| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-02-17 |
| Ementa | Estipula a remuneração mensal dos vereadores da Câmara do Município de Sarandi — para o período de 1.984/1.988. |
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[e $ - Mipzé ESTADO DO PARANÁ Rua Guaiapó, 200 — Fone: 22-4665 — CEP 86.990 RE. SOLUÇÃO nº 01/84. SÚMULA:- Estipula a remuneração mensal dos '- Vereadores da Câmara do Município de Sarandi, para o período de 1.984/1.988. A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARA NÁ, A/P/R/0/V/0/U, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE - R/E/5/0/- S/2/0: ART, 1º- 4 remaneração dos Vereadores fica estipulada em 15%(quin- ze por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais, na" forma do disposto no art. 4º, inciso II da Lei Câmplemen- tar nº 25/75 com as alterações intróduzidas com as Leis complementares nºs. 38 e 45. $ 1º - A remuneração prevista no artigo será paga a título de S= Subsídio e dividir-se-á em parte fixa e variável. $ 2º - 4 parte variável corresponderá à 60%(sessenta por cento)' da importância a ser paga e será dividida pelo mimero de seções ordinárias do mês, previsto no regimento interno. $ 3º - À parte variável será paga ao vereador que efetivamente * comparecer às sessões e participar das votações. ART, 2º- Independentemente do valor resultante da incidência do *- percentual previsto no artigo 1º sobre a remuneração dos" Deputados Estaduais, a despesa anual com o pagamento da * vereança não poderá ultrapassar à 4%( Quatro por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício imediatamen- te anterior, ART, 3º- A despesa com a execução da presente resoluçãê correrá à! conta da dotação própria do orçamento vigente. ART. 4º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Feverei ro de 1,984, ficando revogada a disposição em contrário. Edificio ãa Câmara Municipal, aos,17 dias do mês de Feve- GUERREIRO ALVARENGA 19 Sonvatánmia — Pp,