poiiera s-er redv..zid~"' por de-
. lr·: _ cisão do ·chefe do Rx:ecutiv't• - ·: . •· : J · . . ·
.§ .2º ·'. f-. s~ma das áreas ~destina~aii a· ~q~; p~entos"·~om~ tá~
rios e urb3n.os nao podera ~er inf'er2.or a lQ% (dez j..•
· por cento).da área lÍquida!do loteamento, e!x:~eto, ·e
~
. por decisão do _Chefe do ~,,cutivo, nos segp~ntes. · /
1 casos:. .
:r nos· .loteamentos 1ndustriaü::; · ·
, t I•
... ! . . . . 1 , •
IJ!+- em qualquer loteamento onde· o 1nd1ce de aprovei tamen
·:'l;' ·--1;0 jºr inferior a 40% {q:e11ta J,or cento);~i · l -
§ )Q( ..As áreas de :fundo de vale ~:terão obrigatÓriirj:ente · /1
-tra:n;sferi~s ªº .. M~cÍpio, :n~ a~o d~ :~g~~.tro do llo-
. ;1 teé.':il:lento Jun.to a Circunsc:rp .. çao imob1l1e..r1a rcompeten-
; r: te_, ?:11Cl~de.s nas . áreas . .de':rtina~as a equipbentos ~
banos, atendendo-se as disJ')osiçoes da Lei ]
1ederal nº
6. 7~,6/79. . 1: . . :! i
§ ·4Q _ A partir da data do regist1,•.o do loteu.mento,'' passéll'Il a
1 1 ' 1 • intd~ar o. domínio do 1íunit:Ípio aD áreas - da.s vias e
das -~raças, an --~eas dos eq:paços · ~ivres, a{ áreas_ /.
des~inadas a equipamentos comunitarios e urmanos~ I•
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P A Ç O M ~ ·N ·11 C ;'f P A l P. 11 ·1 r
AVENIDA LONDRINA, szs - Ff)N1
~· 22-4555 - ex. POSTAL 13 '•: ' 1
· CEP 86.985 - ESTA~p:o,~ PARANA . !; 1•· 1
~/- ,
11. 1n .
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1
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· § 5Q - .Se~~1;:.c·;;*-taaos ~ pa:i::~ · ~i~l t;· de cálculo. ~~s · ~eas -~/
deIJ..If,fdas mo paragra:fb segunclo deste artigo, . 25%
. (vini'.e e dn nco _:por ce#to) ãas áreas de f'utido de1 vale· - · -::r l · · 1 (
§ 6º .- ·não ~s~ · apaji.cam os §§ 1 lº e ?º do presente ~tigo .nos
·. . caso, de 4"esmembr2J11enJos e,_4 subdivisão. ' 1 ,j ·
. • ' 1f ' 1 } . ~ ..
. . ;I . jJ . . ', . : . : . . . _. . , •, .
. Art. -22 - Nos lote~~tj:tos f:'erão obrig?.-'.tÓrios os· seguintes •~lerviç s e
-obzas de,.~ra-e. tura ur'banae :j· _ .
1
. 1
· . ' 1 · I ,.l J · 1
.· J: -- de~ca~ão _.d'.· . quadras;·. ;9-am :Pt~uetes de .conc~-~-to, ·1 · om /
·os.numeres respectivas quadras;
. f _.I ; . , . ! ! .. , J . ,
"II ~ . ..A"":>as~e~l.f1-ento _.de agua potave
1
, de acordo coin.·a concess1onar1a loc ; · _ . . . j · . . ' . 1 · ;
III - rede de,:disti ºbuição de .enez-g.í,a elétrica e iluminação /
pública.;· de ordo com a :concJssionária local·; 1
IV - ar\)Qri·z~ção d s p~sseios I e do~ , c211te?,.ros das avenidas~ '
cem a ddnsid1,e ~inira.a de umaia._rvore por lotel ou d~ta,/
de ·aco;.10 com especi:ficaçÕes eia Prefeitura;- ..
V - r~v~st4~nto · riJnário o~lca:c~Thament~·dos l~~tos 4arr~
ç~vei~ .was -~~s de circ\1raçao,; compa'tf.ve L COID.l O trafego
· de. ve1dllos.- :: · ,l ·. . !1 ,
l . t
Os demais sórviço~ e obras à.1r inf~7"es~.tura m~b;31IB a,· se.-
rem exigicJ.aJ _ en .. 1oteam.entos, ~ serão ~efinido~ 'J?º: Êecret9 d~·
Poder Ixecu,11vo, .obedec endo :t:>s seguintes cri terio:s:
I - some~t~ :':;serão·: exigidas g~alerias de águas plu,)iais .no p~
drâo da' cidade, sarjetas~ meio-~io e pavimcnt~ção,quan~
do ·_.as ~as ad;jacêntes ao}lote2L1ento f'oren pavimentadas•
ou estiverem. ·corn~~omissaàas par~ re:eoere~ paF.entaçã~.
quando .Jor e:-:igida a pavim.entaça.o riao sera eJ_C:tgido o ri:.
vesti.m.Ei1to· primário, ·cori"?udo, ·obrigatÓriamcnt1~, se~/ !.~
exigide·a galeria de águi:.:.s pluviais, a·sarjeta e o:meio
:fio; t/ · · •= ·
1 1 •
. 1
III-· quando 1·'ecessárias as .Cqleriun: &e águas pluviais, e estas não:, forem l iÍrterlica~Js à -redes já existe1;:1·:,tes, . \será
obrigat,;ria a;execução cl~ dissipadores.de energia.
l
c'.!l·i? :r T·u•·i o IV
-II
,
,,
. ·, ~
,1·
j)as Re~ponsabiliahaes Técnicás i
1 . •. ~ ;: - . · 1 .
l.!.Tt. 24 - Para os finJl desta Lei, some!h.te profissionais leg.alm.ent,e ~
· bili tados ef· .devicle.ra.ente cadakti~aao~ na P-refci tural _poderão •
ass~~ como .respons. ~reis i~cnicos; ;icojeto~· especificação~ memo,3.:•ial
n.a~~rft ::,~tt,½,º" orç2r" .. ento plc.n:p.ha de cãlpulo ou quaisquer out:pos doeu-'
.... ~ os sWbmetidos à a. '7'P.C'!"Í :=!<".;n n::i T->-r,p,f',:,; +,,-i,!)
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AVENIDA LONDRINA, 523 - FONE !?!,2-4665 "7,\CX. POSTAL 13
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-§ J.2 ~ .São consifü~~aa.ósJp±>oi'ibpi;~na:i.~· :I.egà.J .. merrt,e Jiabili-tà.:._.,
aos, aquele; g_u.€·~-fi~-tej~.-~sc:titos junto .ao .. Clill..1:..:j,.R,
con:fo:nne -s~s a~:i~çõ_es
1
_2ro~issionais. . · · · :ll
§ '2-º - _À. .resJ)onsa~fJ.iaa; el ci:?-~ kz:ra fsérviços de -í,i-ojeto~ ,!/
· _c~lcuJ..o_, e ~f.PeSi. ~caçoeJ3~:·. cab(l_ aos B,:us autores ~ J !' 1
.:res.:;,ons~ve1.~ t~c~p.os ~:, tpe7 a !ie.xecuçao ilil;s obras,c;i.bs • j i
~o.fissionais g_u·· ~s :co:nsj;itu.frem~ . - .· ·1. · ,1
. · § 3-º ;;,., 4 :muníci_p;aj ilaae/ ji~ó ;,.,,i~ !bualquer re",,1>oli~abili-:- ;:'i
. . ·aa~e. em :;rrutfo .àa; a.::prova;pã? -df hoje-to oujâa .emissão:• . ,;
_. ~e .licença !Para . :sua -:execuçaof , I · ·i
. . . --i-• ! i . ' l , . : l ;
· . C JJj, "Í . :1J· .L . O /y .· . 1 ; '
.. :; . ., . 1
. . . .-: . - _ - -
J)as "Inf'raçoes ·e Sançoes
- . . .; .. J ':· . r ,_ . -
A in:fração a g_ualqper d~~_positfyo des~a Lei acarretará,selil' ,
preju~zo das mea.iã.hs de hip.turezaJ civil e· criminal pre,rista'.s · J
na Lei FeàeraJ. nº 6. 766}
1
19, .a áplicaçlio .das seguintes ·san-
' ' _, ! 1 • '
.çoes i -~uli;a, emb~Fº e 1
~1-:saça~ lde _llpcnça J>ara J)arcelar:._ L
Os lóteadores g_ue, ltivers:rnl lotemrtentos ~ com ·cronograma. els. exe
cuçao da :infr~-~stàtur~]irba.nà.frenci<lo e não· executado,iJfõ
terão apr-ovaçao . de: novos iotea!!lentos •. '
. • t . . '
. . ~ :l . . ~ .).
·1. ~ 11ê.1, - o ·'7.I
1·
:i
.ri 11
. ' : . ' :· ·: . • . : ; 1, . • • • . .~ '. f
. :Das .. Dispd;siçõ-e.s tt'ransi t;or1as \ · ·
27 - . .A ITe;feictura::não ;b,edi:i'Í\liceri~h ])ara construção .nos .J.ote~ · _.:·1·
. t . { ' . l
. ou .à.ata~ dos ·-loteE41entos. ;,lJrovaaps, mas · em .f'ane de _iID.plant.,3..
çâo , enquanto -:nã~ :f sti-ve_!_J_totaJ..ma~nt'; concluí~ :_~_:m-:ra"unc/i°:; l
-~ento .a_.xede ª!:. -bastec4,me~to_., e ~r:ua, a aue1·"ü.J.-a as \
1
,:
v-:i.as de .circulaçab e a J.dcaçao ilos lotes. · ·
. . .i . ºi • .j
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· · e · .A :P · i T ·u- 1~ ó p;i ,·::
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.A:tt. -28 - ..Esta ·Lei -entra e.,i':tigor :lin ck.ta ;da sua :publicação.
. .· . . ; . ! ~- i ,: :
Art. 29 - Revot;am-se .a.s .. .Q.is:gpsiçÕ~sf)€m co~trá:ciÓ.
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